Rio Grande do Sul: preços abusivos, como denunciar
Uma regra básica no comércio é a da oferta e procura, que acaba regulando o preço do produto a ser comercializado, quando este não segue uma tabela, como o caso dos combustíveis.
No entanto a ganância é uma característica do ser humano e o abuso desta regra não pode ser tolerado. Ai entra a lei de proteção ao consumidor.
Em uma realidade, no Rio Grande do Sul, onde as pessoas precisam do básico para sobreviver e o estado recebe doações de todo o país, não dá para tolerar alguém vendendo um galão de 20 litros de água por R$80,00. Mas isto está acontecendo no Rio Grande do Sul.
Quem confirmou isso foi o Ministério Público gaúcho. O órgão recebeu 680 denúncias de todo o RS. Desse total, 315 estabelecimentos denunciados foram apurados. A maioria das reclamações vem de mercados e postos de gasolina, onde dois funcionários foram presos.
Segundo o promotor de Justiça Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, os números de reclamações de consumidores incentivou o Ministério Público do estado a criar um email exclusivo para esse tipo de denúncia.
As reclamações podem ser feitas por meio do canal criado pela instituição, – o email [email protected] – onde os consumidores podem relatar casos de aumentos ocorridos depois das enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul.
Fiscalização por abuso de preços em Santa Catarina, ajuda ao Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina
O PROCON de Santa Catarina também iniciou fiscalização mais intensa sob produtos que estão sendo comercializados no estado, mas com demanda para doações ou envio ao Rio Grande do Sul. Como aconteceu na cidade de Tubarão (SC) e Imbituba (SC).
Devido às enchentes ocorridas no Rio Grande do Sul e como forma de orientar sobre a proibição de aumento sem justa causa dos produtos mais procurados, bem como sobre a limitação dos produtos, os agentes de fiscalização do Procon estiveram em diversos mercados e distribuidoras de água.
Todos os estabelecimentos receberam um ofício de orientação sobre a prática abusiva de elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços, previsto no art. 39, Inciso X do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a ação teve por objetivo evitar que os estabelecimentos aumentem os preços de produtos de primeira necessidade e da cesta básica, devido demanda causada pela situação de emergência no estado gaúcho.
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