Curitiba: Câmara vota a revogação de leis desatualizadas

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute, na sessão plenária da próxima terça-feira (7), mensagem do prefeito com o objetivo de “enxugar” leis urbanísticas esparsas, consideradas obsoletas, e simplificar a legislação. No projeto de lei, o Executivo pedia a revogação de 10 diplomas legais. Já emenda ao texto reduziu para 8 as normas a serem extintas.

“Algumas leis, cujos objetos acabaram sendo contemplados no conteúdo de novas leis, passaram a ser obsoletas, divergentes ou ineficazes em relação à legislação ora em vigor. Contudo, não tiveram sua revogação contemplada nos novos diplomas legais”, explica o Executivo, na justificativa da proposição. “O objetivo do projeto de lei ora encaminhado é para simplificar a consulta às normas urbanísticas – seja pelo cidadão, seja pelos profissionais da atividade privada ou do setor público – e buscar a transparência na gestão pública.”

Três das normas a serem revogadas foram abrangidas pela nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (15.511/2019). São as leis municipais 9.805/2000 e 9.991/2000, que criaram o Setor Especial do Anel de Conservação Sanitário Ambiental, além da 11.997/2006, referente às Zonas Especiais Desportivas.

Em outras quatro situações, a Prefeitura de Curitiba argumenta que a perda de eficácia se deu pela lei municipal 15.661/2020, que revisou a aquisição de potencial adicional. Portanto, o Executivo pede a autorização para revogar as leis 6.337/1982 (preservação de imóveis históricos), 7.420/1990 (incentivos à moradia de interesse social), 9.801/2000 (instrumentos de política urbana) e 14.616/2015 (transferência de potencial construtivo). No caso da lei municipal 12.767/2008, que dispõe sobre os polos da Linha Verde, a análise é que a regulamentação consta na norma 14.773/2015 – que atualizou itens da Operação Urbana Consorciada Linha Verde (OUC-LV).

O Poder Executivo também apresentou uma emenda supressiva à mensagem. A proposta é retirar do texto a revogação das leis municipais 10.074/2000 e 11.368/2005, referentes aos postos de combustíveis. A justificativa é que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) entendeu que “deveria ser elaborado projeto específico para rever toda a legislação atinente” ao segmento (033.00004.2024). Se o projeto de lei for aprovado em primeiro turno, haverá uma nova votação, prevista para a sessão plenária da próxima quarta-feira (8).

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