A rede X foi bloqueada para o Brasil por decisão do ministro Alexandre de Moraes (STF) em 30 de agosto deste ano. Esta decisão foi depois confirmada por unanimidade pela primeira turma do Supremo Tribunal Federal.
A decisão pela suspensão ocorreu depois que a rede X se negou a cumprir decisões de bloqueios de perfis em sua plataforma. Além disto, Elon Musk, dono da rede X, decidiu desafiar publicamente o ministro Alexandre de Moraes utilizando expedientes próprios de redes sociais como postagens textuais e imagens denegrindo a figura do ministro e da justiça brasileira.
Ainda como forma de pressionar o STF a rede X fechou seu escritório no Brasil, demitiu funcionários e retirou sua representante legal.
A empresa foi advertida e multada pelo descumprimento das ordens judiciais. A rede X não pagou as multas e com a retirada da representante legal (uma obrigação prevista em lei), deixou de ter quem respondesse pela rede, no país.
Entre as providências tomadas pelo STF, houve a determinação do bloqueio da Rede X no Brasil e aplicação de multas que somam R$18,3 milhões.
Outra ação do STF foi o bloqueio de contas da empresa Starlink (também de propriedade de Elon Musk). O bloqueio foi realizado para a garantia de pagamento das multas impostas ao X.
Vencido pela força do judiciário e pressionado por ações de investidores, Elon Musk recuou, e começou a cumprir as determinações do STF.
Além da pressão de investidores, Elon também sentiu que poderia perder o marcado brasileiro para a Starlink. Pois o Brasil abriu o mercado para uma empresa francesa, concorrente da Starlink, operar no Brasil. Outro risco seria o de perder a outorga da Starlink, para operar no Brasil.
Conforme Moraes, o X cumpriu outras duas exigências feitas anteriormente: a indicação de representante legal no Brasil e o bloqueio de perfis na plataforma.
A empresa informou na última sexta (20) que a representação será ocupada pela advogada Rachel de Oliveira Villa Nova. Ela era a representante legal antes de a empresa decidir fechar o escritório no país.
Na quinta (26), o X enviou documentos comprovando a indicação da advogada.
“Diante da documentação trazida aos autos, a X Brasil comprovou a indicação, em juízo de pessoa física representante legal em território nacional, como requisito essencial para o retorno imediato de suas atividades em território nacional”, disse Moraes, na decisão desta sexta (27).