A morte do adolescente de Lucas Vicente, no dia 26 de abril, após ser atropelado por um ônibus na Linha Verde enquanto pegava rabeira, mobilizou os vereadores e vereadoras de Curitiba, que aprovaram, ontem (6), o projeto de lei que prevê multa para quem for flagrado nesta prática. O valor, inicialmente fixado em R$ 500, foi atualizado por um substitutivo geral e a penalidade será 100 vezes o valor da tarifa do transporte coletivo, que hoje é R$ 6,00. A matéria recebeu 33 votos “sim” e um voto “não”, de Professora Angela (PSOL).
Dizer que uma pessoa “pegou rabeira” é quando um ciclista se segura em para-choque de ônibus, caminhão ou carro para ser impulsionado, prática considerada ilegal e perigosa pelo Código de Trânsito Brasileiro. A proposta de lei foi protocolada em janeiro pelo vereador Tico Kuzma (PSD), presidente do Legislativo, e ganhou, logo depois, a coautoria de Da Costa do Perdeu Piá (União) (411.00033.2025). Ambos justificaram a necessidade “de aumentar a segurança viária tanto para aqueles que se utilizam dessa prática quanto para os motoristas”.
A proposta original estabelecia uma multa inicial de R$ 500, que seria aumentada em 50% em caso de reincidência. Apresentado nesta segunda-feira (5), o substitutivo geral atualizou o valor da penalidade, que passará a ser 100 vezes o valor da tarifa do ônibus (031.00083.2025). O equipamento utilizado — seja bicicleta, patinete, skate ou outro meio de micromobilidade — será apreendido na hora e só poderá ser retirado após o pagamento da multa.
“O novo texto aprimora a proposta, ampliando sua abrangência para que não se limite apenas às bicicletas — uma forma de evitar que a prática da rabeira migre para outros modais. Assim, fica proibida a condução de bicicletas, patinetes, skates, monociclos ou qualquer outro equipamento de mobilidade individual não motorizado ou de micromobilidade, quando seus condutores estiverem agarrados ou ligados a outro veículo automotor ou elétrico, utilizando-se da tração destes, nas vias abertas à circulação de trânsito, nas canaletas e faixas exclusivas de circulação do transporte coletivo”, explicou Tico Kuzma.
A emenda mantém o acréscimo em 50% no valor da multa em caso de reincidência e, se o condutor for menor de idade, o caso será comunicado ao Conselho Tutelar. O equipamento apenas será devolvido aos pais ou responsáveis legais. Além disso, determina que os equipamentos apreendidos devem ser retirados em até 60 dias. Caso contrário, serão considerados abandonados e poderão ser doados ou leiloados conforme regras municipais. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC), ou a fundo equivalente vigente na época da sanção da lei.
“O projeto visa coibir, e coibir também é educar. […] Precisamos de algo mais rígido, mais firme. O projeto respeita critérios técnicos, respeita a legislação. Pergunte ao pai do Lucas, se ele não queria que a bicicleta do filho tivesse sido apreendida uma semana antes [do acidente]? Ninguém aqui pode sentir a dor do pai, mas quem é pai pode imaginar, esta é uma dor que só ele pode mensurar”, disse Da Costa do Perdeu Piá, ao defender a aprovação da proposta.
O texto acatado pelo plenário proíbe a prática da rabeira em todas as vias públicas da cidade, incluindo canaletas e faixas exclusivas de ônibus. A fiscalização será feita por agentes públicos, e o auto de infração deverá conter os dados do condutor, do equipamento e a descrição da ocorrência. Se houver risco à vida ou à integridade de terceiros, o infrator poderá ser conduzido a uma delegacia.
“Ajustamos a regra nos casos que envolvem menores de idade. E aqui são os pontos mais importantes: o substitutivo prevê que a restituição do veículo será realizada exclusivamente aos pais ou responsáveis legais e pagamento da multa. Em sendo o condutor menor de idade, no caso de reincidência, será comunicado o Conselho Tutelar da circunscrição competente. E mais um parágrafo importante: se da infração decorrer crime de perigo para a vida ou saúde de outros, o infrator será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para elaboração de boletim de ocorrência nos termos da legislação federal em vigor”, completou o presidente da CMC.