Projeto proíbe livros com conteúdo erótico nas escolas de Curitiba
Uma grande reflexão deve ser feita por educadores, pais e autoridades, quando o que pode ou não estar em um conteúdo de material didático, passa a ser regulamentado por Lei.
um grupo de seis vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apresentou um projeto de lei para proibir “livros com conteúdo erótico” nas escolas municipais.
E esta Lei reflete uma ação recente de retirada de um livro, com conteúdo considerado inadequado por autoridades e educadores, depois de ser selecionado, adquirido e distribuído por autoridade nacional, responsável pela condução da educação no Brasil.

Conteúdo proibido: leis passam a gerenciar conteúdos nas escolas.
A questão agora é se a Câmara dos Vereadores de Curitiba vai compor comissão para analisar os livros antes de sua aquisição ou fará isso só depois que o município já tiver adquiridos os livros.
Na semana em que o Governo do Paraná recolheu o livro “O Avesso da Pele”, de Jeferson Tenório, das escolas estaduais, um grupo de seis vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) apresentou um projeto de lei para proibir “livros com conteúdo erótico” nas escolas municipais. O protocolo na CMC foi realizado no dia 8 de março, pelo vereador Osias Moraes (Republicanos), em coautoria com Eder Borges (PP), Ezequias Barros (PMB), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Rodrigo Reis (sem partido) e Sargento Tânia Guerreiro (sem partido).
A definição de “conteúdo erótico” que consta no projeto de lei é, textualmente, “qualquer material que contenha descrições ou representações gráficas de cenas de caráter sexual explícito ou implícito, ou áudio obsceno, vídeo, imagem, desenho ou texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha palavrões, imagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso, que não sejam adequadas ao ambiente escolar e à faixa etária dos alunos”. A proposição excepcionaliza “a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo é permitida, respeitada a idade apropriada”, que continuaria permitida.
“A distribuição de livros contendo material erótico nas escolas municipais de Curitiba pode provocar desconforto, embaraço e potenciais danos psicológicos nos estudantes, além de contrariar os valores educacionais e éticos que o ambiente escolar deve promover”, diz a justificativa, assinada por Moraes, Borges, Barros, Alves, Reis e Guerreiro (005.00029.2024). O projeto de lei não cita diretamente o recolhimento do livro “O Avesso da Pele” pelo governo estadual, mas a obra foi citada em audiência pública pelos vereadores no dia 8 de março e durante a votação em plenário da Política de Empoderamento das Meninas e Adolescentes.
“Expor precocemente ou de forma inadequada jovens a conteúdos sexuais pode acelerar sua sexualização. Algumas práticas ilegais se disfarçam sob a bandeira da educação sexual ou da luta contra a discriminação e o bullying, para, na verdade, introduzir conteúdo sexual adulto a crianças, distorcendo a percepção delas sobre sexualidade. Essas práticas invocam princípios de combate à discriminação ou de educação para cidadania, contidos na Constituição, mas ignoram que a interpretação das normas jurídicas deve ser integrada e harmônica, ressaltando o papel constitucional e legal da escola e dos professores, mas também o papel fundamental da família na educação dos filhos”, justificam os vereadores.
“Muitas famílias desconhecem que materiais didáticos, cartilhas de saúde e alguns professores podem estar influenciando seus filhos de maneira contrária aos valores morais que procuram ensinar. Livros didáticos e paradidáticos, além de outros materiais contendo textos ou imagens eróticas, são frequentemente apresentados sem o conhecimento dos pais, o que demanda atenção especial”, afirmam os parlamentares. A proposição está sob análise da Procuradoria Jurídica e passará pelas comissões temáticas antes de ser votada pelo plenário da Câmara de Curitiba.
Esta nova lei, representa um grande retrocesso no processo educacional brasileiro, mesmo sendo uma lei municipal. O retrocesso não está no que a lei determina, mas por chegarmos ao ponto de ter uma lei que regulamenta (neste caso proíbe, com censura prévia) um conteúdo didático. Isto confirma a incapacidade de autoridades em determinar o conteúdo. Pois o os livros não são selecionados pelos educadores que vão utiliza-los na sala de aula. E também abre precedente para outras leis interferirem, proibindo ou estimulando novos conteúdos. Responsabilidade que até o momento era do Ministério da Educação.
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