Novas regras para app de transportes

Novas regras para app de transportes

Matéria atualizada as 00:50 de 05/03/24

Segundo o IBGE o Brasil tem hoje cerca de 1,5 milhão de trabalhadores de aplicativos (Censo de 2022). Cerca de e 52% trabalham com transporte de passageiros.

É justamente pela grande quantidade de pessoas que estão construindo uma economia fora das regras do governo como impostos, recolhimento de encargos trabalhista, etc. Que o tema tem interessado ao Governo Federal. 

Mas não é só isto. Também diversas ações tem se acumulado no Judiciário, solicitando vínculo empregatício com as operadoras destes aplicativos.

Há também a preocupação com o futuro destes trabalhadores que sem recolher contribuições para o INSS chegariam a idade de aposentadoria sem benefícios. E ainda a preocupação de receberem benefícios sem terem contribuído para o INSS, o que piora ainda mais a situação da aposentadoria no Brasil. 

Regulamentação de transportes por aplicativos

Embora ainda em discussão pelo Supremo Tribunal Federal, sobre o vinculo empregatício dos trabalhadores por aplicativo, o projeto que será entregue acabaria com a discussão, pois a proposta prevê que  não haverá vínculo de trabalho previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com todas estas questões em pauta, a Presidência da República apresentou nesta segunda (4), no Palácio do Planalto, o projeto de lei a ser enviado ao Congresso com propostas de regras a serem adotadas pelas plataformas.

Além desta proposta, há outros pontos importantes no projeto. Veja:

Principais pontos na proposta do governo, para trabalhadores de app

  1. Jornada de trabalho de 8 horas diárias (podendo chegar a 12 horas se houver acordo coletivo);
  2. Criação da categoria “trabalhador autônomo por plataforma”;
  3. O trabalhador poderá escolher quando trabalhar e não haverá vínculo de exclusividade;
  4. Haverá sindicato da categoria;
  5. O trabalhador deverá ter conhecimento sobre as regras de oferta de viagens;
  6. O trabalhador deverá ter remuneração mínima mais o ganho variável com as corridas;
  7. A hora trabalhada deverá ter valor de R$ 32,09.

Não há consenso entre os trabalhadores

A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado em 2023 com a participação do governo, das operadoras e motoristas, mas o resultado que será apresentado neste projeto, não agrada a todos. Há quem diga que o projeto só serve para que o governo arrecade dinheiro e que a categoria vai se mobilizar para que o projeto não seja aprovado.

Por outro lado, o ministro do trabalho, Luiz Marinho, defende que o projeto trará aos trabalhadores o direito de se organizarem e de reivindicarem ganhos para a categoria.

O que não consta no projeto e ninguém fala sobre, é a respeito do usuário que continua sofrendo com preços alterados a cada corrida pelo mesmo trajeto e horário e com cancelamentos que o deixam em situação delicada.

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Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Curitiba seguirá com processo contra a vereadora Maria Letícia

Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Curitiba seguirá com processo contra a vereadora Maria Letícia

Por unanimidade, nesta segunda-feira (4), os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidiram prosseguir com o Processo Ético Disciplinar (PED) 1/2024. Cumprindo o rito regimental, o parecer pela continuidade da apuração dos fatos, elaborado pelo relator, Professor Euler (MDB), foi submetido ao colegiado pelo presidente do CEDP, Dalton Borba (PDT), que opinou pela sua aprovação. 

Os vereadores Rodrigo Reis (União), vice-relator, Angelo Vanhoni (PT), Jornalista Márcio Barros (PSD), Marcos Vieira (PDT), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Zezinho Sabará (União) e Bruno Pessuti (Pode), na condição de suplente, apoiaram o parecer de Euler.

Vereadora Maria Letícia.

Na sua defesa prévia, protocolada na semana passada, a vereadora Maria Leticia (PV) pediu o arquivamento do caso pelo CEDP,0  mas o Professor Euler julgou ser necessário ouvir as testemunhas da colisão de trânsito. “Arquivar de pronto esta representação, conforme solicita a defesa, impediria também de pronto de se chegar à verdade dos fatos, que deve ser a baliza principal para qualquer tomada de decisão em situações como a apresentada em tela. A sociedade exige que as questões relativas a este ou qualquer outro Parlamento sejam tratadas com transparência, publicidade e imparcialidade”,  justificou o relator do PED 1/2024 (502.00001.2024). 

Na noite de 25 de novembro de 2023, a vereadora Maria Leticia se envolveu em uma colisão de trânsito sem vítimas, cuja repercussão na imprensa local fez com que a Mesa Diretora da Câmara de Curitiba pedisse à Corregedoria um parecer sobre o caso. Após a análise pelo órgão de controle interno, que opinou pela existência de indícios de infração ao Código de Ética, a Mesa, na pessoa do presidente Marcelo Fachinello (Pode), apresentou uma representação ao CEDP, pedindo que o órgão analisasse três situações (direção sob efeito de substância, suposta tentativa de evadir-se do local da ocorrência e desacato à autoridade policial).

Advogado Guilherme Gonçalves defende inocência da vereadora.  A reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar foi acompanhada pela vereadora Maria Leticia e pelo seu advogado no caso, Guilherme Gonçalves, que esteve à frente da defesa do ex-vereador Renato Freitas, no último caso analisado pelo CEDP, em 2022, sobre manifestação política dentro da Igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos. “Esperávamos que a Câmara desejasse aprofundar a questão probatória. Nós insistimos que vamos provar que as circunstâncias do acidente foram algo casual, que a vereadora Maria Leticia, que tem um histórico extraordinário de serviços prestados à cidade de Curitiba, não cometeu nada que possa se aproximar de uma quebra de decoro”, disse o advogado da parlamentar à imprensa, no final da reunião.

“Objetivamente, naquele dia, ela [Maria Leticia] não estava exercendo nada em relação ao mandato, que é a ponderação que a gente vem fazendo há muito tempo. Em segundo lugar, ela não consumiu bebida alcoólica e, o que aconteceu, tem mais a ver com a forma como a polícia age, nessas circunstâncias, do que com a reação dela”, defendeu Guilherme Gonçalves

 “Ao final do processo, temos a certeza de que ela será absolvida, a não ser que a Câmara deseje ingressar em um processo orwelliano de sindicar a vida de cada vereador aqui, nesse nível de profundidade. Quando se começa uma sanha moralista, poucos são os que sobram”, acrescentou.

“Versões conflitantes”: Professor Euler pede oitiva das testemunhas do acidente
No parecer pela continuidade da apuração dos fatos, Professor Euler disse que, em razão de a vereadora ter se recusado a fazer o teste do etilômetro, “a dinâmica de como ocorreram os fatos permanece nebulosa e carece de elementos capazes de mitigar quaisquer dúvidas”. A respeito das tentativas de evadir-se do local, o relator apontou que, apesar da tese do “crime impossível”, uma vez que o eixo frontal do veículo quebrou na colisão, acatada pelo Ministério Público do Paraná, “as esferas administrativas e penais são independentes entre si”, devendo ser ouvidas as testemunhas a respeito disso.

Sobre a suspeita de desacato, Euler registrou que “[embora] a defesa tenha elencado que a agressividade da parlamentar tenha se dado em relação à coisa e não aos policiais militares, a versão apresentada é conflitante com os elementos colacionados aos autos”. Ao final da reunião do CEDP, ficou definido que os três policiais que atenderam a ocorrência, dois militares e um civil, e o motorista do carro abalroado, serão ouvidos como testemunhas na manhã do dia 8 de março. Posteriormente, no dia 15, o Conselho de Ética tomará os depoimentos das sete testemunhas de defesa arroladas pelo advogado de Maria Leticia.

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Será o fim do telemarketing com ligações automatizadas?

Será o fim do telemarketing com ligações automatizadas?

É impossível ter tranquilidade com um telefone celular. Mesmo com o bloqueio de números e avisos de “possível fraude” exibido por celulares, o fato é que literalmente dezenas de ligações são feitas para alguns números em um único dia. 

E a maior parte destas ligações são feitas por robôs. Que são softwares inteligentes que fazem a ligação automaticamente.  Se você desligar o seu celular por uma ou duas horas, logo que entrar na rede, você recebe nova ligação.

E ainda tem mais. Se você atende a ligação o robô fica em silêncio e espera pelas suas primeiras palavras, só assim ele transfere para um atendente. Há outros mais inteligentes, com gravações amigáveis, de voz humana, falam como uma pessoa que deseja fazer com você, de maneira informal, até você atender.  

Mas isso pode mudar, pelo menos no Paraná. O Deputado Delegado Tito Barichello (União-Brasil) protocolou um projeto de lei que proíbe ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços por ligação telefônica realizada via robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas, no Estado Paraná.

 

Será o fim do telemarketing gerenciado por robôes?

De acordo com a justificativa da proposta, as ações de telemarketing oferecem ao consumidor produtos e serviços sem que tenham sido solicitados, impactando a qualidade de vida das pessoas e ainda atrapalhando suas relações, gerando transtorno com ligações frequentes e insistentes.

Agência Nacional de Telecomunicações, que é agência reguladora do setor brasileiro de telecomunicações, ficará responsável pela fiscalização da lei, caso aprovada. O texto enfatiza que o descumprimento da presente lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto vendido ao consumidor por este tipo de ligação telefônica.

O projeto aguarda ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Trump terá direito de disputar eleição nos EUA

Trump terá direito de disputar eleição nos EUA

A Suprema Corte dos Estados Unidos restaurou nesta segunda-feira (4) o direito do ex-presidente Donald Trump de disputar as eleições presidenciais de 2024, rejeitando as tentativas de algumas cortes estaduais de responsabilizar o ex-presidente republicano pelo motim no Capitólio, em 6 de janeiro de 2021.

Segundo o comunicado, como a Constituição torna o Congresso, e não os Estados, responsável por aplicar a Seção 3 da 14ª emenda contra titulares de cargos federais e candidatos, “a Suprema Corte do Colorado errou ao ordenar que o ex-presidente Trump fosse excluído da votação primária presidencial de 2024”.

Trump abre caminho para disputar a presidência dos EUA.

A Suprema Corte do Colorado, em uma decisão inédita, havia decidido que a disposição poderia ser aplicada a Trump, que o tribunal considerou incitar o ataque ao Capitólio. Nenhum tribunal antes havia aplicado a Seção 3 da 14ª emenda a um candidato presidencial.

O nome de Trump já havia sido retirado das urnas no Colorado, Maine e Illinois, mas as três decisões estavam suspensas aguardando a decisão da Suprema Corte. A maior instância judicial dos EUA tem maioria conservadora de 6 a 3, sendo que três dos juízes foram indicados por Trump.

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