Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última segunda-feira (24), prevê a realização de blitze antiflanelinhas na cidade. “A Guarda Municipal já realiza ações pontuais em eventos e parques, porém, não existe um marco normativo que organize, oriente e estabeleça diretrizes permanentes para o enfrentamento coordenado dessas práticas”, explica o responsável pela iniciativa, o vereador Renan Ceschin (Pode).
O autor defendeu a proposta em Plenário, durante manifestação no Pequeno Expediente da sessão desta quarta (26). “É inadmissível o que a gente vê na nossa cidade, flanelinhas cobrando das pessoas para parar em espaço público, em volta de parques, bosques, praças, em dias de shows, de jogos, muitas vezes intimando as pessoas, cobrando valores absurdos para dizer que vão cuidar dos carros das pessoas em espaços públicos”, declarou Ceschin.
A ideia, acrescentou ele, é que “a gente tenha ações de fato” para solucionar o problema. O vereador cita, na justificativa do projeto de lei, que “a cobrança irregular pelo uso da via pública, acompanhada de frases como ‘é bom pagar para não riscar o carro’, configura um ambiente de medo e coação que afeta diretamente a liberdade de ir e vir, prejudica a experiência de quem frequenta os eventos da cidade e compromete a imagem de Curitiba como destino turístico acolhedor e seguro”.
A proposição estabelece, na prática, as diretrizes da Operação Municipal de Fiscalização e Prevenção a Práticas Abusivas de Flanelinhas. O objetivo é orientar a formulação de ações destinadas a coibir práticas constrangedoras, abusivas ou extorsivas relacionadas à cobrança irregular de estacionamento em vias públicas.
“a cobrança irregular pelo uso da via pública, acompanhada de frases como ‘é bom pagar para não riscar o carro’, configura um ambiente de medo e coação que afeta diretamente a liberdade de ir e vir, diz a proposta.
A primeira diretriz da política pública sob a análise da Câmara de Curitiba é que as ações preventivas e de fiscalização, isto é, as blitze antiflanelinhas, sejam realizadas, prioritariamente, no entorno de locais com grande concentração de pessoas, como estádios, ginásios e arenas esportivas; casas de eventos, teatros e espaços culturais; parques, praças e pontos turísticos; e feiras, festas populares e demais eventos.
As demais diretrizes propostas são: identificar, orientar e realizar o encaminhamento adequado de indivíduos que atuem como flanelinhas, observadas as normas legais e regulamentares; prevenir e combater práticas de intimidação, ameaça, constrangimento ilegal ou extorsão; integrar órgãos municipais responsáveis pela segurança urbana, trânsito e apoio a eventos; e organizar o entorno dos eventos de forma a garantir mobilidade, segurança e bem-estar dos cidadãos.
Ainda conforme o projeto, caberia ao Poder Executivo, por meio de regulamentação própria, no prazo de até 90 dias após a sanção e publicação da lei, definir os protocolos operacionais, viabilizando as diretrizes propostas, assim como instituir mecanismos de registro, monitoramento e avaliação das ocorrências relacionadas à cobrança irregular de estacionamento. Antes de ser debatida pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a iniciativa receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa.
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