Em Curitiba, multa por “rabeira” em ônibus será de 100 tarifas

A morte do adolescente de Lucas Vicente, no dia 26 de abril, após ser atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto pegava rabeira, mobilizou os vereadores e vereadoras de Curitiba, que aprovaram, ontem (6), o projeto de lei que prevê multa para quem for flagrado nesta prática. O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00. A matéria recebeu 33 votos “sim” e um voto “não”, de Professora Angela (PSOL).

Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta de lei foi protocolada em janeiro pelo vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e ganhou, logo depois, a coautoria de Da Costa do Perdeu Piá (União) (411.00033.2025). Ambos justificaram a necessidade “de aumentar a segurança viária tanto para aqueles que se utilizam dessa prática quanto para os motoristas”.

A proposta original estabelecia uma multa inicial de R$ 500, que seria aumentada em 50% em caso de reincidência. Apresentado nesta segunda-feira (5), o substitutivo geral atualizou o valor da penalidade, que passará a ser 100 vezes o valor da tarifa do ônibus (031.00083.2025). O equipamento utilizado — seja bicicleta, patinete, skate ou outro meio de micromobilidade — será apreendido na hora e só poderá ser retirado após o pagamento da multa.

“O novo texto aprimora a proposta, ampliando sua abrangência para que não se limite apenas às bicicletas — uma forma de evitar que a prática da rabeira migre para outros modais. Assim, fica proibida a condução de bicicletas, patinetes, skates, monociclos ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade, quando seus condutores estiverem agarrados ou ligados a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando-se da tração destes, nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo”, explicou Tico Kuzma.

A emenda mantém o acréscimo em 50% no valor da multa em caso de reincidência e, se o condutor for menor de idade, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar. O equipamento apenas será devolvido aos pais ou responsáveis legais. Além disso, determina que os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias. Caso contrário, serão considerados abandonados e poderão ser doados ou leiloados conforme regras municipais. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), ou a fundo equivalente vigente na época da sanção da lei.

“O projeto visa coibir, e coibir também é educar. […] Precisamos de algo mais rígido, mais firme. O projeto respeita critérios técnicos, respeita a legislação. Pergunte ao pai do Lucas, se ele não queria que a bicicleta do filho tivesse sido apreendida uma semana antes [do acidente]? Ninguém aqui pode sentir a dor do pai, mas quem é pai pode imaginar, esta é uma dor que só ele pode mensurar”, disse Da Costa do Perdeu Piá, ao defender a aprovação da proposta.

O texto acatado pelo plenário proíbe a prática da rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus. A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia. 

“Ajustamos a regra nos casos que envolvem menores de idade. E aqui são os pontos mais importantes: o substitutivo prevê que a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais e pagamento da multa. Em sendo o condutor menor de idade, no caso de reincidência, será comunicado o Conselho Tutelar da circunscrição competente. E mais um parágrafo importante: se da infração decorrer crime de perigo para a vida ou saúde de outros, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para elaboração de boletim de ocorrência nos termos da legislação federal em vigor”, completou o presidente da CMC.

Contato

mundo-pet-primeira-ed--dez-2023

CADERNOS ESPECIAIS

Cod. 07

ATENÇÃO

O que você está vendo ao lado NÃO é a imagem do seu anúncio, mas sim a capa de um dos cadernos especiais.

Anúncios em cadernos especiais: Os anúncios em cadernos especiais podem ter formatos variados, incluir entrevistas, formato advertorial e muito mais.

Por isso é importante entrar em contato com nosso consultor(a), que vai orientá-lo na forma de contratação e formatos disponíveis.

Se você ainda não conhece os CADERNOS ESPECIAIS do Gazeta 24 Horas, clique no botão abaixo para conhecer.

GIF ANIMADA

Cod. 01

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:865 x 865
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: mp4
Tempo máximo 5 segundos (sem áudio)
Loop infinito, sem controles de exibição, sem botões de download
Tamanho máximo do arquivo: 850kb

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem em vídeo, sem áudio, 
Local de exibição: barra lateral direita da home page

OFERECIMENTO EM VÍDEO. 

Cod. 06

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Enviar arte única em formato jpg ou png ou animação full HD 1920×1980  16×9 (horizontal). Tempo máximo de exibição: 5 segundos. 

O texto é sempre o mesmo – assista ao vídeo do lado.

Vídeo produzido diariamente. Postado na home do Gazeta 24 horas, no canal YouTube, compartilhado nas redes sociais. Pode ser compartilhado a partir do yutube nas redes sociais do cliente.

BANNER BARRA
HORIZONTAL

Cod. 03

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1200 x 220
Orientação: Horizontal
Tipo de arquivos*: jpg, png (independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte acima representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.
Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem. Efeito ao passar o mouse.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

BANNER LETTER
HORIZONTAL

Cod. 05

GRUPO MID


Gestão de redes sociais para profissionais

Design e identidade visual, postagens, tráfego pago e campanhas estruturadas.

SOLICITE ATENDIMENTO PELO WHATS  41 999-555-006

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO
Este é um anúncio dinâmico que se adapta ao conteúdo. O cliente envia fundo e texto.

  • TÍTULO: Nome da empresa.
  • CHAMADA: Máximo de 40 caracteres, contanto os espaços
  • DESCRIÇÃO: Máximo de 80 caracteres, contando espaços.
  • ASSINATURA: Máximo de 55 caracteres, incluindo espaços.

Recursos: Imagem dinâmica com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: entre editorias da home page.

BANNER LATERAL
QUADRADO

Cod. 05

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1000 x 1000
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

6cce0e20-8a01-4c5d-8ee2-fea3594e4470
BANNER LATERAL VERTICAL

Cod. 04

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:790 x 1280
Orientação: Vertical
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page