A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou uma iniciativa para ampliar o acesso à informação e o apoio a consumidores em situação de superendividamento. A proposta avançou na sessão plenária desta segunda-feira (13). O projeto de lei 270/2025, de autoria dos deputados Alexandre Curi (PSD), presidente da Assembleia, e Marcelo Rangel (PSD), torna obrigatória a divulgação do serviço oferecido pelo CEJUSC Endividados, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).
A proposta altera a Lei nº 22.130/2024, que instituiu a Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado, determinando que os estabelecimentos comerciais fixem cartazes informando sobre a possibilidade de buscar orientação e renegociação de dívidas junto ao CEJUSC. “Projeto muito interessante, vai auxiliar especialmente as famílias que estão com dívidas, e vamos divulgar esse programa que poucas pessoas conhecem”, afirmou o deputado Marcelo Rangel durante a sessão.
Criado em 2021, o CEJUSC Endividados foi pioneiro no Brasil ao oferecer atendimento gratuito voltado à prevenção e ao tratamento do superendividamento. O centro disponibiliza cursos de educação financeira e promove audiências coletivas de renegociação, reunindo consumidores e credores em um único processo. “Desde julho de 2021 até abril de 2024, o CEJUSC recebeu apenas 1.014 pedidos, número muito inferior ao total de famílias endividadas. Isso evidencia a falta de informação da população sobre o serviço e as mudanças no Código de Defesa do Consumidor”, aponta o texto.
Na justificativa, os autores também ressaltam que o endividamento é uma realidade preocupante no país. Pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio, em março de 2024, apontou que 78,1% das famílias brasileiras estão endividadas, sendo 28,6% delas inadimplentes. O Paraná, segundo o levantamento, é o estado com o maior número de famílias nessa situação.
De acordo com os deputados, o projeto busca garantir que mais paranaenses tenham acesso ao CEJUSC Endividados, fortalecendo os princípios da Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento. “A divulgação contribui para a prevenção e o tratamento do superendividamento, promovendo a educação financeira e o acesso à justiça dos consumidores em situação de vulnerabilidade”, destacam os autores.
O que é superendividamento
O superendividamento ocorre quando uma pessoa física, de boa-fé, assume compromissos financeiros que ultrapassam sua capacidade de pagamento, comprometendo o mínimo necessário para sua subsistência e de sua família. Diferente do endividamento pontual, o superendividamento é caracterizado pela impossibilidade real e contínua de quitar dívidas, mesmo com esforço, sem abrir mão de necessidades básicas como alimentação, moradia, saúde e educação.
Esse fenômeno pode ser causado por diversos fatores, como desemprego, doenças, queda na renda, falta de planejamento financeiro ou até mesmo práticas abusivas de crédito, como ofertas insistentes de empréstimos com juros elevados. A facilidade de acesso ao crédito, aliada à baixa educação financeira da população, contribui para que muitas pessoas entrem em um ciclo de dívidas difícil de romper.
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, foi criada justamente para enfrentar esse problema. Ela introduziu mecanismos no Código de Defesa do Consumidor que permitem ao devedor renegociar suas dívidas de forma coletiva e judicial, preservando sua dignidade e garantindo condições mínimas de sobrevivência durante o processo de quitação.
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