Foi sancionada pelo prefeito de Curitiba, Eduardo Pimentel, a lei municipal 16.573/2025, que institui a Política de Transparência das Escolas Públicas (PTEP) da capital paranaense. O projeto que deu origem à norma passou pela Câmara Municipal em setembro, mas as regras criadas pelos vereadores e vereadoras só passam a valer em abril de 2026, após o período de vacância.
O intuito da política pública é que a população curitibana tenha acesso às informações detalhadas sobre funcionamento, gestão e recursos dos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e das escolas municipais de Curitiba. A lei foi apresentada como uma forma de equilibrar prestação de contas, transparência ativa e qualidade na gestão dos recursos aplicados na rede municipal.
1ª votação: aprovada Política
de Transparência das Escolas Públicas de Curitiba
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2º turno: com emendas, Política de Transparência das Escolas terá redação final
A lei 16.573/2025 estabelece a divulgação obrigatória, online, das informações sobre gestão, recursos, serviços e desempenho pedagógico de todas as instituições de Ensino Infantil e Fundamental da rede municipal, com atualização anual dos dados. Cada unidade escolar da rede municipal deverá manter, em páginas oficiais da Prefeitura de Curitiba, os dados referentes aos últimos 12 meses. Esses dados deverão contemplar tanto a área pedagógica quanto a gestão administrativa.
Além das informações pedagógicas, a PTEP determina a divulgação de valores e origens de repasses financeiros recebidos pelas unidades, fornecedores e processos de aquisição, empresas terceirizadas responsáveis por nutrição, transporte, segurança e limpeza, além do andamento de obras de manutenção ou ampliação, com detalhamento de prazos e orçamentos.
A Prefeitura de Curitiba terá até dia 1º de abril de 2026 para se adequar à lei, para dar início à divulgação dos dados obrigatórios da Educação do Município.
A norma prevê, ainda, que os dados sejam acessíveis, concisos e didáticos, com atualização ao final de cada ano letivo. Para evitar usos indevidos, a lei 16.573/2025 prevê que a divulgação destas informações deve seguir critérios técnicos, objetivos e agregados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta que deu origem à norma tramitou por quase quatro anos no Legislativo. Ela foi protocolada em dezembro de 2021, pelo ex-vereador e agora deputado estadual Denian Couto, e chegou em plenário no final de agosto deste ano, com um substitutivo geral. Durante a votação em segundo turno, o texto ainda recebeu três emendas, que foram aprovadas após negociações entre os parlamentares. Também assinam a Lei da Política de Transparência das Escolas Públicas: a vereadora licenciada Amália Tortato, Guilherme Kilter, a Indiara Barbosa e Rodrigo Marcial, vereadores que hoje compõem a bancada do Novo.
A lei foi publicada em 1º de outubro, e como seu período de vacância é de 180 dias após a publicação da norma no Diário Oficial, a Prefeitura de Curitiba terá até dia 1º de abril de 2026 para se adequar à lei, para dar início à divulgação dos dados obrigatórios da Educação do Município.
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