IOF no STF: disputa revela tensão federativa e teste à separação dos Poderes

A controvérsia em torno da anulação, pelo Congresso Nacional, do decreto presidencial que majorava o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) expõe questões centrais do Direito Constitucional Tributário e da Teoria da Separação dos Poderes. 

O tema deve ser judicializado, e o Supremo Tribunal Federal (STF) será chamado a demarcar os limites institucionais da atuação normativa do Executivo frente ao controle político do Legislativo.

O núcleo da controvérsia jurídica

Nos termos do artigo 153, §1º da Constituição Federal, cabe ao Poder Executivo fixar as alíquotas de impostos regulatórios como o IOF, “atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei”. 

Trata-se, portanto, de uma autorização constitucional expressa para atuação normativa infralegal, sob forma de decreto, conferida ao Presidente da República.

A jurisprudência do STF tem reiteradamente reconhecido a natureza extrafiscal do IOF, permitindo ao Executivo ajustá-lo conforme imperativos de política monetária, cambial e de crédito — funções precípuas do imposto. O uso com fim arrecadatório não descaracteriza sua função regulatória, conforme já apontado em acórdãos como o RE 177.135/RJ.

Contudo, a sustação do decreto por meio de Projeto de Decreto Legislativo (PDL) reabre o debate sobre o alcance do controle do Legislativo sobre os atos normativos do Executivo, especialmente quando esses atos são editados dentro das competências explícitas conferidas pela Constituição.

Os três poderem e a teoria dos freios e contrapesos.

Possível tese da AGU

A Advocacia-Geral da União deve argumentar que o Congresso não pode, sob pretexto de controle político, sustar ato normativo que se insere no âmbito das competências privativas do Chefe do Executivo. A referência normativa nesse caso é o artigo 49, inciso V da CF, que autoriza o Congresso a sustar “os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. O ponto central será demonstrar que o decreto em questão não extrapola esses limites, estando em perfeita sintonia com a autorização constitucional.

Impacto institucional

A controvérsia ultrapassa o campo tributário e toca na autonomia decisória do Executivo na condução da política econômica. A eventual convalidação da sustação pelo STF criaria um precedente que poderia comprometer a agilidade do Executivo em responder a dinâmicas econômicas urgentes, esvaziando a razão de ser dos impostos extrafiscais.

Reflexos para o Direito Constitucional

Caso julgado, o STF terá a oportunidade de:

– Reafirmar a teoria dos freios e contrapesos, ajustando o ponto de equilíbrio entre controle legislativo e competência executiva;
– Consolidar jurisprudência sobre a interpretação do artigo 49, V e o alcance da cláusula de reserva legal tributária em matéria extrafiscal;
– Definir critérios objetivos para caracterizar o que seria “exorbitância” do poder regulamentar no contexto da política econômica.

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