Lula pode ter complicado a candidatura de Boulos

Lula pode ter complicado a pré-candidatura de Boulos

Certamente a intenção de Lula foi boa. Mas como um político experiente ele não poderia ter cometido este erro. Vamos entender isso.

Há uma regra que deve ser conhecida e respeitada por todos os que se envolvem em uma eleição, com a intenção de disputar um cargo. Em ano de eleição há um período de pré-candidatura e outro para a candidatura. Neste momento estamos no período de pré-candidatura.

Para quem não compreende o processo eleitoral, vamos a uma explicação muito simples.  No momento não há candidato algum a nenhum cargo, pois a candidatura só existe depois que ela for definida em convenção partidária e homologada pela justiça eleitoral. Dai sim, a pessoa se torna um candidato e passará a obedecer regras específicas da legislação eleitoral.  Por agora qualquer um pode se declarar pré-candidato. Não sendo candidato oficial, não pode por exemplo pedir voto de forma direta ou indireta. Pois esta regra pode ter sido violada por Lula, durante evento em comemoração a 1º de Maio, tendo Boulos com uma das personalidades em destaque. A fala de Lula poderá agora ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

Pois ao pedir votos para o candidato, o TSE porá julgar isto como propaganda eleitoral antecipada.

O que diz a regra

É a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral.

A propaganda eleitoral é aquela que busca captar votos do eleitorado. Com uso de meios publicitários permitidos na lei, ela divulga o currículo das candidatas e dos candidatos, bem como propostas e mensagens no período denominado “campanha eleitoral”. De acordo com a norma, esse tipo de propaganda pode ser veiculado a partir de 16 de agosto do ano da eleição, não sendo permitido nenhum tipo de propaganda política paga em rádio e televisão.

Segundo o texto, é considerada propaganda antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha.

Será considerada propaganda eleitoral antecipada a convocação, por parte do presidente da República, dos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para a divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos e pessoas filiadas ou instituições.

Nos casos permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens, exceto os símbolos da República Federativa do Brasil: a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

O que aconteceu

Em evento organizado pelas centrais sindicais, em São Paulo, neste dia 1º de maio, em comemoração ao Dia do Trabalho, estavam no palanque autoridades diversas, tendo Boulos como um dos participantes. Boulos é pré-candidato a prefeitura de São Paulo.

Durante o evento, que foi transmitido pelo Youtube, ao vivo, pelo CanalGov (o vídeo foi retirado pelo perfil oficial), o presidente Lula disse: “Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições.”  Agora é aguardar se o TSE entende isso como um pedido de voto, o que é contra a lei eleitoral, ou se considera que isso é normal.

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Câmara de Curitiba lança manual de boas práticas e vedações eleitorais

Câmara de Curitiba lança manual de boas práticas e vedações eleitorais

A Câmara Municipal de Curitiba lançou o “Manual de Boas Práticas e Vedação Eleitorais – Eleições 2024”. A cartilha será distribuída nos setores administrativos e gabinetes parlamentares do Legislativo e traz um apanhado das principais regras que os agentes públicos – vereadores, vereadoras, servidores efetivos, comissionados e terceirizados – devem seguir no período eleitoral.

Produzido pela Diretoria de Comunicação Social (DCS), o documento foi elaborado pela Procuradoria Jurídica (Projuris), em conjunto com a Controladoria do Legislativo (Conlegis), a pedido da Mesa Diretora da Câmara. O objetivo é orientar os agentes políticos e oferecer informações claras e precisas a respeito das regras vigentes para as eleições municipais deste ano, no âmbito do Poder Legislativo. Foram impressas 250 cartilhas, e também criada uma versão virtual.

Manual de Boas Práticas.

Na cartilha, é possível consultar informações sobre a definição do que são agentes públicos; cessão e uso de bens da administração para candidatos e campanhas eleitorais; uso e abuso de materiais ou serviços públicos; cessão de servidor em campanhas; distribuição de bens; comparecimento em inaugurações de obras públicas; uso da internet; calendário eleitoral etc. Com base nas informações do manual, serão realizados quatro encontros de capacitação para parlamentares e servidores, marcados para os dias 8, 13, 14 e 15 de maio.

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Quem pode fiscalizar os sistemas eleitorais no Brasil

Quem pode fiscalizar os sistemas eleitorais no Brasil

Com a finalidade de promover eleições ainda mais transparentes e confiáveis, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conta com a participação de instituições para auditar e fiscalizar o sistema eletrônico de votação.

A Resolução TSE n° 23.673/2021 garante a entidades fiscalizadoras, a partir de 12 meses antes do primeiro turno das eleições, até a compilação dos sistemas, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE, bem como o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e seu desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria.

Tudo ocorre em ambiente específico e sob a supervisão do Tribunal.

Quais entidades são legitimadas a fiscalizar? 

São diversas as entidades fiscalizadoras, legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização do sistema eletrônico de votação:

Partidos políticos, federações e coligações;
Ordem dos Advogados do Brasil;
Ministério Público;
Congresso Nacional;
Controladoria-Geral da União;
Polícia Federal;
Sociedade Brasileira de Computação;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
Conselho Nacional de Justiça;
Conselho Nacional do Ministério Público; e
Tribunal de Contas da União.

Também são consideradas instituições aptas a fiscalizar:

Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S;
Organizações privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas no TSE; e
departamentos de tecnologia da informação de universidades também cadastradas na Corte Eleitoral.
Todas essas entidades podem acompanhar e fiscalizar várias etapas de desenvolvimento, aperfeiçoamento e implementação dos programas de computador que compõem o sistema de captação, processamento e totalização dos votos das eleitoras e dos eleitores brasileiros.

Quais os procedimentos? 

Entre os procedimentos listados e definidos na norma, estão a auditoria, a inspeção e a fiscalização. A primeira significa o exame sistemático sobre o funcionamento de softwares, que averigua se estão implementados de acordo com as normas legais, e procedimentos, para aferir suas conformidades.

Já a inspeção é o ato de examinar algo com o fim de verificar seu estado ou funcionamento. Por sua vez, a fiscalização é definida como o ato de checar se algo está ocorrendo dentro do previsto, ou seja, em conformidade com o objetivo traçado.

Quais os testes realizados? 
A resolução ainda prevê a realização dos Testes de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais, de Integridade das Urnas Eletrônicas e o Público de Segurança, bem como especifica quais os sistemas eleitorais e programas de computador que podem ser fiscalizados e auditados, além do momento certo para que cada processo aconteça.

Como são os testes? 
O Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais é o evento de auditoria de verificação de autenticidade dos softwares instalados nas urnas eletrônicas, realizado no dia da votação.

Já o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas é o processo por meio do qual é verificado o funcionamento das urnas em condições normais de uso.

E o Teste Público de Segurança da Urna (TPS), evento permanente do calendário da Justiça Eleitoral, visa aprimorar os sistemas eleitorais, mediante a participação e colaboração de especialistas.

Como os partidos podem fiscalizar? 

A legislação eleitoral não pressupõe que os partidos políticos já possuam em seus quadros a infraestrutura e o conhecimento necessários para fiscalizar e auditar o sistema eletrônico de votação. Por isso, o parágrafo 7º do artigo 66 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite às legendas concorrentes ao pleito constituir sistema próprio de fiscalização, apuração e totalização dos resultados.

Para isso, os partidos podem contratar empresas de auditoria de sistemas que, uma vez credenciadas na Justiça Eleitoral e preenchidos os requisitos normativos, receberão, previamente, os programas de computador e os mesmos dados alimentadores do sistema oficial de apuração e totalização.

Essas empresas deverão já possuir um vínculo contratual constituído com um partido político determinado para se credenciarem no TSE. E, ainda, devem comprovar possuir a capacidade técnica e a estrutura necessárias para cumprir a tarefa de, paralelamente ao Tribunal, realizar a fiscalização, a apuração e a totalização dos resultados.

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TRE-PR faz mutirão em Mandirituba neste sábado (27)

TRE-PR faz mutirão em Mandirituba neste sábado (27)

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) realizará mutirão de atendimento em Mandirituba, no próximo sábado (27). A equipe de servidores da 144ª Zona Eleitoral (ZE) de Fazenda Rio Grande e da Central de Atendimento ao Eleitor de Curitiba receberão as eleitoras e os eleitores no Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palu, das 9h às 17h.

Mutirão do TRE-PR em Mandirituba.

O evento será acompanhado pelo membro substituto da Corte do TRE-PR desembargador Marcel Guimarães Rotoli de Macedo e pelo secretário de Planejamento e Logística de Eleições e de Inovação do TRE-PR, Valcir Mombach.

Documentação necessária
Para tirar, regularizar ou transferir o Título Eleitoral, as eleitoras e os eleitores devem apresentar a seguinte documentação:

Documento de identidade original com foto;
Comprovante de endereço original (emitido há no mínimo 3 meses e, no máximo, 1 ano) em nome do eleitor ou de parente próximo cujo parentesco possa ser comprovado (pais, cônjuge, filho);
Certificado de alistamento militar original (para os eleitores do sexo masculino nascidos em 2005).

Serviço
Atendimento em Mandirituba

Data: Próximo sábado (27)
Local: Parque Municipal de Eventos Ângelo Zeglin Palu
Horário: das 9h às 17h

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Alexandre de Moraes sai do TSE

Alexandre de Moraes sai do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passará por uma mudança na composição nos próximos meses que deverá impactar os placares de votações, principalmente em casos do interesse do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), por envolver o próprio ex-mandatário ou seus aliados políticos. O ministro Alexandre de Moraes terminará o mandato na Corte em junho, e a presidência deverá ficar com a ministra Cármen Lúcia. Na vaga aberta, assumirá o ministro André Mendonça.

Troca de ministros pode modificar as tendências do tribunal.

Indicado por Bolsonaro em 2021, Mendonça vai ocupar uma das três cadeiras reservadas aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no TSE. A expectativa na Corte eleitoral é que ele integre a ala mais “conservadora” e menos alinhada a Moraes, integrada pelos ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e Nunes Marques, indicado por Bolsonaro ao STF em 2020 e empossado ministro titular do tribunal eleitoral em 2023. Em outra linha, estão Cármen Lúcia, André Ramos Tavares e Floriano de Azevedo Marques.
A Corte eleitoral é formada por sete ministros titulares com mandatos de dois anos, passível de renovação. Dentro deles, três precisam ser do STF, dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros dois devem ser juristas provenientes da advocacia.

Nos próximos meses, o tribunal deve julgar a cassação do mandato do senador Sérgio Moro (União-PR). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) considerou o ex-juiz inocente das acusações de abuso de poder econômico e caixa dois no último dia 9. Os PT e o PL, autores das ações, podem recorrer ao tribunal superior para contestar a decisão.

Em 2022, em outro caso envolvendo cassação de políticos, por exemplo, Mendonça e Nunes Marques votaram no STF contra a perda do mandato do deputado estadual Fernando Destito Francischini (União-PR).

A decisão do TSE de outubro de 2021 foi confirmada pela Segunda Turma do STF. Na ocasião, Mendonça acompanhou o relator, Nunes Marques, e votou pela anulação da cassação. Os dois foram voto vencido, e o parlamentar perdeu o mandato e se tornou inelegível por oito anos, por propagar notícias falsas contra as urnas eletrônicas, se tornando o primeiro deputado cassado por fake news.

Bolsonaro também responde a processos na Corte eleitoral pelo mesmo motivo. O ex-presidente, que foi declarado inelegível pelo TSE até 2030, é alvo de 16 processos, relacionados a propagação de notícias falsas, uso da máquina pública para tentar a reeleição, abuso de poder político e econômico, entre outros. O TSE só pune dentro dos limites das questões eleitorais, ou seja, um processo movido na Corte não pode resultar em prisão, por exemplo.

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Quem são os pré-candidatos à prefeitura de Curitiba

Quem são os pré-candidatos à prefeitura de Curitiba

Pré-candidato é aquele apresentado pelo partido como tendo o apoio partidário para a candidatura. No entanto ele só passará a ser oficialmente candidato após confirmados em convenções partidárias, que devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto deste ano.

Há diferenças e limitações sobre o que pode ou não pode ser feito por um pré-candidato. Saiba mais na matéria abaixo.

Pré-candidatos já começam a aparecer para o público da capital paranaense.

Pré-candidatos atuais

Como as convenções partidárias ainda não ocorreram a lista de pré-candidatos ocorre por conta das declarações destes políticos e de seus partidos.  Outros poderão aparecer ou algum destes poderá não se confirmar como candidato, nas convenções.  No momento temos 12 pré-candidatos à prefeitura de Curitiba.

Alguns do que estão na lista já foram candidatos em outras eleições municipais, outros estão em meio de seu mandato na Assembleia Legislativa do Paraná. Na verdade a lista não surpreende.  Veja quem são e a que partidos pertencem.

  • Andrea Caldas (PSOL),
  • Beto Richa (PSDB),
    Cristina Graeml (PMB),
  • Deltan Dallagnol (Novo),
  • Eduardo Pimentel (PSD),
  • Goura (PDT),
  • Luciano Ducci (PSB),
  • Luizão Goulart (Solidariedade),
  • Maria Victoria (PP),
  • Ney Leprevost (União Brasil),
  • Roberto Requião (Mobiliza),
  • Samuel de Mattos (PSTU).

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Produção das 219.998 novas urnas eletrônicas é concluída

Produção das 219.998 novas urnas eletrônicas é concluída

A fabricação das 219.998 urnas eletrônicas modelo 2022 (UE2022) foi concluída às 10h desta quarta-feira (17). Nesse horário, a equipe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que acompanha a produção em Ilhéus (BA) aprovou o último equipamento montado na fábrica da Positivo Tecnologia, empresa vencedora da licitação realizada em 2021.

Até o momento, 219.134 (99,60%) novas urnas já foram entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – responsáveis pela distribuição dos equipamentos entre os 5.569 municípios que participarão das Eleições Municipais 2024 – e ao TSE, onde ficarão armazenados os aparelhos que fazem parte da reserva técnica nacional.

Novas urnas já estão prontas para a eleição 2024.

As outras 864 urnas restantes estão em trânsito e, nos próximos dias, já devem chegar aos seus destinos.

Os componentes físicos (hardware) – como o teclado e a placa-mãe, por exemplo – são fabricados pela empresa Positivo de acordo com os requisitos estabelecidos pelo TSE no edital do certame. Já os programas e sistemas utilizados para votação que rodam dentro do dispositivo (softwares), incluindo o sistema operacional, são desenvolvidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE.

Fabricação começou em maio de 2023

As versões mais atuais das urnas eletrônicas começaram a ser produzidas em maio 2023. Naquele mês, foram entregues 246 equipamentos. Depois de uma breve pausa em junho e julho, a produção foi retomada em agosto e em setembro, quando foram remetidas aos tribunais 26.250 e 26.808 urnas, respectivamente.

O ritmo acelerado dos meses de outubro, novembro e dezembro resultou na entrega de 37.891, 46.008 e 39.612 equipamentos. Em janeiro, fevereiro e março deste ano, foram 24.523, 11.632 e 5.828 aparelhos recebidos pela Justiça Eleitoral. Já em abril, mês em que os trabalhos de produção foram concluídos, foram fabricadas 1.200 urnas eletrônicas modelo 2022.

Veja como é o passo a passo de produção de uma urna eletrônica.

Equipe do TSE acompanha produção
Durante a fase de produção, um grupo de servidores e colaboradores do TSE fica instalado em Ilhéus, cidade onde a urna eletrônica é montada pela Positivo Tecnologia. Além de monitorar a confecção e a aplicação dos testes funcionais, a equipe ainda realiza a auditoria dos aparelhos que passaram pelas etapas anteriores de fiscalização.

Todas as urnas foram fabricadas sob a supervisão do TSE e apresentam qualidade adequada para as Eleições 2024, como explica o coordenador de Tecnologia Eleitoral do TSE, Rafael Azevedo. “Foi um processo [de produção] bem demorado, o que é natural, porque é feito com muito critério e muita observação”, afirma o servidor.

Tecnologia de ponta

A previsão é que, nas Eleições Municipais de 2024, que serão realizadas nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), 77% das urnas eletrônicas usadas para colher os votos do eleitorado sejam dos modelos 2022 e 2020. Atualmente, o Brasil conta com mais de 153 milhões de pessoas aptas a votar. Com urnas mais modernas, a expectativa é a de que a votação transcorra de maneira ágil, segura e estável.

O modelo 2022 conta com as mesmas inovações da urna 2020. Além de processador mais potente – 18 vezes mais rápido que o existente na versão de 2015 –, os novos equipamentos possuem perímetro criptográfico certificado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil) e mecanismo de criptografia aprimorado, com o uso de algoritmo do tipo E521 (ou EdDSA), considerado um dos mais apurados do mundo.

Término do ciclo de vida útil

As UE2022 substituirão as urnas eletrônicas modelo 2009, 2010 e 2011, que já chegaram ao término do ciclo de vida útil. Os equipamentos são projetados para serem usados durante 10 anos, ou seis eleições consecutivas. Após esse período, os aparelhos antigos são ecologicamente descartados. Cerca de 99% das peças físicas são recicladas e dão origem a novos produtos.

A empresa contratada para realizar o processo de descarte da urna eletrônica 1996, por exemplo, destinou os cabos para a produção de correias de sandálias. Já as espumas das caixas dos equipamentos foram usadas para a confecção de pufes.

No dia 29 de novembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o resultado do leilão para o descarte ecológico das urnas modelo 2009 e de materiais correlatos. A empresa vencedora do certame, NGB Recuperação e Comércio de Metais – Eireli, é a responsável pela destinação ambientalmente adequada de 1.779 toneladas de material.

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Financiamento coletivo nas Eleições Municipais de 2024

Financiamento coletivo nas Eleições Municipais de 2024

Também conhecida como “vaquinha virtual”, a modalidade poderá ser utilizada para angariar recursos para campanhas eleitorais neste ano. As doações poderão ser feitas por instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo, por meio de:

  1. páginas na internet;
  2. aplicativos eletrônicos;
  3. outros recursos similares.

A modalidade de financiamento é regulamentada pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607, de 17 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos.

A partir do dia 15 de maio, as instituições com cadastro aprovado pelo TSE podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos. Contudo, a liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:

  1. Requerimento do registro de candidatura;
  2. Inscrição do CNPJ da campanha;
  3. Abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação;
  4. E emissão de recibos eleitorais.

Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.

As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

E se o candidato desistir do registro de candidatura?
Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Posso pagar com PIX?

Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.

Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.

A pessoa doadora é identificada?
Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.

As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.

Quem pode doar?
Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja em dinheiro, cartão ou PIX.

Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.

É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

 

Quer saber mais, acesse a página sobre o financiamento coletivo no Portal do TSE.

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Curitiba: ônibus de graça hoje e amanhã, para o Fórum Eleitoral

Curitiba: ônibus de graça hoje e amanhã, para o Fórum Eleitoral

Neste final de semana, no sábado (13) e no domingo (14), haverá uma linha de ônibus gratuita para o Fórum Eleitoral de Curitiba, que atenderá em regime de plantão – no sábado, das 9h às 17h, e, no domingo, das 9h às 13h. O veículo, que sairá da Praça Rui Barbosa, transportará os passageiros até a estação-tubo Tribunal Regional Eleitoral, localizada na Avenida Marechal Floriano Peixoto.

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná – Curitiba.

Na Praça Rui Barbosa, haverá um banner indicando a linha, e, no ônibus, estará afixado um cartaz, com a informação “Linha TRE-PR gratuita”. No retorno, basta se deslocar até a estação-tubo Tribunal Regional Eleitoral, que estará com a catraca liberada para que os eleitores possam retornar para o centro da cidade.

Plantões do TRE-PR

Neste final de semana, no sábado (13) e no domingo (14), 28 Fóruns Eleitorais do estado do Paraná atenderão as eleitoras e os eleitores em regime de plantão. No sábado, o atendimento será realizado das 9h às 17h e, no domingo (14), das 9h às 13h. O atendimento no final de semana também ocorrerá nos dias 4 (sábado) e 5 (domingo) de maio.

Além do Fórum Eleitoral de Curitiba, haverá plantão de atendimento nos Fóruns Eleitorais dos seguintes municípios: Almirante Tamandaré, Apucarana, Arapongas, Araucária, Cambé, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Londrina, Maringá, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Pinhais, Piraquara, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Toledo, Umuarama e União da Vitória.

Do dia 22 de abril até o dia 8 de maio, tendo em vista o encerramento do prazo de regularização do cadastro eleitoral, esses Fóruns Eleitorais passarão a atender, em dias úteis, das 9h às 18h.

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Quem pode se filiar a um partido? Preciso me filiar para se candidatar?

Quem pode se filiar a um partido? Preciso me filiar para se candidatar?

Em ano eleitoral ocorre ao cidadão a vontade de participar de forma mais ativa da vida política do país, talvez como candidato a algum cargo.

E para os inexperientes na política, duas perguntas são comuns: Eu posso me filiar a um partido? Para ser candidato eu tenho que estar filiado a um partido?

Democracia e candidatura, no Brasil.

O Brasil vive um estado de direito democrático em que qualquer cidadão pode ser candidato. Mas é claro que isto exige algumas condições, senão seria impossível realizar uma eleição.

Você já perdeu o prazo

As cidadãs e os cidadãos que desejariam se candidatar a um cargo público nas eleições municipais de 2024 deveriam estar filiadas a um partido político até o dia 6 de abril de 2024, seis meses antes da data do primeiro turno do pleito. Então se você quer ser candidato, nas próximas eleições, saiba que precisa cumprir prazos.

Para realizar a filiação, é necessário que a pessoa esteja com a sua situação eleitoral regularizada. Caso a situação esteja regular, a cidadã ou o cidadão deve requerer ao partido a sua filiação. Para confirmar se o procedimento foi realizado, basta emitir uma certidão que informa a existência ou não de filiação partidária.

A filiação partidária é um pré-requisito fundamental para a candidatura de qualquer cidadã ou cidadão, assim como a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral e o domicílio no local de candidatura. Também é necessário estar em pleno exercício dos direitos políticos e ter idade mínima para concorrer aos cargos (35 anos para Presidente e senador; 30 anos para governador; 21 anos para prefeito e deputado federal, estadual ou distrital; e 18 anos para vereador).

Porque tenho que me filiar?

No nosso ordenamento jurídico de hoje, qual seja, com a normas que regulam o tema, não é possível, uma vez que o artigo 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal determina que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade. Então, estar filiado a um partido político é uma obrigatoriedade para ser candidato (a).

Antes de tudo

Antes de pensar em filiar-se a um partido e de lançar a sua candidatura, procure envolver-se nos problemas e soluções de sua comunidade.

Ai perceberá melhor as necessidades e caminhos que podem ser percorridos através da política e terá uma base popular para sua candidatura.

É durante este exercício que você vai se aproximar mais de alguma ideologia e escolher o partido com o qual você se identifica.

A filiação então acabará sendo mais natural e depois você pensará em ser ou não candidato e não é só a sua vontade que conta, é o partido quem decidirá se você será ou não candidato.

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A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

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BANNER LATERAL VERTICAL

Cod. 04

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:790 x 1280
Orientação: Vertical
Tipo de arquivos*: jpg, png

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