A reportagem versa sobre situação grave de violência institucional em face de crianças e adolescentes acolhidos e reportou a falta de qualificação e capacitação dos servidores e terceirizados no manejo com os acolhidos, sendo indiscutível que foram submetidos à violência física, moral e psíquica, que vão desde o fato da unidade passar por períodos de superlotação, até o uso de castigo físico, com exposição dos meninos à situação vexatória, cruel e degradante, considerando que, dos áudios veiculados, é possível garantir que as contenções físicas não estavam seguindo protocolo algum. Um dos meninos relata que foi amarrado em um colchão e teve uma meia inserida em sua boca, o adolescente identificado não possui diagnóstico de saúde mental e não faz uso de medicamentos psiquiátricos que justifique tal tratamento que, em verdade, se assemelha à prática de tortura. Um dos áudios que chegou ao conhecimento do Ministério Público, após a reportagem, revela, ao menos, o envolvimento de três servidores na prática de violência institucional.
Conforme constatou o MPPR, “não há qualificação adequada dos servidores (não apenas educadores) e terceirizados para prestar serviços em favor de crianças e adolescentes, sobretudo portadoras de deficiência e transtornos de saúde mental, pois esses são as vítimas dos servidores e terceirizados desqualificados”.
Pedidos – Em vista dos inúmeros problemas, o Ministério Público requer na ação civil pública que o Município de Curitiba e a FAS sejam compelidos, liminarmente, “a substituir imediatamente os cuidadores e educadores lotados na Casa do Piá 1, que não atendem as especificidades das Orientações Técnicas, realizando a capacitação introdutória e prática dos novos que forem ingressar”. Além disso, pede que os requeridos sejam obrigados a adotar imediatamente “as providências necessárias para implementação de capacitação introdutória, capacitação prática e formação continuada no âmbito de todas as Unidades de Acolhimento Institucional governamentais, em articulação com os demais equipamentos que compõem a rede de proteção, devendo considerar os diagnósticos e especificidades de cada uma de suas unidades, haja vista a variedade de perfis de atendimento”.
Outro item pedido na ação judicial é a revisão imediata do contrato firmado entre a Fundação de Ação Social e a empresa contratada para fazer o cuidado dos adolescentes acolhidos, para que sejam sanadas as omissões quanto a obrigações da empresa relacionadas ao serviço contratado.
Além desses pedidos liminares, o MPPR requer também que o Município de Curitiba instale câmeras de segurança com áudio em todas as Unidades de Acolhimento Institucional Governamentais.
No julgamento do mérito da ação, pede-se a confirmação dos pedidos liminares, para que o Município de Curitiba seja obrigado “ao integral cumprimento das normas legais e técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente”.
Processo número 0005387-56.2024.8.16.0188
Fonte: MPPR