Curitiba discute fim da proibição de celular em bancos
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei do vereador Rodrigo Marcial (Novo) que revoga dispositivos legais ainda em vigor na cidade que proíbem o uso de telefones celulares no interior de agências bancárias e instituições financeiras. A proposta sustenta que tais normas estão defasadas diante das novas tecnologias, do uso corrente de aplicativos bancários e da autonomia garantida por esses dispositivos a pessoas com deficiência visual (005.00303.2025).
Na prática, o projeto prevê a revogação integral da lei municipal 13.518/2010 e de trechos da lei 14.644/2015, que exigem, por exemplo, placas informativas e o recolhimento dos aparelhos em locais indicados pela agência. A iniciativa impacta usuários que utilizam os smartphones como ferramenta essencial para autenticação bancária e reforça que a legislação atual pode ser lesiva ao interesse público. O texto não estabelece sanções novas, apenas elimina exigências consideradas ultrapassadas.

Revogação de leis antigas sobre proibição de celulares em bancos
Segundo o projeto, deixam de vigorar o inciso III do artigo 2º e o artigo 3º da Lei 14.644/2015, que obrigam os bancos a afixarem avisos de proibição de celular e a preverem apreensão de aparelhos. A justificativa afirma que a regulamentação foi criada em um período de transição tecnológica, quando o uso dos smartphones ainda gerava preocupações relacionadas à segurança pública dentro das agências.
“Hoje é fácil constatar o amplo uso do smartphone nas agências bancárias desta capital, não só como instrumento de comunicação, mas também como ferramenta para a obtenção de chaves e validação de transações financeiras”, afirma Rodrigo Marcial, na justificativa do projeto de lei, ressaltando que os dispositivos móveis passaram a integrar as rotinas operacionais do setor bancário.
Rodrigo Marcial defende que a proibição de celulares em agências bancárias desrespeita os limites jurídicos das instituições financeiras. “As instituições financeiras e seus funcionários não possuem poder para restringir e, tampouco, determinar a não utilização de um bem de propriedade do particular. Tal prerrogativa é exclusiva da Administração Pública”, explica o vereador. “A restrição à utilização dos celulares causará enormes inconvenientes à população”, diz outro trecho da justificativa.
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