O projeto de lei da Prefeitura altera dispositivos da Lei nº 12.597, de 17 de janeiro de 2008 – que regulamenta o sistema de transporte coletivo da capital – e foi aprovado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em votação final de segundo turno na manhã desta terça-feira (26/8), com 24 votos favoráveis. Na segunda-feira (25/8), a proposta recebeu 26 votos favoráveis no primeiro turno. Não houve votos contrários em nenhuma das votações.
Sem reajuste na tarifa
“Com o apoio dos vereadores, demos um passo importante para a nova concessão do transporte coletivo, que é um dos meus principais projetos de governo e um desafio importante neste ano. Queremos que a nova concessão melhore a eficiência e a qualidade do serviço prestado à população, com ônibus mais rápido, sustentável, no horário e com tarifa justa. E a população pode ficar tranquila, que no período de transição terá ônibus garantido e sem reajuste na tarifa”, reforçou Pimentel.
Regras claras
A proposta da lei é garantir segurança jurídica e regras claras de transição, além de adequar as normas ao novo cenário do transporte coletivo, com as mudanças de matriz energética e a necessidade de maior agilidade na contratação de serviços na nova concessão.
Para o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, na prática esses ajustes são necessários para garantir a continuidade do serviço à população durante a transição do atual contrato para o novo e preparar a legislação para as mudanças que virão com a nova concessão e também como o novo Marco Legal do Transporte Coletivo.
“A legislação atual é de 2008, então a ideia é ter uma lei atualizada para garantir a modernização constante do serviço, com mais eficiência e qualidade para a população. E queremos uma transição suave para o novo modelo, para que o passageiro não sinta a mudança”, diz o presidente da Urbs.
O projeto de lei, que recebeu oito emendas, atualiza pontos centrais da legislação, como fontes de subsídio, cálculo da tarifa técnica, remuneração das operadoras e contratação de serviços.
TCE
As alterações também atendem a recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que apontou a necessidade de estudos técnicos e econômicos para definir o prazo das futuras concessões do transporte coletivo e que ele esteja estabelecido em edital e não mais em lei. No entendimento do TCE-PR, não é recomendado estipular prazos sem estudos anteriores e por isso a importância da modelagem que está sendo realizada para o novo edital.
A ideia é equilibrar inovação e continuidade, assegurando sustentabilidade financeira ao sistema, melhorando a qualidade dos serviços e garantindo o acesso da população a um transporte público moderno e eficiente.
Agilidade
Outra reformulação da lei diz respeito aos dispositivos que tratam da concessão e subconcessão dos serviços de transporte, visando maior flexibilidade e eficiência na gestão.
Além disso, o projeto propõe a atualização de mecanismos de remuneração das concessionárias, incluindo indicadores de qualidade, demanda e disponibilidade, o que permitirá uma gestão mais moderna e transparente dos contratos.