Fernado Collor é condenado a 8 anos e 10 meses de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.
O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.
“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.
Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.
Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.


Fernando Collor de Melo
Fernando Color será preso?
Com a maioria formada no Supremo Tribunal Federal (STF) para manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor, sua pena não deve começar a ser cumprida imediatamente. Ainda há uma série de passos a serem concluídos no andamento do processo até que Collor tenha de ir à prisão.
Collor recorreu contra a decisão da Corte, de maio de 2023, que o condenou a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime fechado.
O primeiro fator para que o ex-presidente não comece a cumprir a sua pena imediatamente é o prazo para o fim do julgamento — mesmo com a formação de maioria, a análise do caso ainda não terminou.
O processo tramita no plenário virtual da Corte, onde os ministros apenas depositam os seus votos no sistema do STF.
Por esse motivo, o julgamento fica disponível para que os ministros votem até uma data limite, que no caso é a próxima segunda-feira (11). A análise do recurso foi iniciada no último dia 1º de novembro.
Possibilidades
Se algum dos magistrados remanescentes decidir pedir vista, ou seja, suspender o julgamento para ter mais tempo para analisar o processo, o caso só será liberado para ser julgado novamente em um prazo de 90 dias. Além disso, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, teria que pautá-lo no calendário do Supremo.
Outra possibilidade é a de que um dos ministros peça destaque. Caso ocorra, o julgamento terá seus votos zerados e será levado ao plenário físico da Corte. Para isso acontecer, Barroso teria que decidir a data para colocá-lo em pauta.
Novo recurso
Quando o julgamento terminar, ainda há outro fator que pode adiar a prisão de Collor. A defesa do ex-presidente pode apresentar um novo recurso: os embargos dos embargos.
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