Kate Middleton, saúde preocupa família real

Kate Middleton, saúde preocupa família real

Kate Middleton foi submetida recentemente a  uma cirurgia abdominal. Inicialmente a cirurgia teria sido planejada. E os detalhes do procedimento não foram até o momento revelados.

Notícias recentes dão conta de que o procedimento foi uma surpresa, portanto não planejado. Ela foi internada no dia 16 de janeiro e amigos teriam alegado que tudo foi uma surpresa. 

Até o momento as notícias dão conta de que o procedimento foi um sucesso. Mas tudo que envolve a família real é sempre envolto em mistério.

Saúde da família real preocupa súditos.

A esposa de Príncipe William, que está atualmente com 42 anos de idade, não foi diagnosticada com nenhum tipo de câncer – ainda assim, ela passará pelo menos 14 dias internada e enfrentará uma recuperação de meses.

O casal tem três filhos, o Príncipe George, de 10 anos de idade, a Princesa Charlotte, de 8 anos, e o Príncipe Louis, de 5. Enquanto Kate se recupera no hospital, o Príncipe William mantém a agenda bloqueada para dedicar seu tempo a ela e também lidar com as funções em casa.

A saúde da família real também foi alvo de algo mais sério, com a internação do Rei Charles III para tratamento da próstata.

Segundo a família real não seria nada grave, pois tratava-se de um problema benigno. Mas isso não tranquilizou os súditos, já que o príncipe tem 75 anos e assumiu recentemente o trono.

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Processo de compra de ônibus elétricos em Curitiba volta a valer

Processo de compra de ônibus elétricos em Curitiba volta a valer

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou por 22 votos a 7, lei que autorizou o Executivo a gastar até R$317 milhões na aquisição dos veículos sob prerrogativa de reduzir significativamente a emissão de poluentes pela frota municipal até 2030. A lei foi sancionada um dia depois pelo prefeito Rafael Greca.

Mas o processo não pode seguir, pois houve decisão liminar do conselheiro Maurício Requião, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Na ocasião, Requião alegou falta de licitação para adquirir os ônibus, que custariam aos cofres públicos até R$ 317 milhões.

 

O processo de compra de 70 ônibus elétricos para o transporte coletivo de Curitiba voltou a valer após uma decisão da Justiça.

A decisão do Tribunal de Justiça acatou um recurso da Prefeitura de Curitiba e da Urbanização de Curitiba (Urbs). No documento, o órgão alega que não cabe ao TCE dizer se a lei que aprovou a compra é constitucional ou não.

“No caso em apreço, percebe-se que a autoridade apontada como coatora usurpou de sua competência ao realizar, de certo modo, uma espécie de controle de constitucionalidade quando impediu os efeitos práticos e concretos da Lei Municipal”, afirma a decisão.

Por meio de nota, a prefeitura afirmou que a decisão “confirma a lisura do processo de aquisição dos ônibus elétricos para o Município de Curitiba, que integra a política pública da cidade de reduzir as emissões de gases e mitigar os efeitos das mudanças climáticas”.

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Leis protegem direitos de pais e alunos neste período de retorno às aulas

Leis que protegem direitos de pais e alunos neste período de retorno às aulas

No Paraná existem um conjunto de leis específicas que protegem os direitos de pais e alunos em aspectos que são especialmente interessantes no retorno às aulas.  Conhecer estas leis é direito fundamental de pais e estudantes e obrigação das escolas. A Assembleia Legislativa do Paraná promoveu o conhecimento destas leis através da divulgação destas. Cabendo aos pais e alunos interessados, a leitura das leis e a exigência de seus direitos caso percebam que não estão sendo respeitados. 

Conheça as leis que protegem alunos e pais no período de matricula e volta às aulas.

O Gazeta 24 Horas providenciou o link de cada uma das leis citadas. Basta clicar na Lei para ter acesso a ela.

A volta às aulas costuma agitar crianças e adolescentes, assim como pais e responsáveis. Os preparativos para a largada do ano escolar exigem atenção dos consumidores para que não tenham nenhum de seus direitos descumpridos. Muitos deles assegurados por leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná. Os temas vão da aquisição do material escolar, peso das mochilas, merenda instituições de ensino, entre outros.

Lista de material escolar pode causar dor de cabeça para os pais, que precisam equilibrar as contas do início de ano e comprar tudo que as escolas pedem e o que os filhos desejam. Mesmo para crianças nos primeiros anos letivos, as listas chegam a ser enormes. Mas é importante saber que muitos itens exigidos nem deveriam estar lá. No Paraná, desde 2012, as escolas privadas são proibidas, por exemplo, de cobrar material de uso coletivo, como prevê a Lei n° 17.322/2012.

No mesmo ano foi aprovada a Lei n° 17.482/2012, que trata sobre o peso bruto máximo do material escolar a ser transportado em bolsas e mochilas por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Paraná. Para evitar excessos, o peso não poderá ultrapassar 5% do peso do aluno com até dez anos de idade e 10% do peso do aluno com mais de dez anos.

Para amenizar uma situação que pode comprometer a atenção dos estudantes, a Lei n° 18.118/2014 proíbe o uso de parelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no estado.

Os pais precisam ficar atentos à Lei n° 16.504/2010, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato de inscrição para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular.

O Legislativo também amparou crianças com necessidades especiais. A Lei n° 16.502/2010 assegura a matrícula aos alunos portadores de deficiência em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga.

Já a Lei n° 18.764/2016 incentiva o uso do giz antialérgico nas instituições de ensino do Estado do Paraná.

Merenda

Questões relacionadas à alimentação dos estudantes também foram reguladas por normas estaduais, como a Lei n° 14.855/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e cantinas instaladas nas escolas públicas e particulares do estado. Já a Lei n° 15.537/2007 define o fornecimento de merenda, diferenciada, para estudantes diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.

Em situações de abusos ou práticas ilegais, os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Educação podem ser acionados para fornecer orientação e, se necessário, intervir. Caso não seja solucionado de maneira amigável, é possível ingressar com medidas judiciais.

Mais informações sobre os projetos ou as leis estaduais podem ser consultadas no site https://www.assembleia.pr.leg.br/ ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que disponibiliza mais de 300 leis de interesse dos paranaenses.

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Bloqueio total da BR-376/PR

Bloqueio total da BR-376/PR

A Arteris Sul emitiu comunicado de bloqueio total da BR-376/PR na praça de Garuva, devido às fortes chuvas do período. Podendo haver liberação se houver melhora do clima. Leia o comunicado.

Praça de pedágio de Garuva.

ATUALIZAÇÃO: As 6h30min do bloqueio na 376 foi liberado, podendo voltando a ser bloqueada se houver piora do clima.

São José dos Pinhais, 24 de janeiro de 2024 – De modo a manter condições seguras de tráfego e preservar a vida dos usuários da BR-376 na região de Guaratuba/PR, a Arteris Litoral Sul decidiu, juntamente com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fechar de forma preventiva nesta quarta-feira (24) a rodovia na altura do km 668+800, visto o cenário de fortes chuvas dos últimos dias. O bloqueio está previsto para às 22h e caso haja uma melhora climática a liberação pode ocorrer na manhã desta quinta.

A retenção dos veículos ocorre, no sentido sul no retorno em desnível do Km 644, e sentido norte na praça de pedágio de Garuva, Km 01.

Há opções de retorno no posto da PRF, no km 662, em Tijucas do Sul/PR, no km 633, e no km 1 da BR-101, em Garuva/SC. A reabertura do trecho só será realizada após melhora das condições climáticas.

A concessionária mantém o acompanhamento constante do volume das chuvas na região para, em parceria com a PRF, decidir sobre a reabertura da rodovia, conforme previamente estabelecido no plano de monitoramento da BR-376/PR.

A orientação é para que os motoristas para que planejem seu deslocamento e busquem informações sobre as condições de tráfego no local, bem como possíveis rotas alternativas na região, em seu perfil oficial no X (@Arteris_ALS) e pelo telefone 0800 725 1771.

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Greve geral na Argentina

Greve geral na Argentina

Milhares de trabalhadores foram às ruas neste dia (24) para fazer a primeira greve geral contra o governo do presidente Javier Milei, apenas 45 dias após sua posse.

O principal motivo é o Decreto Nacional de Urgência (DNU), com 366 artigos que modificam profundamente a legislação trabalhista no país.

A argentina, que já estava abalado por uma inflação anual recorde de 211%, viu as drásticas medidas do novo presidente, líder do partido La Libertad Avanza, piorarem ainda mais o poder de compra da população.

Milei enfrenta greve geral 45 dias após sua eleição.

O DNU afetou profundamente diversos setores da sociedade. Composto por 366 artigos, o decreto introduziu rapidamente grandes mudanças na legislação trabalhista.

Entre elas, a exigência de uma cobertura mínima de 75% em serviços essenciais, a possibilidade de demissões por justa causa durante greves que, junto com a dolarização da economia, reduziu drasticamente o poder de compra dos trabalhadores.

Devido a esta queda drástica no poder de compra, o argentino viu em dezembro o consumo cair 13,7%, e a produção nas pequenas indústrias, 26,9%, segundo dados da Câmara Empresarial CAME.

Todo esse contexto gerou uma situação desconfortável para a classe média e baixa. Destaca-se a importância da mobilização para demonstrar a grande insatisfação da população com as políticas do governo.

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Calendário eleitoral 2024

Calendário eleitoral 2024

152 milhões de eleitoras e eleitores compareçam às urnas para eleger candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro. Eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mês (dia 27). 

Veja as principais datas do calendário eleitoral para 2024.

Calendário eleitoral 2024 já está valendo.

Pesquisa de opinião

Desde o dia 1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.

Audiências públicas e resoluções 

De 23 a 25 de janeiro,  todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária

Entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Registro de estatutos e filiação partidária

Dia 6 de abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Fechamento do cadastro eleitoral

Após o período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado

Teste de Confirmação do TPS 

Entre os dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. 

Convenções partidárias e registros de candidatura

Entre 20 de julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras, bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Propaganda eleitoral 

Esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Propaganda em rádio e TV

Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Horário eleitoral gratuito

A propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira. 

Prisão de eleitores 

Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Financiamento coletivo

Em 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet.

FONTE: Site do Tribunal Superior Eleitoral

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