Economia de até 35% na energia
Começaram a valer desde 1º de janeiro as novas regras do mercado livre de energia que autorizam pequenas e médias empresas a contratar o serviço de eletricidade sob demanda e possibilitam economia de até 35% na conta de luz. Com a mudança, viabilizada pela Portaria 50/2022, do Ministério de Minas e Energia, todos os clientes atendidos em alta tensão (integrantes do Grupo A de consumo) poderão migrar e participar do ambiente de contratação livre, como também é conhecido.

No Paraná, 12,8 mil unidades consumidoras poderão participar do novo mercado. No Brasil, o número chega a 165 mil.
O mercado livre é uma modalidade de compra e venda de energia que proporciona aos clientes mais liberdade para negociar a aquisição da energia elétrica. Neste formato, os consumidores podem escolher de quem comprar o insumo e contam com maior flexibilidade para discutir preço, quantidade a ser adquirida, período de fornecimento e condições de pagamento.
Na prática, a ampliação beneficia diretamente pequenas e médias empresas como mercados, padarias, açougues, farmácias, salões de beleza, e outros centros comerciais que hoje ainda são atendidos no ambiente de contratação regulada, como a maioria dos clientes.
“Os consumidores contemplados participarão no modelo varejista, o qual simplifica em muito as exigências para fazer parte do mercado livre. Neste formato, a comercializadora fica responsável pela relação do consumidor com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)”, explica o superintendente de Clientes de Energia da Copel Mercado Livre, João Acyr Bonat.
COMO MIGRAR – Podem migrar para o mercado livre todos os clientes do grupo A (atendidos em alta tensão). Para fazer a migração, estes consumidores precisam, primeiro, informar à fornecedora de energia atual sobre a intenção de fazer a mudança – este processo se chama denúncia do contrato.
Além disso, é necessário fazer um contrato de compra de energia com uma das comercializadoras autorizadas a atuar no mercado livre.
É possível optar por permanecer na Copel, mas com mudança de regime de cobrança. Neste caso entre em contato com a Copel informando que deseja migrar para a Copel Mercado Livre.
GRUPO A: O QUE É?
Os consumidores de energia são classificados de acordo com a tensão da linha de transmissão na qual eles estão conectados. Os consumidores em alta tensão estão conectados em níveis que começam em 2,3 KV, conforme detalhado abaixo.
A1 = Consumidor atendido em tensão igual ou superior a 230 kV. Um exemplo clássico de consumidor A1 são as grandes indústrias, que necessitam de grande quantidade ou fornecimento de eletricidade de qualidade para acionar seus equipamentos. Esse tipo de consumidor está conectado diretamente às linhas de transmissão da Rede Básica e não à rede de distribuição, como os demais consumidores.
Neste caso, desde 2016, de acordo com a Resolução Normativa 722/2016, todos os Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição (CUSD) eventualmente assinados por consumidores conectados acima de 230 kV deveriam ser rescindidos, obrigatoriamente, para assinatura dos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão. A compra da energia, porém, pode ser comprada da distribuidora ou do mercado livre.
A2 = Consumidor atendido em tensão de 88 kV a 138 kV.
A3 = Consumidor atendido em tensão de 69 kV.
A4 = Consumidor atendido em tensão de 2,3 kV a 44 kV.
Link da fonte: https://megawhat.energy/verbetes/18634/consumidor-em-alta-tensao-grupo-a
Fonte: MegaWhat
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