Dia: 4 de junho de 2025

  • STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

    STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

    STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

    O julgamento foi suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.

    A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

    De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

    Votos

    Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.

    O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

    Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

    Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

    Entenda

    O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

    Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

    No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

    Outro lado

    Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

    As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

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  • Jacarezinho já recebeu mais de 22 milhões em repasse do governo estadual, neste ano

    Jacarezinho já recebeu mais de 22 milhões em repasse do governo estadual, neste ano

    Jacarezinho já recebeu mais de 22 milhões em repasse do governo estadual, neste ano

    O Governo do Paraná transferiu mais de R$ 1,09 bilhão aos municípios no mês de maio, segundo dados da Secretaria de da Fazenda (Sefa). Os repasses são oriundos de transferências constitucionais e integram as receitas públicas correntes, podendo ser utilizados pelas prefeituras em áreas essenciais como saúde, educação, segurança pública e transporte.

    A maior parte dos recursos teve origem no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que rendeu R$ 721,9 milhões, sendo essa a principal fonte de receita do Estado.

    Com a conclusão do pagamento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025, encerrada no mês de maio, o tributo correspondeu a R$ 363,1 milhões do total repassado. De acordo com a legislação, metade do valor arrecadado com o tributo é destinado aos municípios de emplacamento dos veículos.

    Além disso, os repasses de maio também contaram com R$ 11,9 milhões provenientes do Fundo de Exportação, e R$ 816,8 mil dos royalties do petróleo.

    LEGISLAÇÃO – As transferências de recursos são feitas de acordo com o Índice de Participação dos Municípios (IPM), seguindo as normas constitucionais. Esses índices são calculados anualmente, considerando uma série de critérios estabelecidos pelas leis estaduais.

    Os valores destinados a cada um dos municípios, assim como seu detalhamento, podem ser acessados pelo Portal da Transparência.

    Jacarezinho – Norte Pioneiro – PR

    Os municípios de maior população e maior atividade econômica foram os que mais receberam repasses. Mas municípios menores também receberam repasses significativos, como Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que recebeu em 2025, segundo o portal da transparência, 22.282.301,36 em valores de repasse líquido, até a data desta reportagem.

    Confira as 10 cidades que mais receberam repasses em maio de 2025:

    • Curitiba (R$ 146,4 milhões)
    • Araucária (R$ 50,9 milhões)
    • São José dos Pinhais (R$ 39,7 milhões)
    • Londrina (R$ 39 milhões)
    • Maringá (R$ 36,4 milhões)
    • Ponta Grossa (R$ 30,7 milhões)
    • Cascavel (R$ 29,7 milhões)
    • Foz do Iguaçu (R$ 22,1 milhões)
    • Toledo (R$ 18,2 milhões)
    • Guarapuava (R$ 16,7 milhões).

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  • A condenação de Leo Lins

    A condenação de Leo Lins

    A condenação de Leo Lins

    Humorista Leo Lins é condenado a 8 anos e 3 meses de prisão por discurso preconceituoso

    Na última terça-feira, a 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou o humorista Leo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão, além de impor o pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos. A sentença determina uma multa equivalente a 1.170 salários mínimos – cerca de R$1,4 milhão – e uma indenização de R$303,6 mil, com base em declarações consideradas preconceituosas proferidas durante o especial de stand-up intitulado Perturbador, divulgado no YouTube.

    Durante o espetáculo, Leo Lins teria feito piadas direcionadas a diversos grupos minoritários, como negros, idosos, pessoas obesas, entre outros, em um contexto que a Justiça qualificou como inverter os limites da liberdade artística e incentivar a propagação do discurso de ódio. Ao afirmar ter consciência do caráter ofensivo de seus comentários, o humorista agravou a percepção de que seu conteúdo ultrapassava os parâmetros aceitáveis para o entretenimento.

    Mesmo com a condenação, o atual cenário processual permite que Leo Lins entre com recurso contra a sentença. Enquanto aguarda a análise das instâncias superiores, o humorista mantém sua liberdade, e sua defesa já classificou a decisão como uma ameaça sem precedentes à liberdade de expressão no meio artístico, reiterando o direito à crítica e à sátira.

    O episódio reacende, ainda, o debate sobre os limites entre humor e discurso de ódio, em um contexto no qual movimentos anti-censura lutam para preservar a liberdade de expressão, enquanto outros segmentos da sociedade reforçam a necessidade de combater manifestações que reforcem estereótipos e prejudiquem grupos historicamente vulneráveis. Assim, o caso de Leo Lins exemplifica o dilema de se conciliar a proteção ao humor como forma de arte com a responsabilidade social de evitar a difusão de mensagens ofensivas e discriminatórias – um reflexo dos desafios contemporâneos para o equilíbrio entre liberdade individual e respeito à dignidade coletiva.

    Em defesa de Leo Lins

    Nas redes sociais, diversos humoristas, influenciadores e políticos aproveitaram a repercussão da condenação de Léo Lins para defender o humorista e, ao mesmo tempo, politizar a questão da liberdade de expressão. Entre os nomes que se manifestaram, o humorista Antonio Tabet reiterou seu repúdio à ideia de criminalizar a arte da sátira, afirmando que, embora não se deva concordar com todas as piadas do comediante, impor uma pena tão dura é um desserviço à liberdade artística. Tal posicionamento foi compartilhado por Mauricio Meirelles, que ironizou a comparação da condenação de Leo Lins com punições aplicadas a outros artistas, defendendo que “piada não gera crime” e alertando para o risco de se transformar a crítica social numa arma de censura.

    Influenciadores digitais também entraram na discussão: publicações nas redes reforçaram a ideia de que, num país que preza pela diversidade de opiniões, a arte do humor – ainda que provocadora – deve ser resguardada como forma legítima de expressão. Entre esses nomes, o influenciador Oscar Filho destacou-se com uma mensagem sarcástica, ressaltando que “o riso é fundamental para manter uma crítica ácida e bem-humorada sobre a realidade”. Essas manifestações, marcadas por um tom de irreverência, evidenciam a importância do debate acerca dos limites entre ofensa e liberdade de expressão, reforçando o argumento de que a reação judicial pode abrir precedentes perigosos para outras áreas artísticas.

    No campo político, o episódio não passou despercebido. O vereador Lucas Pavanato, do PL, criticou a condenação e comparou-a a medidas punitivas aplicadas em outras situações, sugerindo que tal decisão reflete um clima de intolerância que pode comprometer a pluralidade de ideias. Essa articulação de discursos – que une a defesa do humor à crítica das restrições impostas pela censura – reflete uma tensão crescente no cenário nacional, onde a proteção dos direitos individuais e a necessidade de combater discursos de ódio estão longe de ser fáceis de conciliar.

    Já o deputado Nicolas Ferreira usou seu vídeo para criticar a condenação de Leo Lins, afirmando que a decisão representa um ataque à liberdade de expressão e uma tentativa de usar o Judiciário como instrumento de controle ideológico sobre o humor e a sátira. 

    Ferreira questionou os fundamentos jurídicos da sentença, ressaltando que, mesmo em contextos provocadores, o humor é uma ferramenta essencial para a crítica social e para a liberdade de manifestação de ideias, e que a punição judicial pode limitar esse espaço de irreverência e discussão. Ao associar a condenação a uma tendência de repressão à diversidade de opiniões, o deputado enfatizou que, ao invés de proteger minorias, a medida acaba por ameaçar o próprio ambiente democrático, no qual diferentes pensamentos e críticas devem poder coexistir livremente.

    Fundamentação jurídica

    A condenação de Leo Lins fundamentou-se, primeiramente, na compreensão de que a liberdade de expressão—por mais essencial que seja—não é um direito absoluto. O tribunal entendeu que, mesmo no contexto artístico e humorístico, o exercício da liberdade precisa se dar dentro de limites que garantam a dignidade da pessoa humana e a igualdade jurídica. Nesse sentido, o juiz afirmou:

     “O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e sujeitar-se às restrições impostas pela própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer estes últimos.”

    Em complemento a esse entendimento, o conteúdo da apresentação de Leo Lins foi enquadrado como um instrumento de disseminação de discurso de ódio. Isso porque as piadas ofensivas proferidas atingiram diversos grupos minoritários — como negros, idosos, pessoas com deficiência, entre outros — contribuindo para a perpetuação de estereótipos e, consequentemente, para a normalização do preconceito. Para tanto, a sentença fez referência a dispositivos legais específicos, como:

    Lei 7.716/1989: que tipifica os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor;
    Lei 13.146/2015: que, dentre outros objetivos, reforça a proteção dos direitos de pessoas com deficiência.

    Esses dispositivos foram invocados para demonstrar que a conduta do humorista extrapolou os limites da liberdade artística ao incitar preconceito de forma consciente e intencional. Dessa maneira, o tribunal considerou que as falas de Leo Lins caracterizavam dolo, ou seja, uma vontade deliberada de ofender, o que agravou a penalidade aplicada.

    Essa decisão reflete um cenário de tensão no qual se busca equilibrar a proteção dos valores fundamentais da dignidade humana e igualdade com a liberdade de manifestação artística, ressaltando que o humor não pode servir de escudo para a propagação de discursos discriminatórios. 

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  • Corregedoria abre cinco sindicâncias para apurar conduta de vereadores

    Corregedoria abre cinco sindicâncias para apurar conduta de vereadores

    Corregedoria abre cinco sindicâncias para apurar conduta de vereadores

    Com a abertura de novas sindicâncias pela Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) nos últimos sete dias, já são 14 investigações abertas neste ano para apurar o comportamento dos vereadores da capital do Paraná. Metade delas já foi arquivada pelo corregedor Sidnei Toaldo (PRD), que chegou a pedir, em abril, a criação de um protocolo contra o sensacionalismo na CMC. As outras seguem sob análise do parlamentar, que tem prazo de 30 dias, após a formalização das sindicâncias, para apresentar a conclusão das suas investigações.

    No dia 28 de maio, a Corregedoria publicou uma portaria abrindo duas sindicâncias. Na  10/2025, Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) acusa Eder Borges (PL) de ter se beneficiado da força de trabalho da advogada Andreia Maciel, enquanto ela era comissionada do Instituto Municipal de Turismo (IMT), desdobrando a notícia publicada pelo The Intercept Brasil em uma nova denúncia. A sindicância 11/2025, aberta por representantes do Fórum Paranaense das Religiões de Matriz Africana, contra Eder Borges, alega que as referências do vereador à Ku Klux Klan, durante debate na CMC, promoveu “racismo estrutural” e “distorção histórica grave”.

    Três sindicâncias foram abertas pela Corregedoria no dia 2 de junho. A de número 12/2025 é resultado de denúncia assinada por Willian Pedroso da Rocha, Luiz Felipe Martins França, Eduardo Kreutz Carvalho, André Matias Demenjeon Tesser e Gustavo Gonçalves da Rocha, acusando João Bettega (União) de ter omitido das autoridades a informação de que o ex-presidente do Instituto Municipal de Turismo, José Velloso, não cumpria os requisitos para a nomeação no cargo.

    A sindicância 13/2025 reitera os argumentos da 9/2025, também embasada na notícia do The Intercept Brasil, que Eder Borges teria cometido nepotismo se for comprovado que Victoria Lauren Maciel de Almeida, filha de Andreia Maciel, era sua enteada quando foi nomeada para trabalhar como comissionada em seu mandato parlamentar. Por último, há a sindicância 14/2025, sobre a vereadora Sargento Tânia Guerreiro (Pode), com base em procedimento do Ministério Público do Paraná (Notícia de Fato MPPR-0046.25.086136-9).

    As sindicâncias são etapas anteriores ao Conselho de Ética

    Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador suspeito, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente” pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP). Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato, mas só serão aplicadas após o CEDP aprofundar a investigação e dar o direito à ampla defesa ao acusado.

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