Uso de inteligência artificial nas eleições de 2024 são regulamentados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.
Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição. Veja as regras aprovadas

Uso de inteligência artificial nas eleições é regulamentado
Regras contra o uso de I.A. nas eleições
- Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
- Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
- Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
- Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.
Dificuldades na aplicação das regras
O uso de inteligência artificial é hoje uma das principais ferramentas na produção de conteúdo digital. Além de imagens, vídeos e gráficos a I.A. também produz textos, linhas de programação, design e outros elementos e documentos que podem estar nas redes sociais, jornalismo online, sites, lojas virtuais e basicamente em tudo o que pode ser transmitido pela internet.
O fato de usa-la não significa que a informação produzida seja falsa, mentirosa ou que não corresponda 100% a realidade. Há casos, é claro, que ela é utilizada para falsear informações e produzir o que não é verdadeiro. E ai sim, é condenável, quando usada para enganar o eleitor.
Difícil será detectar quando se usa esta ferrameta para aumentar a produtividade de elementos reais, consonantes com a realidade e de grande valor ao eleitor. Por isso as regras são importantes, na medida em que identificam em qual propósito o uso de I.A. está proibido.
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