A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei de autoria do vereador Nori Seto (PP) que propõe vedar a celebração de contratos pelo Município com instituições financeiras que descumpram a legislação consumerista. O texto altera a lei municipal 14.199/2012, que dispõe sobre vedações à formalização de contratos pelo Município, com instituições financeiras cujas agências e postos de atendimento não cumpram as leis municipais.
A proposta amplia os critérios atualmente previstos na legislação, que hoje impede contratos com instituições financeiras que descumpram leis municipais. Com a atualização sugerida, também ficarão impedidas de contratar com a Prefeitura de Curitiba aquelas instituições que não atinjam a nota máxima de satisfação no segmento financeiro da plataforma consumidor.gov.br, ou índice oficial equivalente. O projeto de lei impacta diretamente bancos, financeiras e administradoras de cartão que atuam junto à administração municipal, inclusive na gestão da folha de pagamento e na concessão de crédito consignado.
Critérios objetivos e plataforma oficial como base de avaliação
Para implementar a nova vedação, o projeto insere na legislação a obrigatoriedade de avaliação institucional com base em critérios públicos e verificáveis. De acordo com o texto, será considerada em desacordo com a legislação consumerista qualquer instituição que não obtiver a nota máxima no índice de satisfação do consumidor.gov.br, ou em outro indicador oficial equivalente. A norma existente continuará valendo para situações em que agências descumprirem leis municipais, sendo, portanto, complementada pela nova proposta.
Além de ampliar os critérios de impedimento, o projeto de lei de Nori Seto preserva a segurança jurídica ao incluir artigo que resguarda contratos já firmados e em vigor. As mudanças propostas na legislação, se acatadas pela Câmara de Curitiba e sancionadas, entrarão em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial de Curitiba. Dessa forma, a proposta busca garantir a adaptação dos contratos administrativos e do setor bancário às novas exigências legais.
Autor defende fiscalização municipal mais rigorosa sobre práticas abusivas
Na justificativa da proposta de lei, Nori Seto ressalta que o setor financeiro lidera o número de reclamações por desrespeito aos direitos do consumidor. “O menoscabo das instituições financeiras em relação à legislação consumerista não é novidade”, afirma o vereador, citando estudo do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e dados do consumidor.gov.br que indicam reclamações recorrentes por cobranças indevidas e problemas com renegociação de dívidas. “A proposta atualiza a legislação local existente, tornando-a mais eficaz como instrumento de indução de boas práticas pelo setor financeiro”, complementa.
Ainda segundo o autor, a matéria fundamenta-se no artigo 139, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município (LOM), que atribui ao Poder Público a responsabilidade pela fiscalização e regulamentação da defesa do consumidor. Além disso, a norma se articula com o Código de Defesa do Consumidor, ao adotar mecanismos objetivos para verificar a conduta das instituições financeiras perante seus usuários.
É possível que leis como a proposta neste projeto ajudem a equilibrar o poder entre instituições financeiras e o cidadão. Existem diversos protocolos que controlam o score do cidadão, seu crédito e perfil financeiro, com punições veladas, como diminuição do crédito e aumento de taxas de juros. Mas não há dispositivos que intimidem instituições financeiras quanto a qualidade de seus atendimentos, a partir de uma visão do consumidor.
Por outro lado cada vez mais o portal gov.br passa a ser uma espécie de passaporte digital para o cidadão, dando ao governo uma grande centralização e controle das informações pessoais de cada brasileiro.
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