A proposta que trata da obrigatoriedade de transparência na divulgação eletrônica por entidades privadas, de de utilidade pública ou não, que recebam recursos públicos a título de subvenção, auxílio ou parcerias com municípios ou com o Estado, foi um dos principais projetos aprovados nas duas sessões plenárias, uma ordinária e outra extraordinária, realizadas nesta terça-feira (2) na Assembleia Legislativa do Paraná.
O projeto de lei 272/2025, dos deputados Marcelo Rangel (PSD) e Artagão Junior (PSD), altera a Lei nº 16.897/2011 e estabelece critérios objetivos de transparência para entidades que recebem recursos públicos ou exercem funções delegadas. Segundo a justificativa, o texto não altera a organização interna de sindicatos nem interfere no direito de livre associação, garantindo, porém, que associações, entidades sindicais ou empresas beneficiadas por auxílios estatais tenham um dever mínimo de publicidade. A proposição recebeu 38 votos favoráveis e 6 contrários.
“Mais simples e mais poderoso, e o primeiro projeto do Brasil para assegurar transparência absoluta. Mas também com respeito a quem colabora — com sindicatos, com quem precisa saber onde estão sendo feitos os investimentos. Para evitar que aconteça, por exemplo, o que houve com o roubo dos nossos aposentados”, afirmou Rangel.
Manter um portal de transparência é o mínimo que uma instituição que recebe dinheiro público, deve fazer.
Já o deputado Arilson Chiorato (PT) encaminhou voto contrário. “Em parte é muito positivo, mas tem de servir para todas as empresas, inclusive as que recebem milhões do governo.
Esse projeto transforma a contribuição sindical, que não é obrigatória, como recurso público, e isso não está certo. É um projeto antissindical e vamos discutir na Justiça”, disse o parlamentar, se referindo às emendas apresentadas.
Foram rejeitadas, por 32 a 12 votos, as alterações obrigavam empresas privadas que recebam benefícios públicos a divulgar informações essenciais, além de outra que ampliava a lei para empresas beneficiadas por isenções fiscais, créditos tributários e outros incentivos. Outra emenda da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi derrubada por 44 x 3.
Com dispensa de redação final na sessão extraordinária, o texto segue para sanção.
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