Supervisão Parental
Outro capítulo importante do projeto regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. Segundo o texto, as plataformas devem “disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.
Organizações como a Meta informam que possuem esse serviço. Porém, a especialista do Idec, Marina Fernandes, destaca que esse tipo de ferramenta ainda não é eficiente.
“Muitas vezes, os pais não sabem utilizar porque é difícil encontrar essas ferramentas. Muitas delas são muito aquém do que o necessário porque estão ligadas ao design da plataforma que é construído para viciar ou não permite que os pais desabilitem conteúdos nocivos”, explicou.
Segundo Fernandes, o PL apresenta um rol de exigências para tornar a supervisão mais efetiva. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de atuar porque não tem informações suficientes para agir”, completou.
Entre as medidas previstas no projeto, está a oferta de “funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço” por parte dos pais ou responsáveis.
O documento diz ainda que os provedores de serviços digitais “devem garantir que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais”.
Publicidade
O projeto de lei traz ainda uma série de regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes,
“É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22.
No artigo 25, proíbe-se a criação de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.
“O PL veda especificamente que se use dados de crianças e adolescentes para perfilização comercial, ou seja, para enviar publicidade para essas crianças e adolescentes”, explicou Marina Fernandes.
Poder Público
O PL estabelece também que o Poder Público poderá atuar para regular os mecanismos previstos na legislação.
“Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator.
Oposição
O PL 2628 encontra resistência da oposição liderada pelo Novo e pelo PL na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como tentativa de censurar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.
“As leis já existem para punir. O que a gente precisa é melhorar o ordenamento jurídico e melhorar essa integração [das policias com as plataformas]. São medidas pontuais para facilitar e dar segurança jurídica, sem querer usar isso como pretexto para censurar a liberdade de expressão das redes sociais”, afirmou
A Meta (dona da Facebook, Instagram e Whatsapp) não se manifestou sobre o PL 2628 até o fechamento desta reportagem.
O Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, tem se manifestado pedindo alterações no texto.
Quando o tema estava em tramitação no Senado, o Conselho Digital criticou o que chamou de obrigações excessivas.
“O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão torna-se um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos“, disse a organização que representa, no Brasil, a maior parte das principais big techs em atividade.