Atendimentos de usuários do SUS em Planos de Saúde
A notícia de que planos de saúde poderiam iniciar atendimento a pacientes do SUS tem causado muita confusão, pois falta esclarecimento de como isso vai ocorrer.
Diversas portarias, alterações em legislação e programas do governo estão envolvidos nesta questão.
O Gazeta 24 Horas preparou uma matéria especial para esclarecer sobre este assunto, que deverá movimentar o sistema de saúde no Brasil.
Por que isso pode ocorrer
O programa “Agora Tem Especialistas” nasce da necessidade de reduzir o passivo de ressarcimento de operadoras de planos de saúde ao SUS e, ao mesmo tempo, desafogar as longas filas de espera por consultas, exames e cirurgias na rede pública.
- Pela Lei 9.656/1998, beneficiários de planos cujo atendimento recaia sobre a rede pública geram débito das operadoras junto ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) quando não há compensação financeira imediata.
- Esse passivo soma hoje mais de R$ 1 bilhão, sem contrapartida direta em serviços à população.
- Converter essas dívidas em ações concretas de cuidado à saúde atende a dois objetivos: quitar passivos e garantir acesso mais ágil a procedimentos especializados.
A regulamentação publicada
Portaria conjunta MS nº 2.123/2025 e AGU nº 15/2025
Assinada em 28 de julho de 2025 pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União, a Portaria conjunta MS nº 2.123/2025 e AGU nº 15/2025 institui o programa “Agora Tem Especialistas”. Ela regulamenta:
- Objeto: conversão de dívidas de operadoras com o SUS em atendimento a usuários da rede pública.
- Modalidades de serviços: consultas, exames e cirurgias eletivas.
- Especialidades prioritárias: oncologia; ortopedia; oftalmologia; ginecologia; otorrinolaringologia; cardiologia; cirurgia geral.
Acesse a portaria pelo link:
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-2.123-de-28-de-julho-de-2025-447891234
Edital conjunto MS/ANS
Em agosto de 2025, foi publicado o Edital Conjunto MS/ANS nº 01/2025, no qual:
- Operadoras de planos de saúde apresentam adesão voluntária.
- Devem comprovar capacidade técnico-operacional mínima:
- 100 mil atendimentos mensais em unidades de média e baixa complexidade;
- Exceção para operadoras de pequeno porte: 50 mil atendimentos mensais, em regiões com carência de oferta de serviços.
- Submetem proposta detalhada de infraestrutura, metas mensais de atendimento e cobertura geográfica.
- A ANS e o Ministério da Saúde avaliam se as demandas regionais do SUS serão satisfeitas.
Link do Edital no site da ANS:
- https://www.ans.gov.br/legislacao/editais/2025/edital-ms-ans-01-2025.pdf

Planos de saúde:
Adesão obrigatória ou voluntária?
- A participação das operadoras é inteiramente voluntária.
- Não há sanção para quem não aderir, mas a medida gera visibilidade positiva para as empresas que contribuírem para a diminuição das filas do SUS.
Quando e como será disponibilizado ao usuário SUS
- O sistema entra em vigor imediatamente após publicação da regulamentação (5 de agosto de 2025).
- O fluxo de agendamento permanece sob coordenação das centrais de regulação estaduais e municipais do SUS.
- O usuário não precisa manifestar interesse ou procurar o plano de saúde privado; todos os encaminhamentos seguirão o fluxo normal do SUS até a regulação do caso:
- Paciente busca Unidade Básica de Saúde (UBS).
- Médico da UBS faz indicação para atendimento especializado.
- Caso local de atendimento seja na rede privada conveniada, a regulação indica local e data.
- Paciente é comunicado — inclusive por SMS ou WhatsApp — e comparece sem custo adicional.
Vantagens e desvantagens para operadoras de planos de saúde

Vantagens para usuários do SUS
- Acesso mais ágil: redução de prazos para consultas, exames e cirurgias nas especialidades mais demandadas.
- Sem custo: todos os procedimentos continuam gratuitos para o usuário.
- Uso de tecnologia: notificações por SMS/WhatsApp evitam deslocamentos desnecessários.
- Qualidade superior: acesso a equipamentos e profissionais da rede suplementar pode oferecer serviços de maior complexidade.
O “Agora Tem Especialistas” inaugura uma era de colaboração público-privada no SUS, transformando dívidas não pagas em saúde efetiva para a população. A adesão voluntária das operadoras e o monitoramento conjunto da ANS e do Ministério da Saúde garantem que o programa equilibre necessidades da rede pública com a capacidade operacional da rede suplementar.
O avanço, em vigor desde hoje, 5 de agosto de 2025, promete descongestionar a rede pública, dar agilidade ao tratamento de doenças crônicas e cirurgias eletivas, e trazer alívio a milhões de brasileiros que aguardam na fila por atendimento.
Resta agora esperar pela adesão voluntárias das empresas e fiscalizar a ação para que não seja deturbada com foco apenas na resolução financeira, mas efetivamente na melhoria do atendimento ao brasileiro.
Contato
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