Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha, que anula a condenação por estupro
A Justiça da Espanha absolveu nesta sexta-feira (28) o ex-jogador brasileiro Daniel Alves da condenção por estupro.
Em decisão unânime, o Tribunal Superior da Catalunha decidiu anular a sentença que havia condenado Alves a 4 anos e 6 meses por ter estuprado uma jovem em uma discoteca em Barcelona, na Espanha.
Em documento publicado nesta sexta, o a Seção de Apelações do TSJC afirma que a sentença, de fevereiro de 2024, apresenta “deficiências de análise”.
A decisão de aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves foi tomada por unanimidade entre os membros da sala.
Com isso, Alves, que foi preso em janeiro de 2023, ficou mais de um ano atrás das grades aguardando julgamento e pagou 1 milhão de euros por sua liberdade provisória, fica totalmente em liberdade e sem nenhuma acusação na Justiça espanhola. Pela sentença anterior, ele ainda teria de cumprir mais de dois anos de prisão.
A decisão afirma, também, que “A partir da prova produzida, não se pode concluir que tenham sido superados os padrões exigidos pela presunção de inocência” e lembra que as sentenças condenatórias exigem um “padrão reforçado de motivação”.
A acusação particular — representante da mulher que denuncia o jogador — e o Ministério Público espanhol ainda podem apresentar recurso.

Daniel Alves ex-jogador da seleção Brasileira está em liberdade.
Para aceitar o recurso da defesa de Daniel Alves e anular a sentença que o condeava por agressão sexual, a Sala de Apelações baseou-se no que chamou de “inconsistências narrativas” no depoimento da denunciante, uma mulher que tinha 23 anos na noite de 30 de dezembro de 2022, data dos fatos.
“No caso em questão, o tribunal de primeira instância fundamentou a condenação exclusivamente na crença subjetiva de que a penetração vaginal foi não consentida, desconsiderando inconsistências na narrativa da denunciante e aventando hipóteses sobre possíveis razões para eventuais contradições”, afirma o documento do TSJC, publicado nesta sexta.
“A decisão da Audiência Provincial não esclarece por que motivo se pode sustentar uma condenação com base em um relato não verificável por provas periféricas, quando a própria testemunha demonstrou não ser confiável em partes do seu relato que puderam ser confrontadas”, prossegue a decisão.
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