Os eleitores que não comparecerem às urnas neste domingo (6) terão até o dia 5 de dezembro (60 dias) para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.
Ontem a justificativa poderia ter sido feita pelo aplicativo e-Título. Mas se você não fez a justificativa, veja como proceder.
A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.
A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024.
Se você não tem o e-Título pode baixa-lo para smartphone ou tablet nas Plataformas ou por pessoas com título regular ou suspenso. .
Se você não pretende baixar o e-Título, então deverá justificar por formulário.
No caso de utilização do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), é necessário apresentar também um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas. Esses documentos são aceitos ainda que expirada a data de validade.
O Formulário RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição.