A capital paranaense deverá contar ainda este ano com seu Cadastro Municipal de Pessoas com Deficiência ou Mobilidade Reduzida. Aprovada pela Câmara de Vereadores nos dias 19 e 20 de maio, a lei municipal 16.524/2025 foi sancionada pelo prefeito no último dia 23, mas só entrará em vigor em agosto, 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município. Os detalhes de aplicação da norma, como os locais de atendimento, por exemplo, serão definidos por meio de regulamentação a ser editada pela Prefeitura de Curitiba.
Conforme a nova norma, a adesão ao cadastro seria voluntária, assegurada a confidencialidade das informações pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Para efetivar o cadastro, o cidadão ou seu responsável legal precisaria apresentar um documento de identidade com foto; o comprovante de residência em Curitiba; e o laudo médico que ateste a deficiência ou a mobilidade reduzida.
A ideia do mapeamento é melhorar o acesso e monitorar a execução das políticas públicas existentes, além de auxiliar no planejamento de novas ações. A lei 16.524/2025 foi proposta pelo vereador Pier Petruzziello (PP) sob o argumento de que os dados da população com deficiência e mobilidade reduzida de Curitiba são imprecisos.
O cadastro, disse o vereador, funcionará como “uma ferramenta estratégica para mapear quem são essas pessoas, onde elas estão, quais deficiências elas possuem e quais são os benefícios que essas pessoas acessam”. Ele também explicou que a lei não gera impacto aos cofres públicos, já que o Executivo poderia aproveitar as ferramentas já disponíveis, como a Central 156.
“Na prática, o cadastro pode agilizar o acesso aos direitos e limitar as burocracias, […] a ideia é desburocratizar, de forma universal, esses atendimentos”, complementou Pier durante a votação do projeto de lei em plenário. O mapeamento, exemplificou, poderá ajudar a identificar onde estão as pessoas que precisam de investimentos voltados à questão da acessibilidade na cidade de Curitiba.
Para criar o cadastro municipal, a lei 16.524 atualizou a redação da lei municipal 14.545/2014, que criou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPcD. A regulamentação, no entanto, ficará a cargo do Poder Executivo, cujo prazo expira em 23 de agosto, data em que a norma entrará em vigor na cidade.
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