Quem pode fiscalizar os sistemas eleitorais no Brasil

Com a finalidade de promover eleições ainda mais transparentes e confiáveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com a participação de instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação.

A Resolução TSE n° 23.673/2021 garante a entidades fiscalizadoras, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, até a compilação dos sistemas, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE, bem como o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e seu desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria.

Tudo ocorre em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal.

Quais entidades são legitimadas a fiscalizar? 

São diversas as entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação:

Partidos políticos, federações e coligações;
Ordem dos Advogados do Brasil;
Ministério Público;
Congresso Nacional;
Controladoria-Geral da União;
Polícia Federal;
Sociedade Brasileira de Computação;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
Conselho Nacional de Justiça;
Conselho Nacional do Ministério Público; e
Tribunal de Contas da União.

Também são consideradas instituições aptas a fiscalizar:

Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
Organizações privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
departamentos de tecnologia da informação de universidades também cadastradas na Corte Eleitoral.
Todas essas entidades podem acompanhar e fiscalizar várias etapas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.

Quais os procedimentos? 

Entre os procedimentos listados e definidos na norma, estão a auditoria, a inspeção e a fiscalização. A primeira significa o exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades.

Já a inspeção é o ato de examinar algo com o fim de verificar seu estado ou funcionamento. Por sua vez, a fiscalização é definida como o ato de checar se algo está ocorrendo dentro do previsto, ou seja, em conformidade com o objetivo traçado.

Quais os testes realizados? 
A resolução ainda prevê a realização dos Testes de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, de Integridade das Urnas Eletrônicas e o Público de Segurança, bem como especifica quais os sistemas eleitorais e programas de computador que podem ser fiscalizados e auditados, além do momento certo para que cada processo aconteça.

Como são os testes? 
O Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais é o evento de auditoria de verificação de autenticidade dos softwares instalados nas urnas eletrônicas, realizado no dia da votação.

Já o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é o processo por meio do qual é verificado o funcionamento das urnas em condições normais de uso.

E o Teste Público de Segurança da Urna (TPS), evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral, visa aprimorar os sistemas eleitorais, mediante a participação e colaboração de especialistas.

Como os partidos podem fiscalizar? 

A legislação eleitoral não pressupõe que os partidos políticos já possuam em seus quadros a infraestrutura e o conhecimento necessários para fiscalizar e auditar o sistema eletrônico de votação. Por isso, o parágrafo 7º do artigo 66 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite às legendas concorrentes ao pleito constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados.

Para isso, os partidos podem contratar empresas de auditoria de sistemas que, uma vez credenciadas na Justiça Eleitoral e preenchidos os requisitos normativos, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

Essas empresas deverão já possuir um vínculo contratual constituído com um partido político determinado para se credenciarem no TSE. E, ainda, devem comprovar possuir a capacidade técnica e a estrutura necessárias para cumprir a tarefa de, paralelamente ao Tribunal, realizar a fiscalização, a apuração e a totalização dos resultados.

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