Uso de celular em sala de aula – Regulamentação
Apesar de alguns estados e municípios já restringirem o uso dos aparelhos nas escolas, o Brasil busca uma norma nacional para regular o uso de smartphones e outros aparelhos eletrônicos.
No Paraná já foram estabelecidos critérios para o uso de celulares, mas estes critérios são apenas para escolas públicas do estado.
O uso da tecnologia nas escolas é tema de debate nos encontros internacionais que ocorrem essa semana em Fortaleza. Foi discutido tanto nos encontros de educação do G20, que terminaram nessa quarta-feira (30), quanto na Reunião Global de Educação (GEM, na sigla em inglês), organizada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que começou nesta quinta-feira (31).
O relatório de Monitoramento Global da Educação (GEM) 2024, aponta que o uso da tecnologia é muito desigual entre os países. Em países de alta renda, oito em cada 10 adultos conseguem enviar um e-mail com um anexo, mas em países de renda média, como é o caso do Brasil, apenas 3 em cada 10 adultos são capazes de fazer isso.

Uso de celular entre crianças e jovens, em espaço escolar, é discutido em todo o mundo.
Segundo o diretor do relatório GEM, Manos Antoninis, uma das mensagens mais impactantes do relatório é a queda na aprendizagem dos estudantes em todo o mundo. De acordo com ele, essa queda começou a ser observada em 2010, antes mesmo da pandemia. Entre as razões para que isso ocorra, sobretudo em países de renda alta e média, como o Brasil, está o uso de tecnologia nas escolas.
“É irônico porque todos esses que vendem a tecnologia, prometem que a tecnologia melhora a aprendizagem. A realidade é que quando há um melhoramento é só para muito poucos. Para a maioria dos alunos há um efeito negativo”, disse.
Regras nacionais
Nesta quarta-feira (30), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 104/2015, que proíbe o uso de celular e de outros aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula de escolas públicas e particulares, inclusive no recreio e nos intervalos entre as aulas.O projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça.
Pelo PL, o celular pode ser usado apenas para atividades pedagógicas, ou seja, orientadas pelos professores, nos anos finais do ensino fundamental, do 6º ao 9º ano e no ensino médio. Já nos anos anteriores, na educação infantil e nos anos iniciais do fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso fica proibido. O texto, no entanto, permite ainda o uso do aparelho para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.
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