Farmácias de Curitiba: projeto proíbe exigência de CPF de clientes

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa projeto de lei que estabelece normas para proteger os dados pessoais coletados por farmácias e drogarias da capital. De autoria da vereadora Vanda de Assis (PT), a proposta visa garantir que consumidores possam realizar suas compras sem serem obrigados a informar o CPF.

Assis alerta à privacidade e à proteção dos consumidores. “Em fevereiro de 2025, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados [ANPD] concluiu um processo de fiscalização sobre redes de farmácias, identificando práticas de perfilização comportamental a partir de dados sensíveis, como histórico de compras, sem o devido consentimento dos clientes”, cita a autora na justificativa da proposição.

Ainda de acordo com a vereadora, a ANPD concluiu que “os descontos concedidos em troca do CPF em farmácias são ‘potencialmente fictícios’, pois os preços cheios dos remédios ‘não condizem com a realidade’, permitindo ‘descontos expressivos, mas potencialmente fictícios'”. “Essa prática induz o consumidor a fornecer seus dados pessoais sem o necessário esclarecimento sobre como serão utilizados, caracterizando uma violação ao consentimento livre e informado exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados”, finaliza Vanda de Assis.

Segundo a proposta legislativa, as farmácias não poderão mais exigir o CPF ou qualquer outro dado pessoal para realizar a venda de produtos. O fornecimento de dados pessoais só poderá ocorrer com o livre consentimento do consumidor, em conformidade com o artigo 9º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a lei federal 13.709/2018. Além disso, as farmácias e drogarias deverão informar a finalidade da coleta; o tempo em que os dados ficarão armazenados; a possibilidade compartilhamento com terceiros, se houver; e a possibilidade de o cliente acessar, corrigir e solicitar a exclusão de seus dados pessoais.

O projeto também exige a afixação de cartazes informativos, em locais visíveis e de fácil acesso, destacando que a exigência do CPF no momento da compra não é obrigatória e que a recusa em fornecê-lo não impede a conclusão da compra. O descumprimento da lei sujeitará o estabelecimento, inicialmente, a receber uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, à aplicação de multa por infração constatada e à suspensão temporária do alvará de funcionamento (005.00403.2025).

A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil parece ser aplicada de forma absolutamente arbitrária às empresas. A prática de coletar CPF em farmácias, com a desculpa de descontos e inclusive de não conclusão da compra é abusiva, ilegal e sem dúvidas uma prática contra a LGPD. Embora a Câmara Municipal de Curitiba tenha méritos em propor este projeto, é incompreensível que uma ação da promotoria pública de cada estado e da própria União não tenha tomado providências para conter esta prática abusiva no Brasil. 

Mas o projeto não é uma originalidade de Curitiba. Em outros estados as Assembleias Legislativas já estão apresentando este projeto para todo o estado. No Senado Federal também há projeto neste sentido. Mas estamos cheios de projetos e continuamos a fornecer o CPF para ter acesso ao “desconto”.

O CPF é hoje o principal documento do cidadão para ações junto ao governo, instituições de crédito e muito mais. Não pode ser parte de um banco de dados no mínimo duvidoso, em uma prática sem qualquer base legal ou lógica para se dar “descontos”.

Mas as farmácias não são as únicas vilãs. Você conhece outros estabelecimentos que também pedem o CPF, de forma direta ou por aplicativos, por exemplo, direto no caixa?

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