Parmesão, gorgonzola, champanhe, presunto de parma: só se forem importados
Se você gosta destes produtos, aproveite para comprar e consumir nos próximos meses. Pois o acordo entre Mercosul e União Europeia tem um capítulo específico, que protege a nomenclatura dos produtos, de acordo com a origem.
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia (UE) protegerá mais de 570 produtos tradicionais e conhecidos originalmente pela região em que são fabricados. Estão na lista queijos (como gruyère, gouda, gorgonzola), produtos de charcutaria (como presunto parma, mortadela bolonha) e bebidas (como champanhe e xerez). O acordo comercial tem um capítulo específico para as chamadas “indicações geográficas” – cuja procedência tem reconhecimento e proteção.
Em 2019, quando uma primeira versão do acordo Mercosul-UE foi fechada, mais de 350 produtos europeus e cerca de 220 sul-americanos constavam da lista final. A nova lista, resultante das negociações entre os dois blocos, ainda não é de conhecimento público. As indicações geográficas são um sinal usado para produtos que têm uma origem geográfica específica e possuem qualidades ou uma reputação derivada especificamente de seu local de origem.

A proteção de marcas também serve para produtos de origem em países do Mercosul. Como o caso da cachaça Brasileira.
A proteção das marcas listadas impedirá que produtores de outros locais (que não o de origem da indicação geográfica) usem os nomes desses produtos ou expressões semelhantes a elas para oferecer produtos comparáveis aos designados. Não se poderá nem mesmo usar formas traduzidas ou acompanhadas de expressões como “tipo” ou “estilo”, com o objetivo de evitar confusão pelo público consumidor. Isso significa que um produtor que use indevidamente denominações como parmesão, presunto ou champanhe corre o risco de ter suas mercadorias banidas do mercado brasileiro. Alguns produtos brasileiros, como cachaça e queijo da Canastra, estavam na lista.
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