Além disso, os produtos devem ser destacados com a informação de que não contém açúcar. A fiscalização é de competência das equipes de vigilância sanitárias municipais.
De número 16.496, a lei nasceu por autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD). Há dois anos, ela foi incorporada ao Código do Consumidor Paranaense. Hoje, as gôndolas concentram também alimentos recomendados para intolerantes à lactose, doença celíaca, vegetarianos e veganos.
O vice-presidente da APD lembra como era estressante a experiência do diabético nos supermercados antes da sanção da lei. “Antigamente era tudo misturado. A pessoa chegava no mercado e as prateleiras tinham açúcar e adoçante juntos”, lembra Assumpção. “Hoje está mais fácil para o diabético encontrar produto zero açúcar. É importante principalmente aos idosos, que têm maior dificuldade em identificar o produto adequado”.
Ao realizar um balanço dessa primeira década desde a regulamentação da lei, a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) pontua que a medida é cumprida em todas as lojas associadas à entidade. A lei estimulou a implementação não só de gôndolas específicas, mas a criação de setores inteiros dedicados a produtos voltados a diabéticos, celíacos e pessoas com outras restrições alimentares, afirma a entidade.
No entanto, o cumprimento ainda requer adaptações e coloca desafios aos estabelecimentos: exige a reorganização do layout dos supermercados, treinamentos das equipes e “um controle rigoroso de estoque e validade”. Além disso, a compreensão por parte das repositores dos produtos que devem compor tais prateleiras ainda é desafiadora– um refrigerante zero açúcar pode ser incluído, mas um com redução parcial de açúcar já não se enquadra, por exemplo. “Ainda assim, os benefícios superam os obstáculos, especialmente no que diz respeito à inclusão e ao atendimento qualificado ao consumidor”, conclui.
Parlamento discute testagens em emergências e laudo permanente
Há ainda dois projetos dedicados à população com diabetes tramitam na Assembleia Legislativa do Paraná. O primeiro prevê a inserção de testes de glicemia capilar nos atendimentos de emergência e urgência da rede de saúde e o segundo, se aprovado, tornaria o laudo médico que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) um documento com prazo de validade indeterminado. Ambos são de autoria do deputado estadual Ney Leprevost (União) e se encontram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Exame tradicional que consiste na coleta de uma pequena gota de sangue na ponta do dedo, o teste de glicemia capilar deve ser incluído no primeiro atendimento de emergência ou urgência para “a identificação imediata de indivíduos com níveis anormais de glicose, possibilitando intervenções rápidas e apropriadas”, justifica Leprevost. “Muitos dos pacientes atendidos nessas situações desconhecem sua condição de diabetes, e a falta desse exame pode levar à administração inadequada de medicamentos, como soluções glicosadas, expondo-os a riscos severos, incluindo coma e até mesmo óbito”, ressalta o parlamentar. O projeto, de número 443/2024, foi protocolado em julho de 2024.
Já o texto que tornaria vitalício o laudo médico de diabetes mellitus tipo 1 (DM1) visa compatibilizar o atestado com a realidade da doença, que não tem cura. A ideia é inspirada em proposta semelhantes apresentadas em outros oito estados brasileiros. Ney cita ainda que há um projeto no Congresso Nacional que classifica a síndrome como deficiência para efeitos legais. “Uma vez obtido o diagnóstico, não persiste mais razão submeter essas pessoas e quem as auxilia a reiteradas dificuldades suscitadas com a renovação do laudo”, afirma Leprevost na justificativa do projeto 754/2023.
Outras leis
A legislação estadual para a população diabética no Paraná deu avanços significativos a partir de 2001. Naquele ano, por meio de duas leis, a Assembleia Legislativa autorizou o Executivo a instituir programa gratuitos para detectar diabetes nos postos de saúde, por meio de exames, e distribuir insulina, antidiabéticos, orais e seringas.
Em 2004, a sanção de um projeto de lei nascido no legislativo definiu diretrizes para a política de prevenção e atenção à saúde da pessoa portadora de diabetes. O texto delimitou ações educativas, preventivas, de diagnóstico, entre outras áreas. No mesmo ano, a oferta de merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito nas escolas estaduais passou a ser obrigatória – uma segunda norma, aprovada em 2007, fortaleceu a obrigação.
No ano seguinte, passou a ser obrigatório o preparo de alimentos em lanchonetes escolares de forma saudável, de modo a prevenir quadros de diabetes, obesidades e hipertensão. Entre outras coisas, o texto proibiu a venda de produtos com alto teor de gorduras e açucares, como balas, pirulitos e refrigerantes, limitando percentuais calóricos, de sódio e gordura. A conscientização nas escolas também foi reforçada pela sanção a campanha Permanente de Prevenção de Diabetes, em 2009.
A Casa de Leis do Paraná também propôs a criação da Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate a Diabetes e a Semana Estadual de Nutrição e Alimentação Saudável e Consciente, sancionadas em 2015 e 2016. A Semana Estadual da Conscientização do Descarte Correto do Lixo Gerado no Tratamento do Diabetes e outras doenças, o Dia Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Retinopatia Diabética e a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Crônicas estão no rol de iniciativas sancionadas nos últimos cinco anos.
Cabe destacar que há associações dedicas ao público diabético agraciadas com Título de Utilidade Pública em pelo menos seis municípios paranaenses – Maringá, Londrina, Goioerê, Irati, Sítio Cercado e Foz de Iguaçu.