Apesar da discussão sobre a imunização de crianças contra a covid-19, a sugestão de Eder Borges foi aprovada pelos vereadores em votação simbólica e será convertida em ofício e enviada ao Executivo, que decidirá se aceita a recomendação da Câmara de Vereadores. Durante o debate, Eder Borges e Rodrigo Reis (PL) cogitaram convocar as secretarias municipais de Educação e de Saúde para explicarem os supostos casos de obstrução de matrícula das crianças deixadas sem vacinação pelos seus pais.
Em plenário, Sargento Tânia Guerreiro (Pode) defendeu o direito dos pais decidirem sobre a vacinação dos próprios filhos. “Nem Conselho Tutelar, nem escola tem que meter o bedelho aí”, disse a vereadora, avançando no caminho aberto por Reis. Antes, o vereador do PL disse haver problemas no Conselho Tutelar de Curitiba, citando o caso de uma família “perseguida por um conselheiro tutelar ideologizado, pelo filho não ter tomado a vacina da covid”. “Ninguém pode ser obrigado a tomar uma medicação”, defendeu Reis.
“Não é questão de ser contra ou a favor da vacina, muito embora saibamos que se trata de produto em fase experimental”, disse Eder Borges durante o debate, argumentando que o direito de acesso à educação, previsto na Constituição Federal, deveria se sobrepor à suposta exigência de vacinação. Para Marciano Alves (Republicanos), se houve obstrução de matrícula, poderia ser configurado um caso de ameaça à liberdade religiosa das famílias que não querem, por essa razão, imunizar suas crianças contra o vírus.
“Eu não aguento ouvir tanta barbaridade aqui. Quando falamos de saúde pública não se trata da escolha individual, porque ela tem um aspecto coletivo. Isso vai muito além dos valores pessoais. Meus parabéns à gestão municipal [por exigir a apresentação da Carteira de Vacinação]”, disse Maria Leticia (PV). Dalton Borba (Solidariedade) criticou o grau de desinformação mobilizado no debate. “Quero que tragam as provas aqui [de obstrução de matrícula, de perseguição ideológica], até porque a decisão [de alienar uma criança da sua família] não cabe ao conselheiro, mas a um juiz de Direito”, lembrou.