Prisão definitiva de Bolsonaro poderá ser decretada
A publicação do acórdão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado desencadeia prazos processuais que podem levar à decretação do início definitivo do cumprimento da pena.
O que significa a publicação do acórdão
A publicação do acórdão marca o ponto de partida dos prazos para que as defesas apresentem recursos contra a decisão colegiada que levou à condenação dos réus da trama golpista.
Prazos e recursos imediatos
O primeiro recurso cabível e com prazo de cinco dias é o embargo de declaração, destinado a apontar contradições, omissões ou obscuridades no acórdão, instrumento que as defesas já indicaram que irão utilizar.
Se rejeitados os embargos declaratórios, abre-se a possibilidade de início imediato do cumprimento da pena, a critério do relator do processo.
Recursos posteriores e suas limitações
Há ainda a possibilidade de apresentação de embargos infringentes no prazo de 15 dias, voltados a tentar rever o resultado quando houve voto divergente pela absolvição; o STF entende que esse recurso só se aplica se existirem ao menos dois votos pela absolvição, circunstância que não ocorreu na maioria dos condenados, incluindo Bolsonaro, que teve apenas um voto divergente favorável à absolvição.
Os advogados dos réus anunciaram que também apresentarão embargos infringentes alegando interpretação diversa do regimento, mas o relator pode rejeitar individualmente esses pedidos.
Bolsonaro poderá iniciar o cumprimento de pena em prisão a ser determinada pelo STF.
Possíveis consequências práticas: prisão em que regime e local
Com a rejeição dos embargos de declaração, o relator pode determinar o início do cumprimento da pena, decidindo se o condenado permanecerá em prisão domiciliar ou cumprirá a pena em estabelecimento diverso, como unidade militar ou prédio da Polícia Federal, entre outras hipóteses mencionadas nos autos.
Próximos passos processuais
Após a interposição dos recursos, o relator solicitará a marcação de data para julgamento dos embargos, que pode ocorrer no plenário físico ou virtual, e o presidente da turma terá papel na definição do dia de julgamento.
A sequência processual dependerá do teor das decisões sobre os embargos e de eventuais medidas cautelares ou decisões do relator sobre execução provisória ou definitiva da pena.
Contato
- Atendimento
- (41) 999-555-006
-
Av. do Batel, 1750 – S215
Curitiba – PR



















