Serão pagos R$ 931 milhões a juízes e desembargadores do Paraná
O Conselho Nacional de Justiça autorizou, em caráter sigiloso, o pagamento retroativo de quase R$ 1 bilhão a juízes e desembargadores do Paraná. O ponto central da polêmica está justamente nesse sigilo: o processo foi conduzido sem ampla divulgação porque, segundo o CNJ, envolvia dados pessoais dos magistrados. A decisão foi assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques, que validou um pedido do Tribunal de Justiça do Paraná para reconhecer o direito à chamada “licença compensatória” — um benefício previsto em lei desde 2015, que compensa o acúmulo de funções.
O CNJ justificou que não se trata de um novo privilégio, mas de uma compensação já regulamentada, aplicada em outros tribunais e em simetria com o Ministério Público. A nota oficial reforça que o pagamento tem caráter indenizatório, por isso não entra no teto constitucional da magistratura. Ainda assim, o sigilo levantou críticas: a OAB-PR pediu acesso aos documentos e alertou que notícias desse tipo corroem a imagem do Judiciário, justamente porque a falta de transparência gera desconfiança na sociedade.
Em resumo, o CNJ sustenta que o sigilo foi necessário para proteger informações pessoais, mas o efeito prático foi ampliar a percepção de que quase R$ 1 bilhão em recursos públicos foi liberado sem debate público, o que torna a questão da confidencialidade o aspecto mais delicado da decisão.
O impacto financeiro dessa decisão é bastante expressivo. Do total de R$ 931 milhões autorizados, cerca de R$ 615 milhões serão destinados aos juízes de primeiro grau, enquanto os desembargadores receberão aproximadamente R$ 257 milhões. Além disso, há parcelas previstas para aposentados, que somam R$ 57 milhões, e até para magistrados já exonerados, que juntos terão direito a R$ 636 mil.
Na prática, isso significa que cada desembargador poderá receber, em média, quase R$ 2 milhões apenas em valores retroativos. O CNJ determinou, porém, que os pagamentos não podem ser feitos de forma automática e que os valores mensais não devem ultrapassar o teto de R$ 46 mil, ainda que o montante total seja muito superior.
Esse detalhamento mostra como a decisão, tomada em sigilo, não se limita a um grupo restrito, mas alcança diferentes categorias da magistratura, ampliando a repercussão política e social do caso.
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