Dia: 21 de agosto de 2025

  • Com redução de 45%, Paraná terá menor alíquota de IPVA do Brasil em 2026

    Com redução de 45%, Paraná terá menor alíquota de IPVA do Brasil em 2026

    Com redução de 45%, Paraná terá menor alíquota de IPVA do Brasil em 2026

    O Paraná terá o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todo o Brasil a partir de 2026. O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (20) uma redução de 45% na alíquota, de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal. A medida vai beneficiar 3,4 milhões de proprietários em todo Estado. O projeto de lei será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa.

    “É mais uma medida dentro do nosso compromisso com redução de impostos e da máquina pública. Cortamos mordomias, incrementamos os investimentos públicos e agora chegamos no momento desse grande anúncio que vai beneficiar todos os paranaenses. É uma redução de 45%, deixando a alíquota do Paraná como a menor o Brasil”, disse Ratinho Junior.

    Com a nova base de cálculo, por exemplo, um dono de um automóvel de R$ 50 mil que pagava R$ 1.750 de imposto passará a pagar apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa.

    Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Fazem parte desse grupo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores.

    Os donos de automóveis serão quem mais vão aproveitar a redução. São mais de 2,5 milhões de carros tributados em todo o Paraná e que terão o IPVA reduzido a partir de 2026. Em seguida, aparecem as motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil).

    “Com o menor IPVA do Brasil, o paranaense vai ter mais dinheiro para fazer compras, viajar de férias com a família e investir. É dinheiro no bolso que impulsiona o consumo e movimenta a economia como um todo”, explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Tivemos uma experiência bastante positiva no ano passado, com a isenção do IPVA de motocicletas, que trouxe mais qualidade de vida para os paranaenses sem impactar a arrecadação do Estado”.

    A medida não altera a alíquota de veículos com valores diferenciados. Assim, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) seguem tributados em 1%.

    A alíquota incide sobre o valor venal dos veículos, que é estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no estado. A divulgação desses dados é feita sempre no final do ano.

     

    EQUILÍBRIO – Para equilibrar a redução da alíquota e garantir a saúde fiscal do Estado, o Governo do Paraná fará algumas alterações no IPVA 2026 – como o aumento da multa por atraso do pagamento do imposto, que passará de 10% para 20%.

    A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida de juros da taxa Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso.

    Além disso, o Estado espera aumentar a repatriação de veículos que hoje são emplacados em outras localidades, como Santa Catarina, em que a alíquota é de 2%. Com isso, o tamanho da frota tributada no Paraná deve aumentar, colaborando para esse equilíbrio.

    SEGUNDA GRANDE MUDANÇA – Esse é o segundo grande anúncio de mudança do IPVA de Ratinho Junior. No ano passado o Governo do Paraná isentou do imposto veicular donos de motocicletas de até 170 cilindradas, o que beneficiou mais de 732 mil pessoas, principalmente motoboys e entregadores.

    Exemplos:

    Valor do veículo – valor do imposto (de 3,5% para 1,9%)

    • R$ 35 mil – de R$ 1.225 para R$ 665
    • R$ 40 mil – de R$ 1.400 para R$ 760
    • R$ 45 mil – de R$ 1.575 para R$ 855

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  • Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes

    Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes

    Conheça projeto que regula redes sociais para crianças e adolescentes

    O projeto de lei (PL) 2.628 de 2022 entrou na pauta da Câmara dos Deputados nesta semana após a repercussão do vídeo influencer Felca Bressanim Pereira, que denunciou o uso de perfis nas redes sociais com crianças e adolescentes em situações consideradas inapropriadas para idade, a fim de conseguir engajamento e monetização dos seus canais.

    De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto foi relatado na Câmara pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-Pi) e tem o apoio de centenas de organizações da sociedade civil que atuam com a proteção das crianças e adolescentes no Brasil.

    Entre as medidas, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias.

    Além disso, o PL prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.

    A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes; estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar; e prevê a atuação do Poder Público para cumprir a legislação.

    A advogada de direitos digitais do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) Marina Fernandes explicou à Agência Brasil que o PL adapta direitos que já estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente [ECA], mas que não costumam ser aplicados nas redes sociais. A organização integra a Coalizão de Direitos na Rede.

    “O PL cria um ecossistema de regulação para as plataformas digitais em relação a crianças e adolescentes. O projeto determina que as plataformas tenham mais deveres e obrigações. Inicialmente, no artigo 5º, por exemplo, ele traz que as plataformas devem prevenir danos à infância.”

    Prevenir riscos

    Com 40 artigos e conhecido como ECA Digital, o projeto de lei determina no seu artigo 6º que as plataformas digitais devem adotar medidas para “prevenir e mitigar riscos” de crianças e adolescentes acessarem conteúdos que envolvam, entre outros pontos, exploração e abuso sexual; violência física; assédio; bullying virtual; incentivo a comportamentos de vícios; ou promoção e comercialização de jogos de azar; bebidas alcoólicas e tabagismo.

    O PL afirma ainda o projeto não exime a responsabilidade do país, tutores ou quem se beneficia financeiramente da produção e distribuição pública de conteúdos com crianças e adolescentes.

    Em casos de descumprimento da legislação, o projeto prevê advertências com prazo de medidas corretivas em até 30 dias. Persistindo a infração, poderá ser aplicada multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou, na ausência de faturamento, de até R$ 50 milhões. Será possível ainda suspender temporariamente ou proibir o exercício das atividades de plataformas digitais em caso de as infrações não serem corrigidas.

    Faixa Etária

    O projeto de lei exige ainda que as plataformas avaliem o conteúdo que é distribuído para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária e indiquem “extensivamente” a todos os usuários sobre a classificação indicativa para o conteúdo divulgado.

    Para impedir o acesso de crianças a conteúdos inapropriados, o projeto determina que as plataformas digitais deverão adotar “mecanismos confiáveis de verificação da idade a cada acesso do usuário, vedada a autodeclaração”.

    A advogada do Idec Marina Fernandes disse que, mesmo as plataformas informando que as redes não são para menores de 13 anos, não há medidas para mitigar esse acesso atualmente.

    “Elas não têm nenhuma fiscalização sobre a verdadeira idade daqueles usuários. E elas sabem que tem crianças menores de 13 anos acessando. Existem conteúdos voltados à crianças menores de 13 anos. O que PL traz no capítulo de verificação etária é de que elas seriam obrigadas a fazer uma verificação confiável”, comentou.

    Supervisão Parental

    Outro capítulo importante do projeto regula a supervisão dos pais ou responsáveis no uso das redes sociais por adolescentes. Segundo o texto, as plataformas devem “disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental”.

    Organizações como a Meta informam que possuem esse serviço. Porém, a especialista do Idec, Marina Fernandes, destaca que esse tipo de ferramenta ainda não é eficiente.

    “Muitas vezes, os pais não sabem utilizar porque é difícil encontrar essas ferramentas. Muitas delas são muito aquém do que o necessário porque estão ligadas ao design da plataforma que é construído para viciar ou não permite que os pais desabilitem conteúdos nocivos”, explicou.

    Segundo Fernandes, o PL apresenta um rol de exigências para tornar a supervisão mais efetiva. “É muito fácil falar que a família é responsável, mas às vezes a família não tem condições de atuar porque não tem informações suficientes para agir”, completou.

    Entre as medidas previstas no projeto, está a oferta de “funcionalidades que permitam limitar e monitorar o tempo de uso do produto ou serviço” por parte dos pais ou responsáveis.

    O documento diz ainda que os provedores de serviços digitais “devem garantir que usuários ou contas de crianças e adolescentes de até 16 anos de idade estejam vinculados ao usuário ou à conta de um de seus responsáveis legais”.

    Publicidade

    O projeto de lei traz ainda uma série de regras para o direcionamento de propaganda para crianças e adolescentes,

    “É vedada a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional, realidade aumentada, realidade estendida e realidade virtual para esse fim”, diz o artigo 22.

    No artigo 25, proíbe-se a criação de perfis de usuários crianças e adolescentes para fins de propaganda, usando coleta e tratamento de dados pessoais obtidos dos perfis de menores de 18 anos.

    “O PL veda especificamente que se use dados de crianças e adolescentes para perfilização comercial, ou seja, para enviar publicidade para essas crianças e adolescentes”, explicou Marina Fernandes.

    Poder Público

    O PL estabelece também que o Poder Público poderá atuar para regular os mecanismos previstos na legislação.

    “Ato do Poder Executivo regulamentará os requisitos mínimos de transparência, segurança e interoperabilidade para os mecanismos de aferição de idade e supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e lojas de aplicativos”, afirma o parecer do relator.

    Oposição

    O PL 2628 encontra resistência da oposição liderada pelo Novo e pelo PL na Câmara dos Deputados. A líder do PL, deputada Caroline de Toni (PL-SC), classificou o texto como tentativa de censurar as redes sociais e disse que foi procurada por representantes de plataformas digitais que alegaram “excesso de regulamentação”.

    “As leis já existem para punir. O que a gente precisa é melhorar o ordenamento jurídico e melhorar essa integração [das policias com as plataformas]. São medidas pontuais para facilitar e dar segurança jurídica, sem querer usar isso como pretexto para censurar a liberdade de expressão das redes sociais”, afirmou

    A Meta (dona da Facebook, Instagram e Whatsapp) não se manifestou sobre o PL 2628 até o fechamento desta reportagem.

    O Conselho Digital, organização que reúne as gigantes da tecnologia Meta, Google, Tiktok, Amazon, entre outras, tem se manifestado pedindo alterações no texto.

    Quando o tema estava em tramitação no Senado, o Conselho Digital criticou o que chamou de obrigações excessivas.

    O equilíbrio entre a remoção de conteúdos nocivos e a preservação da liberdade de expressão torna-se um ponto delicado. A imposição de obrigações excessivamente rigorosas às plataformas pode incentivar a remoção indiscriminada de conteúdos legítimos“, disse a organização que representa, no Brasil, a maior parte das principais big techs em atividade.

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