Desde 2019, quando houve a última Reforma da Previdência, estados e municípios estão obrigados a oferecer a opção da previdência complementar e limitar as aposentadorias de novos servidores ao teto do regime geral de previdência social que, atualmente, é de R$ 7.507,49.
Na prática, o valor da aposentadoria só é conhecido no momento da aposentadoria. O benefício depende do cargo e da trajetória de carreira do servidor, e ele só saberá se chegará ao teto atualizado à época da sua aposentadoria, quando todos os cálculos forem feitos.
Independentemente de saber o valor exato do benefício, na Prefeitura de Curitiba, o limite ao teto vale para os que ingressaram a partir de 26 de setembro de 2017. Ou seja, todos os que tomaram posse a partir desta data, quando se aposentarem no regime próprio de previdência, do IPMC, terão a limitação do teto, mesmo que escolham não ter a previdência complementar da CuritibaPrev ou de outra entidade de previdência social.
Para quem é servidor estatutário novo na Prefeitura de Curitiba, a inclusão é feita de forma automática.
Você entrou antes? Então pode se aposentar acima do teto
Já os que ingressaram na Prefeitura como servidores antes de 26 de setembro de 2017, poderão se aposentar até o teto ou acima dele, a depender da sua trajetória de carreira e da escolha que fizer, se contratar um dos planos da CuritibaPrev.
O Plano Migrante garante o teto e, por outro lado, o servidor é beneficiado com a previdência patrocinada, que significa que a Prefeitura também contribuirá para aumentar a sua poupança previdenciária, de acordo com o valor que o servidor guardar. A soma do dinheiro economizado pelo servidor e o depositado pelo município é investida para que, no futuro, o servidor acumule uma quantia que complementará a sua aposentadoria do IPMC.