Isenção de IPTU para imóvel danificado por enchentes
A proposta de lei que autoriza a isenção ou a remissão (perdão) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que incide sobre imóveis atingidos por enchentes e alagamentos foi atualizada pelos seus autores, por recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). As mudanças fazem ajustes técnicos na proposta original e estão em um substitutivo geral.
De autoria de Alexandre Leprevost (União) e Indiara Barbosa (Novo), o texto estabelece que o benefício seja concedido no exercício fiscal seguinte às chuvas ou outro fenômeno climático que tenham danificado o imóvel, “desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente”. Para a concessão da isenção do imposto, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos. A isenção ou a remissão do IPTU seria limitada ao valor de R$ 5 mil.
O substitutivo geral mantém a essência da proposta original, que foi apresentada na CMC em outubro do ano passado: foi mantida a revogação de nove leis municipais e também a alteração no Código Tributário da capital. A diferença fica para a ementa do projeto, onde passará a constar que a lei proposta é “para garantir isenção ou desconto do IPTU aos imóveis atingidos por áreas alagadas”. Na emenda, os autores também alteram a numeração da futura redação: ao invés de acrescentar o artigo 47, será adicionado o artigo 46-A na legislação tributária. Tal artigo terá caput e 4 parágrafos
Conforme a nova redação, a isenção ou a remissão do IPTU permanecerá limitada ao valor de R$ 5 mil. Para ter acesso ao benefício, o contribuinte deverá comprovar através de documentação ou fotos os danos ou prejuízos efetivamente causados decorrentes das enchentes e alagamentos.
E a isenção só será concedida em relação ao exercício seguinte ao da ocorrência da enchente ou alagamento, desde que o contribuinte esteja em situação regular e adimplente.
Assim como na proposta original, caberá à Prefeitura de Curitiba a regulamentação do processo de habilitação e concessão dos benefícios.E, sendo sancionada, as mudanças no Código Tributário, a possibilidade de isentar o contribuinte do IPTU, em caso de enchentes e alagamentos, passa a valer 30 dias após a sanção da lei no Diário Oficial do Município.
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Em evento organizado pelas centrais sindicais, em São Paulo, neste dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, estavam no palanque autoridades diversas, tendo Boulos como um dos participantes. Boulos é pré-candidato a prefeitura de São Paulo.






