Vereadores serão obrigados a usar exclusivamente serviços públicos

O título desta matéria chama a atenção porque tem forte apelo popular. “Agora eles vão ver o que é bom!” exclamaria o rancoroso cidadão. Mas não é assim que as coisas deveriam funcionar no poder público.

O Legislativo entre o simbolismo e a responsabilidade

Na primeira reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Curitiba em 2026, uma proposta chamou atenção: obrigar vereadores a utilizarem exclusivamente os serviços públicos de saúde e educação. 

O parecer foi imediato: a medida fere princípios constitucionais como liberdade individual e dignidade da pessoa humana, e por isso foi devolvida ao autor para ajustes .

O papel do vereador e a natureza da proposta

Vereadores são eleitos para legislar e fiscalizar. Portanto, ao apresentar um projeto sabidamente inconstitucional, o parlamentar não pode alegar desconhecimento. Surge então a pergunta: por que propor algo que não será aprovado?

Campanha permanente travestida de projeto

A resposta parece estar no campo político. Propostas de forte impacto simbólico funcionam como instrumentos de visibilidade. Criam narrativas de “defesa do povo” e mantêm o vereador em evidência, mesmo fora do período eleitoral. 

O problema é que esse tipo de iniciativa sobrecarrega a CCJ, que precisa gastar tempo e recursos analisando projetos sem chance de prosperar. Isso atrasa o andamento de proposições mais consistentes e capazes de melhorar efetivamente a cidade.

Limites institucionais ignorados

Além da inconstitucionalidade, há um fator prático: vereadores não têm poder direto para melhorar serviços públicos como saúde e educação.

  • Saúde: mesmo unidades municipais estão subordinadas às diretrizes do SUS, ao orçamento do Executivo e a políticas federais e estaduais. Se a proposta fosse aprovada e o atendimento municipal passasse a ser perfeito isso seria admitir que o SUS e o executivo eram perfeitos e o legislativo era o problema.
  • Educação: a rede municipal segue normas nacionais, como o FUNDEB e a BNCC.
    Ou seja, a influência do legislativo municipal sobre a qualidade desses serviços é limitada. Propor uma lei que obriga vereadores a usarem tais serviços ignora essa realidade institucional.

Uma PEC nacional: solução ou ilusão?

Se a obrigatoriedade fosse estabelecida por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), abrangendo todos os ocupantes de cargos públicos, o impacto poderia ser mais resolutivo.

  • Pressão política ampliada: autoridades em todas as esferas teriam interesse direto na qualidade dos serviços.

  • Simbolismo forte: reforçaria a ideia de que o serviço público deve ser bom o suficiente para todos.

  • Desafios jurídicos: ainda assim, persistiria o debate sobre violação de direitos fundamentais.

Outros exemplos de apelo popular sem viabilidade

Esse fenômeno não é exclusivo de Curitiba. Em diversas câmaras e assembleias, projetos de lei são apresentados com grande impacto simbólico, mas acabam barrados por inconstitucionalidade:

  • Fixação de remuneração de servidores pelo Legislativo: matéria de iniciativa privativa do Executivo.
  • Proibição de símbolos ou monumentos polêmicos: esbarra em competências federais ou estaduais.
  • Vacinação obrigatória em domicílio para grupos específicos: interfere em políticas públicas de saúde reguladas nacionalmente.

O risco para a credibilidade do Legislativo

Quando o parlamento se dedica a projetos inviáveis, transmite à sociedade a impressão de estar mais preocupado com marketing político do que com soluções concretas. Isso mina a credibilidade da instituição e fragiliza sua função essencial: legislar com responsabilidade e fiscalizar o Executivo.

O caso da obrigatoriedade de vereadores usarem serviços públicos é emblemático. Mais do que discutir sua constitucionalidade, ele expõe uma prática recorrente: a “campanha permanente” dentro do Legislativo. Propostas de apelo popular, mas sem viabilidade jurídica ou institucional, funcionam como slogans travestidos de lei. O resultado é um parlamento que gasta energia em simbolismos, enquanto a cidade aguarda políticas reais e efetivas com impacto positivo e imediato na vida de seus cidadãos.

Um exemplo recente mostra bem como leis municipais, mesmo aprovadas localmente, podem ser derrubadas em instâncias superiores quando ferem a Constituição. Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei aprovada em uma cidade do Paraná que restringia o funcionamento de aplicativos de transporte. A norma havia sido aprovada pela Câmara Municipal com forte apelo popular, mas foi considerada inconstitucional por invadir competência da União e violar princípios de livre iniciativa e concorrência.

Esse caso ilustra que, mesmo quando há apoio político e social em nível municipal, propostas que extrapolam os limites de atuação dos vereadores — seja por interferirem em políticas nacionais como o SUS, ou por invadirem competências do Executivo — acabam sendo anuladas pelo STF. Assim, o resultado prático é apenas o desgaste institucional e a sobrecarga de instâncias legislativas e judiciais, sem benefício concreto para a população.

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