Candidaturas femininas laranjas

A mulheres representam 55% do eleitorado, mas não são representadas em cargos eleitos na mesma proporção. As mulheres ocupam hoje apenas 17,7% das vagas no Congresso Nacional, por exemplo. Uma das formas de impedir candidaturas plenas, das mulheres, é a chamada candidatura laranja.

As candidaturas laranjas, de maneira geral, são utilizadas para contornar leis, desviar a transferência de fundos para campanhas de outros candidatos e para possibilitar a participação de partidos que não estariam aptos a concorrerem na disputa eleitoral sem eles. Estas candidaturas não ocorrem somente com mulheres. Alguns homens também são iludidos com uma candidatura, sem que tenha real chance de ser eleito, servindo assim aos propósitos do partido.

No entanto o uso de candidaturas laranjas usando mulheres são mais frequentes. Especialmente porque há uma lei que garante um mínimo de candidatas mulheres pelos partidos. Por isso o TSE endureceu as regras.

 

Candidatura laranja feminina é alvo de novas regras do TSE.

Os partidos políticos devem se comprometer a ter um mínimo de 30% de candidaturas femininas viáveis e com pretensão de disputa nas eleições proporcionais durante todas as fases do processo eleitoral.

Alguns partidos alegam que esta regra os força a buscar na comunidade mulheres que não são tem vontade política e que acabam com suas candidaturas apenas para cumprirem com a cota.

Para as eleições municipais deste ano, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) (foto) inseriu diretamente nas regras que regem o pleito diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.

A medida foi tomada em fevereiro quando os ministros aprovaram uma inédita resolução sobre ilícitos eleitorais, visando afastar dúvidas sobre quais condutas o tribunal considera delituosas, segundo o estado da arte da jurisprudência.

Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.

Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro ponto consolidado foi o de que todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.

Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações, sobretudo, no último ciclo das eleições municipais. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.

“Ao colocar os critérios numa resolução, a Justiça está passando um sinal ainda mais forte”, disse a advogada Luciana Lóssio, que foi ministra do TSE entre 2011 e 2017 e participou dos primeiros passos desse avanço jurisprudencial.

O caso mais recente foi julgado nessa quinta-feira (7), quando o plenário do TSE declarou a fraude praticada pelo PSB no município de Cacimbas, na Paraíba, e pelo PDT em Pombos, em Pernambuco. Em ambos os casos, toda a bancada eleita de vereadores pelos partidos foi cassada.

Lento avanço
Até chegar às regras atuais, foi percorrido um caminho de décadas. A primeira política afirmativa para candidaturas femininas data de 1995, quando foi aprovada a reserva de 20% das candidaturas para mulheres, mas sem a obrigação dessas vagas serem de fato preenchidas, o que nunca ocorria.

Desde então as cotas para candidaturas femininas subiram para 30% e se tornaram obrigatórias. Num dos avanços mais recentes, em 2022 foi inserida na Constituição a obrigação expressa dos partidos aplicarem os recursos públicos de campanha em candidaturas femininas, na mesma proporção do número de candidatas e no mínimo em 30%.

Na mesma emenda constitucional, contudo, o Congresso Nacional aprovou uma espécie de perdão aos partidos. Aqueles que tiveram contas reprovadas por não aplicarem dinheiro na promoção de candidaturas femininas ficaram livres de qualquer punição.

“O que tinha que ser feito em termos de aprimoramento legislativo e jurídico foi feito. Agora é contar com o amadurecimento civilizatório dos dirigentes dos partidos políticos”, afirma Luciana Lóssio. “Os atores do processo eleitoral precisam se conscientizar de que a Justiça não vai mais tolerar o jeitinho que se dava”, acrescenta.

A advogada lembra como, no início, praticamente não havia instrumentos jurídicos para se caracterizar uma candidatura como laranja, por exemplo. “Se exigia requisitos tão precisos, tão difíceis de serem alcançados, que realmente não se vislumbrava a concretização dessa fraude”, recorda.

“Hoje, a jurisprudência está altamente solidificada no sentido de combater a fraude na cota de gênero com indícios muito mais concretos e de fácil percepção”, acrescenta.

Consciência forçada
Para a advogada Renata Aguzzolli Proença, integrante da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), o fato de critérios objetivos terem sido incluídos numa resolução eleitoral deve incentivar que as fraudes sejam caracterizadas mais cedo.

“A resolução traz uma certa vinculação, sendo uma forma de orientação aos juízes eleitorais, que, por vezes, estão atuando numa eleição esporadicamente. Vai acrescentar muito para que já no primeiro grau surjam essas punições”, avalia a defensora, que atua no Rio Grande do Sul.

Nas eleições municipais deste ano, ela acredita que deve haver um maior cuidado dos dirigentes locais das legendas com o tema. Para evitar incorrer em fraude, ela sugere o envolvimento cada vez mais cedo das mulheres na vida partidária, bem antes das candidaturas.

“A gente sabe como é difícil em muitos municípios ter essa participação das mulheres, mas isso porque no dia a dia elas não estão envolvidas na política. Trazer as mulheres realmente interessadas é a melhor forma de evitar todo esse problema”, conclui.

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