Não há exagero no título desta matéria. Há um projeto de lei que pode tornar o sangue e a medula uma moeda para pagamento de multas de trânsito em Curitiba.
Para incentivar a solidariedade e reforçar os estoques dos bancos de sangue e medula óssea, projeto de lei em discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) pretende converter multas de trânsito leves em doações voluntárias a unidades oficiais de hemoterapia. Autor da proposta, o vereador João Bettega (União) defende que a medida “promove a conscientização dos motoristas quanto à importância do cumprimento das normas de trânsito, ao mesmo tempo em que oferece uma alternativa educativa e socialmente benéfica”.
“A doação de sangue e a doação de medula óssea são gestos de altruísmo e empatia que precisam ser constantemente incentivados, especialmente em períodos de baixa nos estoques ou quando surgem necessidades urgentes de tratamento”, ressalta Bettega na justificativa da proposição. O parlamentar destaca, ainda, que a iniciativa se insere em uma perspectiva de responsabilidade coletiva, ao permitir que ações educativas sejam vinculadas à aplicação de sanções administrativas.
De acordo com a proposta de lei, o o condutor penalizado por infração de natureza leve poderá optar entre quitar a multa da forma tradicional ou realizar a doação, de sangue ou de medula óssea, como forma de compensação. Para formalizar a conversão da penalidade, bastaria apresentar o comprovante da doação, emitido pela unidade de saúde, ao órgão municipal competente. O comprovante precisaria conter as seguintes informações: nome completo do doador, CPF, data da doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo oficial e assinatura do responsável técnico, bem como o destino da doação.
O projeto ressalta que, caso as exigências da regulamentação municipal não sejam cumpridas, o benefício seria automaticamente cancelado e o pagamento da multa deverá ser efetuado nos moldes atuais. A medida valeria exclusivamente para infrações de competência do Município de Curitiba, não se aplicando às penalidades impostas por órgãos estaduais ou federais.
“A adesão à medida será facultativa, respeitando a liberdade de escolha do condutor, e permitirá que o infrator contribua ativamente para a saúde da comunidade. A regulamentação específica das infrações elegíveis à conversão e dos procedimentos administrativos caberá à autoridade municipal de trânsito, garantindo que apenas casos adequados e seguros sejam contemplados pela medida, sem comprometer a disciplina e o rigor necessários à segurança viária”, acrescenta Bettega.
Protocolado no dia 16 de abril, o projeto chegou a ser discutido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), primeira etapa do processo legislativo, no fim de junho. O parecer preliminar do colegiado foi pela devolução da matéria ao autor para eventuais adequações no texto. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei começa a valer 60 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município.
Já existem benefícos para os doadores, como descontos em espetáculos públicos, abono na falta ao trabalho e outros. Sempre aplicados de forma genérica e nunca em benefício individual. Agora, se a lei for aprovada, tona-se motivo para a doação, não mais o se importar com o ser humano, mas sim pagar uma conta com o município.
Isto é certo? Isto é errado? Pode trazer mais benefícios? Multas maiores poderiam ser pagas no futuro, com doações de órgãos? O projeto ainda não definiu valores, ao defini-los saberemos quanto vale a doação, se este valor será calculado em litros ou outra forma. Já a doação de medula, que é mais traumática para o doador, deverá ter maior valor… ou não.
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