Câmara votará com urgência novas regras do auxílio-transporte em Curitiba
Na terça-feira que vem (17), a nova regulamentação do auxílio-transporte pago aos servidores públicos da Prefeitura de Curitiba será discutida em plenário pelos vereadores da capital do Paraná. A antecipação da votação é resultado de um requerimento de regime de urgência aprovado hoje (11) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), mantendo o entendimento de ontem, quando as outras medidas de reorganização administrativa do Executivo também tiveram a tramitação alterada.
Nova regulamentação do auxílio-transporte revoga lei de 2005
O projeto atualiza os critérios para pagamento do benefício aos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas. O subsídio continuaria sendo destinado a deslocamentos casa-trabalho-casa, mas com parâmetros objetivos para cálculo e controle. O projeto estabelece que o auxílio só será pago aos servidores efetivamente em atividade e que morem em Curitiba ou em municípios vizinhos com continuidade urbana. Também define que não haverá pagamento em dias não trabalhados e que o servidor será responsabilizado em caso de uso indevido, com base na lei municipal 1.656/1958 (005.00450.2025).
O novo modelo oferece duas formas de recebimento: crédito em sistema de bilhetagem eletrônica ou adiantamento financeiro na folha de pagamento. O valor será calculado com base na quantidade de dias úteis ou plantões previstos e no trajeto informado pelo servidor. Haverá coparticipação obrigatória de 6% sobre o vencimento básico. Para os que acumulam cargos legalmente ou atuam em regime de escala, há regras específicas de cálculo. A proposta prevê o recadastramento obrigatório de todos os atuais beneficiários e que a lei municipal 8.704/1995 será revogada após o início da vigência da nova norma.
No projeto de lei, o Executivo diz que a proposta respeita as regras federais vigentes, como a Lei do Vale-Transporte (lei federal 7.418/1985) e a Lei de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012), e exclui os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para os quais continuam valendo as normas nacionais. Também altera dispositivo da lei municipal 15.455/2019 para adequação do novo modelo.

Nova regulamentação do auxílio-transporte revoga lei de 2005
O projeto atualiza os critérios para pagamento do benefício aos servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas. O subsídio continuaria sendo destinado a deslocamentos casa-trabalho-casa, mas com parâmetros objetivos para cálculo e controle. O projeto estabelece que o auxílio só será pago aos servidores efetivamente em atividade e que morem em Curitiba ou em municípios vizinhos com continuidade urbana. Também define que não haverá pagamento em dias não trabalhados e que o servidor será responsabilizado em caso de uso indevido, com base na lei municipal 1.656/1958 (005.00450.2025).
O novo modelo oferece duas formas de recebimento: crédito em sistema de bilhetagem eletrônica ou adiantamento financeiro na folha de pagamento. O valor será calculado com base na quantidade de dias úteis ou plantões previstos e no trajeto informado pelo servidor. Haverá coparticipação obrigatória de 6% sobre o vencimento básico. Para os que acumulam cargos legalmente ou atuam em regime de escala, há regras específicas de cálculo. A proposta prevê o recadastramento obrigatório de todos os atuais beneficiários e que a lei municipal 8.704/1995 será revogada após o início da vigência da nova norma.
No projeto de lei, o Executivo diz que a proposta respeita as regras federais vigentes, como a Lei do Vale-Transporte (lei federal 7.418/1985) e a Lei de Mobilidade Urbana (lei federal 12.587/2012), e exclui os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para os quais continuam valendo as normas nacionais. Também altera dispositivo da lei municipal 15.455/2019 para adequação do novo modelo.
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