Guarda Municipal ou Polícia Municipal
A Guarda Municipal de Curitiba poderá passar a se chamar Polícia Municipal, caso um projeto de lei em tramitação na Câmara de Vereadores seja aprovado. A proposta, de autoria do vereador Da Costa do Perdeu Piá (União), busca reforçar a importância da corporação na segurança pública e adequar sua nomenclatura ao caráter ostensivo de suas atividades.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem o objetivo de melhorar a segurança pública de Curitiba, uma vez que elimina a burocracia regulamentar que impede o desempenho dos agentes de segurança municipal, possibilitando uma ação mais integrada com a Polícia Militar. “Em resumo, são mais agentes de segurança pública atuando em benefício da sociedade”, acrescenta Da Costa.
O vereador também justifica que o projeto tem como base uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 656, que reconhece a possibilidade de a GM atuar no policiamento ostensivo em conjunto com a Polícia Militar. Com a mudança da nomenclatura, pretende-se, ainda, eliminar entraves burocráticos que limitam a atuação da Guarda Municipal, garantir mais autonomia para os agentes, facilitar o reconhecimento da instituição pela população e promover maior eficiência no combate ao crime, aumentando a presença de agentes nas ruas.
Tentativa fracassada
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), barrou nesta segunda-feira (24) a mudança de nome de Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal em Itaquaquecetuba, na região metropolitana de São Paulo.
A decisão, que pode abrir precedentes, ocorreu após uma reclamação constitucional no Supremo da Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal, a partir de uma liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu uma lei aprovada pela Câmara Municipal da cidade. Entre outros, a legislação mudava o nome da guarda para polícia e regulamentava suas suas atribuições com base em uma autorização do próprio STF.
Nesta terça (25), a Prefeitura de Itaquaquecetuba disse que deve recorrer. Em nota, o prefeito, Delegado Eduardo Boigues (PL), classificou a decisão de Dino de dúbia. “Isto porque, foi reconhecido, pelo próprio STF, que as Guardas Civis têm poder de Polícia e podem fazer policiamento urbano ostensivo e devidamente armado”, afirmou ele no texto.
Mudanças na regulamentação e impactos financeiros
Na proposição, fica estabelecido que a Prefeitura de Curitiba terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar essa mudança (005.00220.2025). Durante esse período, deverão ser definidas as diretrizes para adaptação da nomenclatura em documentos oficiais, uniformes, viaturas e demais identificações da corporação. As despesas decorrentes da implementação da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas caso necessário.
A mudança passará a valer de forma oficial, garantindo respaldo legal para que a corporação atue de maneira integrada às demais forças de segurança do município. Atualmente, a matéria aguarda a análise da Procuradoria Jurídica (ProJuris) da Câmara. Após esta etapa, seguirá para a análise das comissões temáticas. Se aprovada pelo plenário e sancionada pelo Executivo, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba.
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