A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) votará na próxima segunda-feira (25), projeto o que regulamenta o uso da Inteligência Artificial (IA) na administração pública municipal, direta e indireta, da capital paranaense. A iniciativa será votada em primeiro turno. A sessão plenária começa, regimentalmente, às 9 horas, com transmissão ao vivo pelas redes sociais.
A votação deste projeto de lei vem no momento em que a atual administração festeja o lançamento da primeira secretaria de inteligência artificial do Brasil.
I.A. deve ter compromisso com o bem público.
Apresentada pelo vereador Nori Seto (PP), a matéria dispõe sobre os valores éticos para o uso da tecnologia, como a inviolabilidade da intimidade, a não discriminação e o compromisso com o bem público. O projeto leva em consideração os princípios da lei federal 13.709/2018, a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme a redação, os sistemas de IA utilizados no Município deverão ser auditáveis e sujeitos a supervisão idônea.
Na justificativa do projeto, o autor analisa que a inteligência artificial, a partir de um conjunto analítico de dados, “tem o potencial de orientar a tomada de decisões informadas, bem como predizer certos eventos ou problemas com base em registros históricos, permitindo a elaboração de medidas preventivas” e “também pode ser empregada para fins de auditoria, rastreando ações e práticas incomuns, de modo a viabilizar eventuais responsabilizações”. “A inteligência artificial, portanto, tem a aptidão de transformar a administração pública, incrementando a eficiência, aguçando a precisão das decisões e aprimorando a prestação de serviços ao cidadão”, completa.
Entretanto, para Nori Seto, o uso da ferramenta não está isento de riscos, como possíveis violações de privacidade, viés algorítmico, falta de transparência, dificuldade de responsabilização e, inclusiva, desumanização do serviço público. “O objetivo primordial da iniciativa é estabelecer diretrizes claras não só para a implementação da inteligência artificial no âmbito da administração pública, mas também para orientar a sua utilização ética, transparente e responsável, maximizando os benefícios dessa tecnologia e mitigando os riscos inerentes”, observa o vereador.
A proposta de lei estabelece, ainda, que poderá haver a colaboração, desde que respeitados os princípios da norma, entre órgãos e setores para o compartilhamento de conhecimentos, experiências e práticas relacionadas à IA (005.00152.2023). Além do projeto, o plenário também votará uma emenda supressiva que excluiu da redação o trecho que dizia que a CMC deveria criar um órgão colegiado para fiscalizar o cumprimento dos objetivos da futura lei (033.00013.2023).