Partidos começam a oficializar seus candidatos

Partidos começam a oficializar seus candidatos

No Brasil há um calendário eleitoral que divide o processo eleitoral em dois momentos importantes, antes da votação. Pré-campanha e campanha eleitoral.

No período de pré-campanha o cidadão que tem a pretensão de se eleger, estando ligado a um partido político, faz campanha para ser reconhecido pelo partido e pela população como um candidato viável. Neste período este cidadão não pode se apresentar como candidato, não pode pedir votos e está sujeito a diversas limitações. Neste período, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de votos. 

Depois de sua candidatura ser confirmada pelo seu partido e ainda ter esta candidatura confirmada pela Justiça Eleitoral, ele poderá se apresentar como candidato. Saberá também o seu “nome de urna” e terá um número, que será usado no dia da votação.  Ai sim, ele poderá realmente fazer campanha para conseguir votos. O período de pré-candidatura vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral, para as eleições de 2024.

Desde sábado (20/07), os partidos políticos e as federações partidárias podem escolher as candidatas e os candidatos que irão concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador e deliberar sobre a formação de coligações. O prazo se encerra em 5 de agosto.

Nas Eleições Municipais, só podem ser formadas coligações para a disputa dos cargos de prefeito e vice-prefeito. A Resolução TSE nº 23.609/2019prevê que a união dos partidos em coligações é permitida apenas para a disputa em eleições majoritárias, em que as candidatas e os candidatos são eleitos por maioria absoluta ou simples dos votos.

Tanto os partidos quanto as convenções e as federações partidárias devem registrar os nomes escolhidos nas convenções pelo Sistema de Candidaturas (CandEx). De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, o sistema é obrigatório para todos os tipos de requerimento (coletivo, individual, vaga remanescente, substituição e para o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários sem candidato – DRAP).

É a partir deste registro que o TRE passa a analisar o pedido de candidatura. Se não houver impedimento legal, a candidatura será homologada. Os envios devem ser realizados até 16 de setembro.

Até lá todos são pré-candidatos. E muitos já tem desistido ou substituídos por outros, especialmente pré-candidatos a prefeito. 

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Paraná chega a 8,65 milhões de eleitores

Paraná chega a 8,65 milhões de eleitores

O estado do Paraná chegou a 8.645.891 de eleitoras e eleitores, o que representa um crescimento de 2,04% em relação ao eleitorado de 2022, ano em que o estado contava com 8.475.632 eleitores.

Maior e menor eleitorado
Curitiba é a cidade no estado com o maior eleitorado (1.423.722 pessoas), seguida de Londrina (399.730), Maringá (300.286) e Ponta Grossa (259.463). Os municípios com menos eleitoras e eleitores são Jardim Olinda (1.363), Nova Aliança do Ivaí (1.586), Santa Inês (1.703) e Miraselva (1.851).

A capital concentra a maior parte do eleitorado, representando 16,46% do total no Paraná.Em comparação, Curitiba tem cerca de mil vezes mais eleitoras e eleitores do que Jardim Olinda. Mesmo em relação à Londrina, segundo município com mais pessoas aptas a votar, a diferença ultrapassa 1 milhão de indivíduos.

Segundo turno
Nas Eleições 2024, São José dos Pinhais (que conta com 222,6 mil eleitores) e Foz do Iguaçu (que tem 204,3 mil eleitores) poderão ter segundo turno pela primeira vez. De acordo com o artigo 3° da Lei n° 9.504/1997, cidades com mais de 200 mil pessoas aptas a votar podem receber um turno extra em pleitos municipais.

Dessa forma, caso nenhum dos candidatos a prefeito e vice-prefeito garanta 50% dos votos mais um, sem contar os nulos e os brancos, o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro. Além de São José dos Pinhais e Foz do Iguaçu, podem receber turno extra Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.

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Locais de votação
O local de votação com o maior número de eleitores aptos é o Colégio Anglo Americano, em Foz do Iguaçu, com 13.478 votantes. Em segundo lugar, aparece a Universidade Tuiuti do Paraná (Campus Barigui), em Curitiba, com 12.497 votantes, seguida do Colégio Estadual Senhorinha Moraes Sarmento, também em Curitiba, com 9.586 eleitores, e da Universidade Estadual de Maringá, com 9.182.

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Saiba quanto candidatos a vereador e prefeito podem gastar nesta eleição

Saiba quanto candidatos a vereador e prefeito podem gastar nesta eleição

Os limites de gastos das campanhas para prefeito e vereador referentes às eleições municipais de outubro deste ano, foram divulgados pelo TSE.

Os gastos da campanha eleitoral são bancados com dinheiro público. Candidatos de cidades menores têm, proporcionalmente, menos dinheiro para gastar.

Os valores equivalem aos adotados nas eleições de 2016, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — conforme fixado por lei.

Os candidatos que desrespeitaram os limites de gastos fixados para cada campanha terão de pagar multa equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto definido, e podem ser enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

No Paraná, os limites definidos para Curitiba são os seguintes, levando em conta que há possibilidade de segundo turno.

CANDIDATO A PREFEITO EM CURITIBA (1º Turno): R$ 14.161.044,67
CANDIDATO A PREFEITO EM CURITIBA (2º Turno): R$ 5.664.417,87
CANDIDATO A VEREADOR EM CURITIBA: R$ 689.037,15

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Justiça Eleitoral do Paraná convida pessoas com deficiência para atuar como mesárias

Justiça Eleitoral do Paraná convida pessoas com deficiência para atuar como mesárias

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) convida as pessoas com deficiência a participar das Eleições 2024 como mesárias. Trata-se de uma iniciativa alinhada aos pilares da Gestão 2024/2025 do TRE-PR que contribui para uma sociedade mais inclusiva e igualitária.

Desde abril, as pessoas com deficiência que desejam se cadastrar como mesárias voluntárias podem indicar sua deficiência ao preencher o cadastro. Ao indicar a deficiência no cadastro, a Justiça Eleitoral pode conhecer as necessidades para melhor atendê-los.

Como se cadastrar como mesário?
As eleitoras e os eleitores com deficiência devem fazer a inscrição como mesário por meio do formulário disponível no site do TRE-PR. Para acessar o formulário, basta entrar no site do TRE-PR, na aba “Serviços Eleitorais”, selecionar a opção “Mesário” e clicar em “Faça sua inscrição”.

Para realizar a inscrição via formulário, é necessário informar CPF, nome completo, endereço, e-mail e telefone para contato. As eleitoras e os eleitores devem indicar sua deficiência selecionando as opções de resposta da pergunta “Possui alguma deficiência?”.

Benefícios
No Paraná, as mesárias e os mesários que trabalharem no dia da eleição têm direito a meia-entrada em eventos culturais e esportivos. A Lei Estadual nº 21.931/2024 garante o desconto de 50% na compra dos ingressos mediante a comprovação de que trabalhou como mesário nos últimos dois anos.

Quem se voluntariar também tem como benefícios a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de trabalho prestado à Justiça Eleitoral (sem prejuízo de salário), vale refeição no valor de R$ 60,00 em cada turno da eleição, horas complementares em cursos universitários, e isenção do pagamento de taxa de inscrição e, caso previsto no edital, vantagem no critério de desempate em concursos públicos.

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O que faz um vereador?

O que faz um vereador?

Estamos em um ano eleitoral, onde os cargos de prefeito e vereadores fazem parte do processo.  Durante as campanhas eleitorais é possível encontrarmos candidatos a vereadores prometendo fazer obras (o que é do executivo) e resolver problemas diversos, que estão fora da alçada do cargo.  Para que a população saiba exatamente quais são as funções dos vereadores, previstas em lei, a Câmara Municipal de Curitiba, publicou o que é previsto para a ação de vereadores em Curitiba. 

Lei Orgânica do Município (LOM) e o Regimento Interno (RI) descrevem 36 funções dos vereadores de Curitiba, veja a lista:

Câmara Municipal de Curitiba é palco de discussões e decisões que mudam a cidade.

Legislar sobre matérias de competência do Município:
1. Legislar sobre matéria financeira, tributária e orçamentária (Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual);

2. Propor matéria urbanística (Plano Diretor, denominação de logradouros públicos e estabelecimento do perímetro urbano e dos bairros);

3. Normatizar regime jurídico dos servidores municipais (cargos, empregos e funções públicas, planos de carreira, remuneração dos servidores municipais, da administração direta e indireta);

4. Estabelecer organização dos serviços municipais;

5. Autorizar operações com bens públicos, aquisição e alienação de bens imóveis;

6. Validar criação, estruturação e atribuições dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta;

Fiscalizar e controlar:
7. Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

8. Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (limitar os atos do Executivo);

9. Receber e fiscalizar o plano de metas do Governo Municipal;

10. Fiscalizar e controlar, através dos vereadores e das comissões, os atos da Mesa e da Comissão Executiva (fiscalização interna);

11. Agir na preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do prefeito (preservar as funções da Câmara);

12. Julgar os vereadores nos casos especificados na LOM;

13. Criar comissões de inquérito sobre fatos determinados;

14. Julgar as contas do prefeito, incluídas as da administração indireta;

15. Decidir sobre vetos do Executivo a leis aprovadas na Câmara;

16. Processar e julgar o prefeito e os secretários municipais nas infrações político-administrativas;

17. Representar contra o prefeito;

18. Conceder Declaração de Utilidade Pública às organizações da sociedade civil com atuação em Curitiba;

Aconselhar o Executivo e outros órgãos:
19. Sugerir a realização de ato administrativo ou de gestão;

20. Apresentar requerimento de serviços, obras e benfeitorias;

Promoção do debate e do acesso à informação:
21. Convocar plebiscito e autorizar referendo;

22. Apresentar moção de apoio ou de protesto sobre temas de interesse público;

23. Solicitar informações ao prefeito sobre assuntos referentes à administração;

24. Convocar secretário do Município ou quaisquer titulares de órgãos municipais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;

25. Convocar autoridades locais para prestar esclarecimentos sobre assuntos determinados;

26. Encaminhar pedidos escritos de informação ao prefeito, aos secretários do Município ou a titulares de órgãos municipais;

27. Dar publicidade de seus atos e pedidos de informação, bem como dos resultados aferidos pelas comissões processantes, de inquérito e especial;

Promover atos de posse e de destituição de cargo:
28. Tomar o compromisso e dar posse ao prefeito e ao vice-prefeito;

29. Conhecer da renúncia do prefeito e do vice-prefeito;

30. Destituir do cargo o prefeito e o vice-prefeito após condenação transitada em julgado por crime comum ou de responsabilidade;

31. Eleger a Mesa Diretora da Câmara e destituí-la;

32. Conceder licença ou autorizar o prefeito e o vice-prefeito a se ausentarem do país (na ausência do prefeito e do vice, o presidente da Câmara assume o função de prefeito);

Fixar de remunerações e subsídios:
33. Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito, do procurador-geral do Município e dos secretários municipais;

34. Fixar o subsídio dos vereadores em cada Legislatura para a subsequente;

Prestar homenagens:
35. Conceder honrarias a pessoas que, reconhecida e comprovadamente, tenham prestado serviços relevantes ao Município, regulamentado em lei (Cidadania Honorária, Vulto Emérito, prêmios municipais e denominação de bens públicos);

Definir as regras de funcionamento no Legislativo:
36. Atualizar, elaborar e votar o Regimento Interno.

No entanto, na prática os vereadores tem grande poder sobre a administração pública, pois as leis votadas interferem diretamente nas obrigações municipais.  É ainda de competência da Câmara enviar ao poder executivo sugestões para decisões e projetos, que o prefeito pode ou não aceitar.

Como há grande interesse do prefeito em ter apoio dos vereadores, surge então negociações e entendimentos para que as sugestões possam ser atendidas.  Assim, vereadores não podem “fazer obras” mas podem interferir no sentido de facilitar ou dificultar a realização de obras e também de sugerir que alguma obra seja realizada.

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TCE entrega ao TRE-PR lista de agentes públicos com contas irregulares

TCE entrega ao TRE-PR lista de agentes públicos com contas irregulares

Nesta terça-feira (9), o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, recebeu do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, a lista de agentes públicos com contas irregulares. A medida cumpre o disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

A lista entregue nesta terça-feira tem cerca de 1,8 mil nomes de pessoas que tiveram as contas julgadas irregulares nos últimos 8 anos. O documento servirá de base para a avaliação dos pedidos de registro de candidaturas para as eleições deste ano.

Além do desembargador Sigurd Roberto Bengtsson e do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, estiveram presentes no evento a diretora-geral em exercício do TRE-PR, Daniele Cristine Forneck Franzini; o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Djalma Riesemberg Júnior, e o diretor de Gabineteda Presidência do TCE-PR, Vinicius Greco Pazza.

Fonte-TRE-PR

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Lançamento da Plataforma Eleitoral Ambiental

Lançamento da Plataforma Eleitoral Ambiental

Foi lançada a Plataforma Eleitoral Ambiental para eleições municipais de 2024 da Frente Parlamentar Mista Ambientalista do Congresso Nacional, que aconteceu,  no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) e foi transmitida pelas redes sociais.

Meio ambiente é preocupação temática nas eleições 2024

O Guia Temático para as Eleições Municipais de 2024 destaca as legislações, diretrizes e políticas públicas ambientais para a implementação da Política Nacional de Meio Ambiente nas cidades nos municípios.

Para os coordenadores da Frente Parlamentar Mista Ambientalista do Congresso Nacional, o deputado federal Nilto Tatto (PT-SP) na Câmara dos Deputados e a Senadora Eliziane Gama (PSD-MA) no Senado, o lançamento da Plataforma é uma contribuição aos pré-candidatos a prefeito e vereador.

“São ideias trazidas ao debate e à formulação de políticas públicas e legislações ambientais avançadas nos municípios”, disse Tatto. “Queremos ajudar os futuros prefeitos e vereadores a construírem cidades sustentáveis e resilientes”, concluiu ele.

Guia Eleitoral

O Guia visa subsidiar cidadãos, técnicos, candidatos a prefeitos e vereadores na elaboração de seus planos de governo, focando na gestão ambiental municipal. Propõe a adoção de políticas para proteção, conservação e restauração do meio ambiente, visando tornar os municípios sustentáveis e adaptados aos desafios climáticos emergentes.

Segundo dados da Confederação Nacional de Municípios (CNM), entre 2013 e 2022, mais de 93% dos municípios brasileiros foram afetados por desastres naturais.

O Paraná foi representado pelo deputado estadual Goura (PDT). “A tragédia ambiental vivida no Rio Grande do Sul nos alerta para a urgência de termos políticas públicas efetivas para o enfrentamento da crise climática que vivemos. Por isso, a Plataforma Eleitoral e o Guia Temático são ferramentas imprescindíveis para que os candidatos possam elaborar seus planos de governo”, disse Goura.

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Eleições municipais: restrições entram em vigor hoje

Eleições municipais: restrições entram em vigor hoje

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.

Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber

Calendário eleitoral: datas que eleitores e candidatos devem saber

Normalmente nos importamos, como eleitores, somente com a data da eleição. Com isto podemos perder datas importantes, como o prazo para regularizar títulos, transferência de domicílio eleitoral e outros.  

O Gazeta 24 Horas sempre publica datas importantes para os eleitores. Mas com a proximidade das eleições, segue um resumo do calendário eleitoral e link para calendário completo.

O calendário eleitoral é importante para eleitores e candidatos.

Para ter acesso ao calendário completo, basta clicar na imagem acima.

De 5 de julho a 4 de agosto (ou 15 dias antes da convenção eleitoral), os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção;

A partir de 6 de julho é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública;

De 16 de julho a 15 de agosto, além dos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;

No dia 30 de julho termina o prazo para o TSE fazer propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;

O prazo para as convenções partidárias deliberarem sobre coligações e candidatos começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto;

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão devem redobrar seus cuidados, em especial na cobertura jornalística, para garantir o equilíbrio das Eleições 2024. A lei, por exemplo, proíbe “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral” e “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”;

Até 15 de agosto os partidos políticos devem registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, sendo que o prazo é até as 8h para transmissão via internet e até as 19h para a entrega de mídias nos cartórios eleitorais;

A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro. Atenção que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve encerrar até 4 de outubro (Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 11);

O dia 20 de agosto é a data-limite para o TSE divulgar na internet os percentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, para a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral;

De 30 de agosto a 3 de outubro haverá a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito;

A partir do dia 3 de setembro estará disponível no aplicativo e-Título, ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor;

De 21 de setembro em diante, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;

A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto;

No dia 6 de outubro, acontecerá o primeiro turno das Eleições 2024. Se for necessário, o segundo turno está agendado para 27 de outubro.

Confira o Calendário Eleitoral do TSE neste link, com todas as datas e indicações da legislação correspondente.

FONTE:  Câmara Municipal de Curitiba

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TSE: uso de marcas comerciais em propaganda eleitoral

TSE: uso de marcas comerciais em propaganda eleitoral

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começaram a analisar, na sessão administrativa ocorrida na quinta-feira (27), a consulta feita pela deputada federal Simone Aparecida Curraladas dos Santos (MDB-SP), conhecida como Simone Marquetto. No processo, a parlamentar indaga sobre a extensão da proibição da exposição de marcas comerciais com a intenção de promover marca ou produto na propaganda eleitoral, bem como o uso de marca, sigla ou expressão pertencente à empresa privada em nome de candidata ou candidato na urna eletrônica, prevista na Resolução TSE nº 23.609/2019.

Ministros do TSE discutem uso de marcas em propaganda eleitoral.

Após a apresentação do voto do relator, ministro Raul Araújo, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, pediu vista da consulta. A conclusão do processo ocorrerá na sessão extraordinária de encerramento do semestre forense do TSE, marcada para hoje (1º), a partir das 8h.

Voto do relator

Para o ministro Raul Araújo, a proibição da promoção de marca ou produto deve abranger toda a modalidade de propaganda eleitoral, conforme previsto na legislação eleitoral. Ele observou, no entanto, que a vedação à veiculação de propaganda com interesses que não têm relação com o processo eleitoral não se justifica.

O ministro também se manifestou sobre o segundo questionamento feito pela deputada federal. A parlamentar perguntou se o uso de nome de urna por candidata ou candidato que contenha marca, sigla ou expressão pertencente a uma empresa privada também deve ser proibido.

O relator se posicionou de maneira negativa quanto a essa restrição. Para o ministro Raul Araújo, a candidata ou o candidato pode se apresentar ao eleitorado na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecido.

Ele ponderou, no entanto, que é vedado utilizar o prestígio institucional de uma entidade ou de um órgão público para associar o nome da candidata ou do candidato ao nome de instituição pública. “O nome de urna nem sempre é coincidente com o nome social ou o registro civil. Então a utilização de marca, sigla ou expressão ligada à empresa privada visa a garantir a correta identificação do candidato”, disse o magistrado.

Segundo ele, desde que o nome na urna não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente e não acarrete dúvida quanto à identidade, deve-se permitir que a candidata ou o candidato se apresente na urna eletrônica com o nome pelo qual é efetivamente conhecida ou conhecido.

Não conhecimento

Ainda durante a sessão administrativa, os ministros não conheceram, por unanimidade, de uma segunda consulta, desta vez proposta pelo deputado federal Marcos Pollon (PL-MS). O parlamentar levantou dúvida em relação à aplicabilidade da Resolução TSE nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, a partir das alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.732/2024.

Relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques afirmou que a consulta traz uma indagação genérica, sem objetividade. “Essa consulta não reúne a característica da especificidade que a torne apta para que o Tribunal a responda nos termos da legislação. Respondê-la, nesse caso, pressupõe a capacidade do Tribunal de antever os conteúdos normativos propostos na resolução”, disse ele.

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