Passe Escolar 100% gratuito para estudantes da rede pública
São José dos Pinhais agora oferece Passe Escolar 100% gratuito aos estudantes da rede pública, com subsídio integral da Prefeitura. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 4.931, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, e representa um avanço na política de acesso e permanência escolar.
Com a nova legislação, o município passa a subvencionar 100% do valor das passagens, conforme o calendário escolar vigente. Até então, o benefício cobria apenas 50% do custo do transporte coletivo urbano e metropolitano. Outra mudança significativa é o fim do critério de renda familiar. Agora, todos os estudantes que atendam aos requisitos estabelecidos na lei podem solicitar o Passe Escolar Integral, independentemente da condição socioeconômica.
Têm direito ao benefício estudantes da educação básica (pré-escola, ensino fundamental e ensino médio) da rede pública municipal e estadual que residam a uma distância igual ou superior a dois quilômetros da unidade de ensino mais próxima de sua casa. A regra dos dois quilômetros não se aplica a casos de estudantes com deficiência ou dificuldade de locomoção, nem a situações em que o trajeto apresente barreiras físicas, fatores de risco ou ausência de acessibilidade.
A lei também contempla bolsistas de escolas particulares (com bolsa igual ou superior a 50%), estudantes matriculados em instituições específicas localizadas em Curitiba, como o Colégio Estadual do Paraná, a Escola Técnica da UFPR, o Colégio da Polícia Militar e o Colégio Militar, além de alunos menores de 18 anos que não conseguiram vaga no ensino médio diurno no município e estudantes de cursos técnicos reconhecidos pelo MEC.
Como solicitar
Agora, o pedido do Passe Escolar deve ser feito na própria unidade de ensino, no ato da matrícula ou a qualquer momento. A escola realiza o cadastro no sistema e encaminha a solicitação à Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação (Semed), responsável pelo deferimento ou indeferimento, após análise dos critérios legais, como endereço atualizado no sistema e verificação da distância entre residência e escola.
Os estudantes que já utilizavam o antigo Passe Escolar (com subsídio de 50%) precisam realizar recadastro para ter acesso ao benefício integral. Após o deferimento, o aluno deve emitir o cartão junto à operadora de transporte coletivo. O passe é nominal, com identificação por foto e biometria, e permite duas passagens por dia, salvo situações específicas autorizadas. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected].
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