Projeto prevê recompensa em dinheiro para quem denunciar corrupção em Curitiba
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) visa estabelecer um Sistema de Denúncia de Corrupção na capital paranaense, incentivando a população a reportar irregularidades na administração pública. O projeto, composto por 30 artigos, busca regulamentar a lei federal 13.608/2018, que trata do serviço telefônico de recebimento de denúncias e de recompensa por informações. A autoria é da vereadora Amália Tortato (Novo).
De acordo com a proposta, o sistema deve garantir a publicidade, a orientação e a facilitação de acesso aos canais de denúncia de atos de corrupção ou de irregularidades envolvendo a administração pública em Curitiba. Além disso, deve proteger a confidencialidade do denunciante, oferecendo medidas como anonimização e proteção contra retaliações. Uma novidade do projeto é a ideia de fornecer recompensas para denunciantes de boa-fé que contribuam para a prevenção, para a repressão ou para a apuração de crimes e de ilícitos administrativos.

A recompensa poderá chegar a 5% de valores recuperados.
Recompensa em dinheiro por denúncia pode chegar a 5% dos valores recuperados
O projeto de lei abrange órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Município, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela Prefeitura de Curitiba. As denúncias devem ser preferencialmente apresentadas eletronicamente em uma plataforma designada para esse fim, a ser criada se a proposta de Amália Tortato for aprovada pela CMC e sancionada pelo Executivo. A norma determina que a plataforma para denúncia seja acessível por meio de link e esteja disponível em sites oficiais do Município.
Quanto às recompensas, o projeto permite o pagamento em dinheiro, sendo considerado denunciante de boa-fé aquele que não teve participação na decisão implicada e não tinha obrigação funcional de evitar ou de relatar o ato ilícito. Os valores das recompensas serão proporcionais à relevância, ao impacto social e à eficácia das informações fornecidas, podendo alcançar até 5% dos recursos recuperados aos cofres públicos (005.00055.2024).
“No ordenamento jurídico brasileiro, a figura do whistleblower [denunciante] foi institucionalizada pela lei federal 13.608/2018, que estabelece diretrizes para a denúncia de irregularidades e oferece proteção aos denunciantes contra possíveis retaliações. O diploma representou um importante marco na legislação brasileira, pois reconheceu o papel crucial dos whistleblowers na detecção e na prevenção da corrupção”, defende Amália Tortato. A vereadora sugeriu a inclusão desse mecanismo na Política de Integridade e Conformidade da CMC, mas a emenda não foi aprovada.
O projeto, protocolado em 26 de abril, aguarda parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris) para ser avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, seguirá para as demais comissões temáticas da Casa, sem um prazo definido para conclusão da tramitação. Uma vez aprovado pelo Legislativo e sancionado pela Prefeitura, entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município.
Mas antes deste projeto seguir em frente
Antes de seguir em frente com a aprovação do projeto, a CCJ quer ouvir a prefeitura de Curitiba.
“Não obstante a louvável intenção da nobre vereadora, esta relatoria entende ser de bom alvitre a prévia manifestação da municipalidade”, registrou Rodrigo Reis (PL), relator da iniciativa dentro da CCJ da Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Com ou sem resposta, posteriormente cabe ao relator emitir novo parecer.
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