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Exame antidrogas poderá ser obrigatório para professores e a mandatos eletivos

Um tema prá lá de polêmico toma conta da Câmara de Vereadores de Curitiba. Enquanto parte da sociedade luta para a liberação do uso de certas drogas, como a Canabis, outros setores intensificam mecanismos que devem inibir o uso desta e de outras drogras. Um exemplo disto é um projeto na Câmara Municipal que pretende identificar o uso de drogas em docentes da rede pública de ensino da capital, assim como em quem exerce mandato eletivo.

Professores da rede pública de ensino de Curitiba, assim como detentores de mandatos eletivos na capital, poderão ser obrigados a se submeter a exame toxicológico.

Exame toxicológico poderá ser obrigatório para professores e autoridades eleitas.

Isso é o que prevê uma proposta protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) com o objetivo de detectar o uso de substâncias psicoativas ilícitas. De acordo com o texto, a análise laboratorial imposta a professores e a pessoas com mandato eletivo deverá ser de “larga janela de detecção”, ou seja, exames que detectam o consumo da substância há poucos dias ou até meses antes.

A periodicidade do estudo toxicológico, segundo o projeto de lei, deverá ser definido por junta médica de órgão público competente, antes da admissão do professor ou diplomação do eleito. Prevê ainda a garantia de direito de contraprova e de recurso administrativo, em caso de resultado positivo. Ainda conforme o projeto, caso seja detectado o uso de droga ilícita, o professor e o mandatário ficariam “impedidos de assumir a vaga pleiteada”.

A realização do exame deverá se estender aos professores que já integram a rede pública e aos que exercem mandatos eletivos. A proposição, contudo, não especifica qual seria a consequência no caso de detecção de uso de droga ilícita para as pessoas que já ocupam estas funções públicas.

Segundo a justificativa da matéria, aqueles que desempenham atribuições inerentes aos cargos públicos são “imbuídos do compromisso de bem servir e, principalmente, ofertar a proteção às crianças e aos adolescentes da má conduta de servidores”. A defesa da matéria ainda afirma que é “inadmissível que pessoas que buscam ocupar cargo público estejam comprometidas com substâncias psicoativas”.

No texto, é citada também a definição da Organização Mundial da Saúde (1981), disponível no site do Ministério da Saúde, de que droga refere-se a “qualquer entidade química ou mistura de entidades que altere a função biológica e possivelmente a estrutura do organismo”. A mesma publicação continua ao afirmar que “substâncias psicoativas ou drogas psicotrópicas são aquelas que atuam sobre o cérebro, modificando o seu funcionamento, podendo provocar alterações no humor, na percepção, no comportamento e em estados da consciência”. A autoria da proposta é de Eder Borges (PL).

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