Lula pode ter complicado a pré-candidatura de Boulos

Certamente a intenção de Lula foi boa. Mas como um político experiente ele não poderia ter cometido este erro. Vamos entender isso.

Há uma regra que deve ser conhecida e respeitada por todos os que se envolvem em uma eleição, com a intenção de disputar um cargo. Em ano de eleição há um período de pré-candidatura e outro para a candidatura. Neste momento estamos no período de pré-candidatura.

Para quem não compreende o processo eleitoral, vamos a uma explicação muito simples.  No momento não há candidato algum a nenhum cargo, pois a candidatura só existe depois que ela for definida em convenção partidária e homologada pela justiça eleitoral. Dai sim, a pessoa se torna um candidato e passará a obedecer regras específicas da legislação eleitoral.  Por agora qualquer um pode se declarar pré-candidato. Não sendo candidato oficial, não pode por exemplo pedir voto de forma direta ou indireta. Pois esta regra pode ter sido violada por Lula, durante evento em comemoração a 1º de Maio, tendo Boulos com uma das personalidades em destaque. A fala de Lula poderá agora ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

Pois ao pedir votos para o candidato, o TSE porá julgar isto como propaganda eleitoral antecipada.

O que diz a regra

É a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

O que aconteceu

Em evento organizado pelas centrais sindicais, em São Paulo, neste dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, estavam no palanque autoridades diversas, tendo Boulos como um dos participantes. Boulos é pré-candidato a prefeitura de São Paulo.

Durante o evento, que foi transmitido pelo Youtube, ao vivo, pelo CanalGov (o vídeo foi retirado pelo perfil oficial), o presidente Lula disse: “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.”  Agora é aguardar se o TSE entende isso como um pedido de voto, o que é contra a lei eleitoral, ou se considera que isso é normal.

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