Atendimentos de usuários do SUS em Planos de Saúde

A notícia de que planos de saúde poderiam iniciar atendimento a pacientes do SUS tem causado muita confusão, pois falta esclarecimento de como isso vai ocorrer. 

Diversas portarias, alterações em legislação e programas do governo estão envolvidos nesta questão.

O Gazeta 24 Horas preparou uma matéria especial para esclarecer sobre este assunto, que deverá movimentar o sistema de saúde no Brasil.

Por que isso pode ocorrer

O programa “Agora Tem Especialistas” nasce da necessidade de reduzir o passivo de ressarcimento de operadoras de planos de saúde ao SUS e, ao mesmo tempo, desafogar as longas filas de espera por consultas, exames e cirurgias na rede pública.

  • Pela Lei 9.656/1998, beneficiários de planos cujo atendimento recaia sobre a rede pública geram débito das operadoras junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) quando não há compensação financeira imediata.
  • Esse passivo soma hoje mais de R$ 1 bilhão, sem contrapartida direta em serviços à população.
  • Converter essas dívidas em ações concretas de cuidado à saúde atende a dois objetivos: quitar passivos e garantir acesso mais ágil a procedimentos especializados.

A regulamentação publicada

Portaria conjunta MS nº 2.123/2025 e AGU nº 15/2025

Assinada em 28 de julho de 2025 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União, a Portaria conjunta MS nº 2.123/2025 e AGU nº 15/2025 institui o programa “Agora Tem Especialistas”. Ela regulamenta:

  • Objeto: conversão de dívidas de operadoras com o SUS em atendimento a usuários da rede pública.
  • Modalidades de serviços: consultas, exames e cirurgias eletivas.
  • Especialidades prioritárias: oncologia; ortopedia; oftalmologia; ginecologia; otorrinolaringologia; cardiologia; cirurgia geral.

Acesse a portaria pelo link:

  • https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.123-de-28-de-julho-de-2025-447891234
Edital conjunto MS/ANS

Em agosto de 2025, foi publicado o Edital Conjunto MS/ANS nº 01/2025, no qual:

  1. Operadoras de planos de saúde apresentam adesão voluntária.
  2. Devem comprovar capacidade técnico-operacional mínima:
    • 100 mil atendimentos mensais em unidades de média e baixa complexidade;
    • Exceção para operadoras de pequeno porte: 50 mil atendimentos mensais, em regiões com carência de oferta de serviços.
  3. Submetem proposta detalhada de infraestrutura, metas mensais de atendimento e cobertura geográfica.
  4. A ANS e o Ministério da Saúde avaliam se as demandas regionais do SUS serão satisfeitas.

Link do Edital no site da ANS:

  • https://www.ans.gov.br/legislacao/editais/2025/edital-ms-ans-01-2025.pdf

Planos de saúde:
Adesão obrigatória ou voluntária?

  • A participação das operadoras é inteiramente voluntária.
  • Não há sanção para quem não aderir, mas a medida gera visibilidade positiva para as empresas que contribuírem para a diminuição das filas do SUS.

Quando e como será disponibilizado ao usuário SUS

  • O sistema entra em vigor imediatamente após publicação da regulamentação (5 de agosto de 2025).
  • O fluxo de agendamento permanece sob coordenação das centrais de regulação estaduais e municipais do SUS.
  • O usuário não precisa manifestar interesse ou procurar o plano de saúde privado; todos os encaminhamentos seguirão o fluxo normal do SUS até a regulação do caso:
    1. Paciente busca Unidade Básica de Saúde (UBS).
    2. Médico da UBS faz indicação para atendimento especializado.
    3. Caso local de atendimento seja na rede privada conveniada, a regulação indica local e data.
    4. Paciente é comunicado — inclusive por SMS ou WhatsApp — e comparece sem custo adicional.

Vantagens e desvantagens para operadoras de planos de saúde

Vantagens para usuários do SUS

  • Acesso mais ágil: redução de prazos para consultas, exames e cirurgias nas especialidades mais demandadas.
  • Sem custo: todos os procedimentos continuam gratuitos para o usuário.
  • Uso de tecnologia: notificações por SMS/WhatsApp evitam deslocamentos desnecessários.
  • Qualidade superior: acesso a equipamentos e profissionais da rede suplementar pode oferecer serviços de maior complexidade.

O “Agora Tem Especialistas” inaugura uma era de colaboração público-privada no SUS, transformando dívidas não pagas em saúde efetiva para a população. A adesão voluntária das operadoras e o monitoramento conjunto da ANS e do Ministério da Saúde garantem que o programa equilibre necessidades da rede pública com a capacidade operacional da rede suplementar.

O avanço, em vigor desde hoje, 5 de agosto de 2025, promete descongestionar a rede pública, dar agilidade ao tratamento de doenças crônicas e cirurgias eletivas, e trazer alívio a milhões de brasileiros que aguardam na fila por atendimento.

Resta agora esperar pela adesão voluntárias das empresas e fiscalizar a ação para que não seja deturbada com foco apenas na resolução financeira, mas efetivamente na melhoria do atendimento ao brasileiro.

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