Conselho de Ética suspende prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa do Paraná decidiu nesta terça-feira (1º) pela suspensão das prerrogativas parlamentares do deputado Renato Freitas (PT) por 30 dias. O colegiado acatou o relatório apresentado pela deputada Márcia Huçulak (PSD), que emitiu um parecer sobre denúncias referentes à atuação de Freitas na manifestação ocorrida no Parlamento em junho de 2024. As representações são de autoria dos deputados Delegado Tito Barichello (União) e Ricardo Arruda (PL).

Agora o parecer será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se ratificado pela comissão, ao Plenário – entrando em vigor somente se aprovado pelos colegiados. A apreciação deve ocorrer após o recesso parlamentar, segundo o deputado Delegado Jacovós (PL), presidente da Comissão de Ética. Além disso, a decisão é passível de recurso, que deve ser apresentado no prazo de cinco dias.

Caso o parecer seja aprovado, Renato Freitas não poderá, ao longo de um mês, usar a palavra em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; se candidatar a cargos da Mesa Diretora, tal como à presidência ou vice-presidência de Comissões; e não poderá ser designado como relator de proposições. As penas estão fundamentadas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná.

O relatório foi acompanhado dos votos dos deputados Márcio Pacheco (PP), Artagão Júnior (PSD), corregedor da Alep; e Thiago Bührer (União). Jacovós e Delegado Tito Barichello (União) estavam impedidos de votar por serem, respectivamente, presidente do colegiado e autor da denúncia. A apreciação do relatório ocorreu um dia após Huçulak ler seu voto, quando recebeu pedido de vistas de Antenor (PT) e Soldado Adriano José (PP), que estava como suplente de Márcio Pacheco (PP).

Defesa acusa prescrição

O deputado Doutor Antenor (PT), que integrava o colegiado no lugar de Freitas, apresentou voto contrário ao parecer, sugerindo arquivamento da denúncia ou aplicação de censura escrita – ambas rejeitadas pelo colegiado. “A punição sugerida [por Huçulak] é completamente descabida. O artigo 275 do Regimento Interno só a permite em situações muito específicas como quebra de sigilo e uso irregular de verbas de gabinete. Nenhuma dessas hipóteses se aplica ao caso em questão”, afirmou Antenor.

“Em hipótese alguma o que ele fez tem relação ao tipo administrativo que estamos levando a cabo hoje”, frisou também o advogado Edson Vieira Abdala, que representou Renato Freitas na sessão. “Freitas não participou direta ou indiretamente de qualquer movimento que levasse ao que levou. Ouvimos o delegado [que conduziu o inquérito] em que restou claro que sequer o nome dele foi citado.”

O defensor também questionou os prazos do processo. Conforme ele, a ação prescreveu no dia 9 de junho, quando teriam decorrido os 60 dias previstos desde a instauração do processo, no dia 7 de abril. Jacovós, em resposta, afirmou que o Regimento Interno apenas considera na contabilização dias de expediente no Legislativo – de segunda a sexta-feira. Sendo assim, teriam decorrido apenas 55 dias. Abdala anunciou que irá recorrer da decisão nos próximos dias.

Relembre o caso

O parecer de Huçulak é referente a duas representações que tramitaram conjuntamente e acusam uma série de irregularidades na conduta do deputado petista. Ambas as denúncias, de números 08005-21.2024 e 08061-61.2024, e protocoladas respectivamente por Barichello e Arruda, sustentam que Freitas se aproveitou de sua prerrogativa como deputado para facilitar o acesso de manifestantes à Assembleia Legislativa do Paraná.

Deputado Estadual Renato Freitas (PT)

As supostas infrações de Freitas teriam ocorrido no dia 3 de junho de 2024, ocasião em que o Parlamento paranaense foi invadido por manifestantes que protestavam contra o projeto de lei 345/2024, que instituiu o Programa Parceiro da Escola. Em decorrência do ato, a Alep sofreu danos como a quebra de vidros e portas de acesso para o Plenário, o arrombamento do portão principal de entrada e depredação de cadeiras nas galerias. As representações acusam Freitas de ter incitado a ocupação do Plenário e impedido o exercício regular do Poder Legislativo.

Citando trechos de entrevistas concedidas por Renato Freitas e imagens de câmeras, a relatora Márcia Huçulak ressalta que “se ouve claramente a palavra ‘entra’, sendo que em interlocução com os manifestantes em Plenário o deputado disse textualmente: ‘Acredito eu que a decisão mais correta que é de permanecer ou obstruir a votação de amanhã'”. Segundo ela, atitudes do deputado impediram “demais parlamentares de permanecer no recinto por ameaças”.

O parecer conclui que as condutas ferem os incisos II, IV, V e IX do artigo 271 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa – que estabelecem como incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar atitudes como a infração das regras de boa conduta nas dependências da Alep, o uso de expressões atentatórias ao decoro parlamentar, a prática de ofensas a qualquer pessoa, o desacato a outro parlamentar e o abuso das prerrogativas constitucionais, respectivamente.

“As falas proferidas pelo representado, bem como seus gestos públicos naquela ocasião, evidenciam um claro incentivo à permanência dos manifestantes no interior da Assembleia Legislativa, numa tentativa de inviabilizar não apenas a realização da votação, mas o próprio exercício do debate parlamentar”, afirmou. “Enquanto outros deputados, inclusive integrantes de sua própria legenda, buscavam compor uma solução e preservar a institucionalidade do processo legislativo, o representado adotou uma postura de antagonismo, estimulando o agravamento da crise.”

O relatório de Huçulak também descartou duas irregularidades apontadas pelos denunciantes, como o fato de Freitas ter ocupado a cadeira reservada ao presidente da Assembleia Legislativa e a suposta participação do parlamentar na organização do ato. Sobre a primeira, o parecer sustenta que a prática não configura desrespeito ao Código de Ética, uma vez que a sessão estava suspensa. Quanto à outra, “não há nos autos elementos concretos que sustentem tal alegação”, frisou.

Tramitação

As representações foram protocoladas nos dias 3 e 5 de junho de 2024, tramitando conjuntamente desde o último 7 de abril. Renato Freitas apresentou sua defesa escrita uma semana mais tarde. Primeiro relator do caso, Moacyr Fadel (PSD) se manifestou pelo arquivamento das ações em maio.

No entanto, o voto do deputado Márcio Pacheco (PP) para dar continuidade ao processo foi o vencedor. Ele sugeriu a reclassificação da pena – que passou de perda de mandato para suspensão de prerrogativas parlamentares. Com a exigência de um novo relatório e a desistência de Fadel da função, o caso acabou distribuído para Huçulak.

No último dia 23, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar ouviu testemunhas de defesa. Freitas reforçou que há um inquérito policial que investigou o caso e identificou todos os envolvidos na manifestação. “Nenhuma dessas pessoas sou eu, nem fazem parte do meu gabinete, do meu círculo de amizade, e eu nem sequer as conheço”, afirmou. Já em relação à acusação de incitação à invasão, o parlamentar declarou que “se comprovou sobejamente nos autos, por provas de vídeo, de fotografia e testemunhais, que apenas informei os manifestantes do procedimento em relação à votação do projeto de terceirização das escolas. E isso, obviamente, não pode e não deve configurar nenhum crime, senão seria limitar, censurar e criminalizar a atuação parlamentar.”

Na ocasião, três testemunhas prestaram depoimento sobre o caso. Dentre elas, o delegado Guilherme Maurício Wall Fagundes, responsável pela condução do inquérito que apurou os fatos. Ele afirmou que, tanto pelas imagens quanto pelos depoimentos das pessoas envolvidas, não foi identificada a participação do parlamentar na invasão ou incitação dos manifestantes contrários ao projeto.

Por fim, Jacovós avaliou que a tramitação das representações deu amplo espaço para a manifestação de Renato Freitas. “Na citação inicial, já pedimos a ele para arrolar testemunhas e solicitar perícias. Depois fizemos uma segunda citação e permitimos que o advogado de defesa falasse durante a sessão, o que não é permitido”, ressaltou o presidente do Conselho de Ética. “No Conselho de Ética prezamos pela ampla e legítima representação de todos os deputados, com ampliação do direito de defesa”.

Contato

mundo-pet-primeira-ed--dez-2023

CADERNOS ESPECIAIS

Cod. 07

ATENÇÃO

O que você está vendo ao lado NÃO é a imagem do seu anúncio, mas sim a capa de um dos cadernos especiais.

Anúncios em cadernos especiais: Os anúncios em cadernos especiais podem ter formatos variados, incluir entrevistas, formato advertorial e muito mais.

Por isso é importante entrar em contato com nosso consultor(a), que vai orientá-lo na forma de contratação e formatos disponíveis.

Se você ainda não conhece os CADERNOS ESPECIAIS do Gazeta 24 Horas, clique no botão abaixo para conhecer.

GIF ANIMADA

Cod. 01

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:865 x 865
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: mp4
Tempo máximo 5 segundos (sem áudio)
Loop infinito, sem controles de exibição, sem botões de download
Tamanho máximo do arquivo: 850kb

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem em vídeo, sem áudio, 
Local de exibição: barra lateral direita da home page

OFERECIMENTO EM VÍDEO. 

Cod. 06

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Enviar arte única em formato jpg ou png ou animação full HD 1920×1980  16×9 (horizontal). Tempo máximo de exibição: 5 segundos. 

O texto é sempre o mesmo – assista ao vídeo do lado.

Vídeo produzido diariamente. Postado na home do Gazeta 24 horas, no canal YouTube, compartilhado nas redes sociais. Pode ser compartilhado a partir do yutube nas redes sociais do cliente.

BANNER BARRA
HORIZONTAL

Cod. 03

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1200 x 220
Orientação: Horizontal
Tipo de arquivos*: jpg, png (independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte acima representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.
Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem. Efeito ao passar o mouse.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

BANNER LETTER
HORIZONTAL

Cod. 05

GRUPO MID


Gestão de redes sociais para profissionais

Design e identidade visual, postagens, tráfego pago e campanhas estruturadas.

SOLICITE ATENDIMENTO PELO WHATS  41 999-555-006

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO
Este é um anúncio dinâmico que se adapta ao conteúdo. O cliente envia fundo e texto.

  • TÍTULO: Nome da empresa.
  • CHAMADA: Máximo de 40 caracteres, contanto os espaços
  • DESCRIÇÃO: Máximo de 80 caracteres, contando espaços.
  • ASSINATURA: Máximo de 55 caracteres, incluindo espaços.

Recursos: Imagem dinâmica com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: entre editorias da home page.

BANNER LATERAL
QUADRADO

Cod. 05

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:1000 x 1000
Orientação: Quadrado
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page

6cce0e20-8a01-4c5d-8ee2-fea3594e4470
BANNER LATERAL VERTICAL

Cod. 04

TAMANHO E FORMATO DE ENVIO

Tamanho:790 x 1280
Orientação: Vertical
Tipo de arquivos*: jpg, png

(independente do formato de arquivo enviado, todos os arquivos de imagem serão convertidos em webp)*

A arte ao lado representa o tamanho real de exibição que pode variar entre um dispositivo e outro, pois o Gazeta 24 Horas é responsivo.

Recursos: Imagem com link externo ao clicar na imagem.
Local de exibição: barra lateral direita da home page